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BOLSA CUIDADOR FAMILIAR PARANÁO Governo do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa...
17/12/2025

BOLSA CUIDADOR FAMILIAR PARANÁ

O Governo do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI), publicou a Resolução n.º 208/2025, que dispõe sobre a adesão dos municípios à fase inicial da Bolsa Cuidador Familiar. A iniciativa integra o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, política estadual instituída para fortalecer a rede de atenção, proteção e promoção dos direitos da população idosa nos municípios.

A Bolsa Cuidador Familiar oferece meio salário-mínimo a cuidadores familiares de pessoas idosas em condição de fragilidade ou dependência e é uma das iniciativas estratégicas para valorizar a atividade e garantir acesso ao cuidado, fortalecendo a permanência desta pessoa idosa em seu lar com dignidade e respeito.

A Bolsa Cuidador Familiar no Paraná é um programa do Governo do Estado que paga meio salário mínimo (R$ 759, em dezembro de 2025) a familiares que cuidam de idosos dependentes em casa, visando valorizar esse trabalho e fortalecer o cuidado domiciliar, com pagamentos mensais por até 24 meses via cadastro no sistema estadual

Como Funciona:

· Benefício: Meio salário mínimo (R$ 759,00 em 2025) pago por até 24 meses.

· Beneficiários: Familiares que cuidam de idosos em condição de dependência ou fragilidade.

· Objetivo: Apoiar e reconhecer o trabalho do cuidador familiar, mantendo o idoso em casa com dignidade.

· Instituição: Parte do programa "Paraná Amigo da Pessoa Idosa", regulamentado por decreto.

Inscrição e Pagamento:

· Cadastro: O cuidador deve se inscrever em um Cadastro Estadual do Cuidador, que será disponibilizado em uma plataforma online.

· Pagamento: Depositado diretamente na conta do participante cadastrado.

· Início: Os primeiros pagamentos começaram em dezembro de 2025, após o lançamento oficial em novembro de 2025.

Quem Pode Receber (Requisitos Básicos - Podem variar):

· Cuidar de um familiar idoso em casa.

· Não ter renda formal (trabalho remunerado) que impeça o cuidado principal, segundo as regras do programa.

Acompanhe as publicações da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi).

21/10/2025
21/10/2025
( Jane Addams)
26/02/2025

( Jane Addams)

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São Pedro Do Ivaí, PR
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Site

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