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Confesso que prefiro as audiências presenciais...Porém, as audiências virtuais têm facilitado muito o dia a dia dos advo...
12/04/2021

Confesso que prefiro as audiências presenciais...
Porém, as audiências virtuais têm facilitado muito o dia a dia dos advogados, servidores públicos e até mesmo dos nossos clientes, principalmente nos dias em que temos mais de uma audiência e em Comarcas diferentes. Além de proporcionar proteção a todos em relação ao momento em que estamos vivendo (COVID-19).

Estamos em constante evolução e o mundo jurídico também ⚖️🥰

24/04/2020

Você conhece alguma mulher em situação de vulnerabilidade ou que esteja sofrendo violência doméstica?
Hoje estou aqui, pra falar com você MULHER, que pode estar passando por uma situação de violência doméstica, física, moral, psicológica, patrimonial, econômica e sexual. Que está sofrendo abuso ou ameaças.
Saiba que você NÃO esta sozinha!!
Nós, da Magri Advocacia e Assessoria Jurídica podemos te ajudar!!
Me chama no direct e saiba como nós podemos te proteger.

ESTE É UM PROJETO 100% GRATUITO, para proteger mulheres em situação de risco.

Se liga JOVENS! 📢
29/03/2020

Se liga JOVENS! 📢

Mesmo quem não está no grupo de risco precisa seguir as recomendações. Jovens podem precisar de atendimento, assim como os idosos. Se não for necessário, não saia de casa

Nesses tempos, boa informação é fundamental. Siga a Rádio Senado

29/03/2020

A Lei 13.718/2018 torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro, além de aumentar pena para o estupro coletivo: http://bit.ly/2mV4e1a

16/09/2018

👍 O 4º Juizado Especial Cível de Brasília do TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
condenou uma moradora do bairro Octogonal a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais à síndica do prédio. O motivo? Uma reclamação sobre o uso da água do edifício que terminou em ameaça, injúria e agressão.

Segundo a síndica, ela conversava com a subsíndica do edifício quando foi surpreendida com gritos, xingamentos e agressão física. Após terem sido separadas pela subsíndica, a vítima manifestou que estaria se dirigindo à delegacia para registrar ocorrência, quando a agressora a ameaçou dizendo para ela "tomar muito cuidado porque você tem duas filhas pequenas". A defesa da ré alegou que a autora das agressões é idosa e sofre de depressão pós-trauma pela perda da neta.

O magistrado responsável pelo caso entendeu que, mesmo diante dessa justificativa, "a depressão não é carta branca para o idoso eventualmente agredir moralmente e fisicamente quem discorda dele". Ainda segundo o juiz, o valor da indenização fixado "atende ao caráter compensatório, pedagógico e punitivo, para que tenha a parte ré cuidado de ater-se aos ditames de boa convivência".

Saiba mais sobre o caso: http://bit.ly/ParaORespeitoNaoTemIdade

Descrição da imagem e : Ilustração de uma idosa com a expressão brava e com os braços para cima; em uma das mãos, ela está segurando uma bengala. Texto: Para respeito não tem idade. Idosa que ameaçou, injuriou e agrediu síndica de edifício pelo uso da água deve indenizar a vítima em R$ 6 mil. Decisão do TJDFT. CNJ

16/09/2018

💊 A compra de remédios para doenças crônicas pode comprometer o orçamento de qualquer família. Uma opção disponível a qualquer cidadão para aliviar a conta da drogaria é o projeto Farmácia Popular.

As farmácias populares são implantadas por meio de uma parceria entre o Ministério da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) com estados, municípios e instuições filantrópicas. Nelas, os medicamentos considerados essenciais podem sair gratuitos ou com descontos de até 90%. Atualmente, o programa também funciona na modalidade Aqui tem Farmácia Popular por meio do credenciamento de farmácias e drogarias comerciais.

🔎 Conheça o programa: http://bit.ly/TemNaFarmaciaPopular


Descrição da imagem e : ilustração de frascos, caixa e cartela de remédios, algumas capsulas estão do lado de fora do frasco. Texto: Tem na Farmácia Popular? O projeto Farmácia Popular foi criado para ampliar o acesso a medicamentos essenciais. São medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma. E mais de 100 itens oferecidos a baixo custo. CNJ

16/09/2018

📜O testamento é um documento incontestável? Não é bem assim. Para se atestar algo, é necessário ter capacidade jurídica e estar em pleno discernimento de suas vontades. Caso contrário, o testamento pode ser contestado. Nesse caso, é necessário apresentar provas da incapacidade do testador no momento em que o documento foi elaborado. Confira: http://bit.ly/CapacidadeParaTestar


Descrição da imagem e : Fotografia de uma mão escrevendo em um papel em branco. Texto: Anular testamento. Pode isso? Pode! Se for atestada a incapacidade mental do instituidor do testamento. Além dos incapazes, não podem fazer um testamento aqueles que não tiverem pleno discernimento. Artigo 1.860 da Código Civil. CNJ

16/09/2018

COTA PARA MEIA-ENTRADA
Ao comprar um ingresso, você já foi surpreendido por não ter mais a opção de meia-entrada disponível? Muita gente acredita que isso pode estar errado, mas não é bem assim. Caso esteja resguardado o limite mínimo de 40% dos ingressos para o pagamento de meia-entrada, ele atende à Lei n. 12.933/2012. Confira: http://bit.ly/CotaParaMeia

É importante ressaltar que todas as parcelas da população que têm direito ao benefício da meia-entrada – pessoas com mais de 60 anos, estudantes, deficientes e jovens entre 15 e 29 anos que comprovarem inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – devem estar contempladas nessa reserva de 40% das vagas.


Descrição da imagem e : ilustração de um braço segurando meia-entrada e outro segurando uma inteira. Texto: “Não tem mais meia-entrada?” Pode isso? Pode! Produtores são obrigados a disponibilizar somente 40% dos ingressos para eventos esportivos, culturais e artísticos como meia-entrada para estudantes, idosos e jovens de baixa renda e deficientes. Disponibilizar mais ingressos do que diz a lei é facultativo. Lei n. 12.933/2013. CNJ

10/08/2018

A Terceira Turma do STJ admitiu que pensões alimentícias pagas por um pai a filhos de relacionamentos diferentes possam ser fixadas em valores distintos. O colegiado levou em consideração a capacidade financeira das mães das crianças.

A relatora do caso chamou atenção para a importância de serem avaliadas as reais necessidades dos filhos, como no caso de um recém-nascido, incapaz de desenvolver quaisquer atividades, e um filho mais velho, capaz de trabalhar.

ilustração de um homem lendo um livro e sentado em um sofá com duas crianças. Acima, o texto: "PENSÃO ALIMENTÍCIA. Valores podem ser diferentes para filhos de relacionamentos distintos".

10/08/2018

A morte do contratante de crédito consignado com desconto em folha (consignante) não extingue a dívida, já que a lei que previa a extinção em caso de falecimento não está mais em vigor, e a legislação vigente não tratou do tema.

Assim, a dívida deve ser paga pelo espólio ou, caso já tenha sido realizada a partilha, pelos herdeiros, sempre nos limites da herança. O entendimento é da Terceira Turma do STJ.

ilustração de uma caveira segurando uma foice. Acima, o texto: "Até que a morte os separe (com o "a morte os separe" riscado) dívida seja quitada. Morte não extingue dívida de crédito consignado".

É pacífica a jurisprudência do STJ reconhecendo a possibilidade da inscrição do nome do devedor de alimentos nos cadastr...
10/08/2018

É pacífica a jurisprudência do STJ reconhecendo a possibilidade da inscrição do nome do devedor de alimentos nos cadastros de inadimplentes.

Em caso de restrição ao crédito com caráter nacional, esta é a única medida eficaz contra aqueles devedores que não têm vinculo empregatício formal, nem mesmo paradeiro certo ou bens passíveis de penhora.

Nessas situações, como eles não são atingidos pela penhora em seu salário e nem mesmo podem ser encontrados para eventual prisão civil, essas duas medidas de pressão para pagamento dos alimentos são ineficazes.

foto de uma menina com expressão de brava e ao lado, o texto: "Não pagou a Pensão Alimentícia? Seu nome pode ir para o SERASA!"

Segundo jurisprudência do STJ, a ausência de notificação prévia ao consumidor da futura inserção nos serviços de proteçã...
10/08/2018

Segundo jurisprudência do STJ, a ausência de notificação prévia ao consumidor da futura inserção nos serviços de proteção ao crédito contraria o art. 42 e art. 43 do CDC, obrigando a retirada do nome do consumidor do referido órgão.

ilustração de uma borracha e acima, o texto: "Vai ter que apagar! Ausência de notificação prévia justifica retirada de nome do cadastro de inadimplentes".

Endereço

São Pedro Do Ivaí, PR
86945000

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