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23/07/2025

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No final de janeiro de 2025, começou a tramitar no Senado uma proposta de reforma do Código Civil brasileiro que pode im...
24/03/2025

No final de janeiro de 2025, começou a tramitar no Senado uma proposta de reforma do Código Civil brasileiro que pode impactar diretamente a sucessão de patrimônios e, consequentemente, o mercado imobiliário. O projeto de lei (PL nº 4/2025), apresentado pelo então presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSG-MG), propõe mudanças significativas na forma como a herança é distribuída, especialmente em relação aos cônjuges.

Principais Mudanças e Seus Efeitos

Caso aprovado, o projeto revoga a regra atual, que considera o cônjuge como “herdeiro necessário”. Com a mudança, ele só terá direito à herança caso não haja descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais, avós). Essa alteração representa um retorno à legislação vigente até 2002, quando os cônjuges não eram automaticamente incluídos na sucessão de bens.

No regime de separação total de bens, o cônjuge sobrevivente pode ficar sem nada, pois não concorrerá com os filhos ou pais do falecido. No regime de comunhão parcial ou total, o direito à meação (metade dos bens adquiridos durante o casamento) permanece garantido.

Outra mudança relevante é a possibilidade de excluir da herança filhos e cônjuges que tenham abandonado o falecido, não prestado assistência material ou cometido abandono afetivo injustificado. Além disso, o projeto permite a destinação de até um quarto da herança a descendentes ou ascendentes considerados “vulneráveis ou hipossuficientes”.

A proposta de reforma do Código Civil traz mudanças relevantes que impactam diretamente o mercado imobiliário. O fim da herança obrigatória para cônjuges pode transformar a dinâmica de planejamento patrimonial no Brasil, incentivando a adoção de testamentos e acordos pré-nupciais. Ao mesmo tempo, a nova legislação pode gerar um aumento na demanda por assessoria jurídica e possíveis disputas familiares, retardando a transmissão de bens.

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Quais são os requisitos do auxílio-acidente?Para solicitar o auxílio-acidente, o trabalhador deve atender a alguns requi...
21/02/2025

Quais são os requisitos do auxílio-acidente?

Para solicitar o auxílio-acidente, o trabalhador deve atender a alguns requisitos. Para solicitar, é necessário:

  1. Ter sofrido um acidente, que pode ser de qualquer tipo.

  2. Ficar com sequelas que dificultam a capacidade de trabalho.

  3. Ter qualidade de seguro no momento do acidente, como está contribuindo com o INSS.

- Pedro, que trabalha em uma fábrica, sofreu um acidente de trânsito e teve a mão amputada.

- Ele inicialmente ficou afastado, recebendo auxílio-doença, e agora pode solicitar o auxílio-acidente devido à sua sequela.

Fique atento aos seus direitos e não hesite em procurar ajuda especializada! Pois, como seu sempre falo, seu direito não pode esperar.

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Um acidente te deixou com alguma limitação? Tenha uma renda extra todo mês para te ajudar!1- Você sabia que esse benefíc...
21/02/2025

Um acidente te deixou com alguma limitação? Tenha uma renda extra todo mês para te ajudar!

1- Você sabia que esse benefício é essencial para quem sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes?

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é destinado a trabalhadores segurados pelo INSS que sofreram um acidente de qualquer natureza e ficaram com alguma sequela que reduz a capacidade para o trabalho. Isso inclui tanto acidentes de trabalho quanto acidentes fora do ambiente laboral.

Direito aos Retroativos

É importante mencionar que quem tem direito ao auxílio-acidente também pode receber os pagamentos retroativos. No entanto, conseguir esses valores pode não ser uma tarefa fácil, pois, o INSS, inclusive, não tem na relação dos seus  pedidos no site, nada relativo ao auxilio acidente.

Consultoria Jurídica

Por isso, é necessário buscar a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Que vai ajudar você no processo e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

Fique atento aos seus direitos e não deixe de procurar ajuda especializada, porque seu direito não pode esperar!

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PENSÃO POR MORTE: QUEM TEM DIREITO?A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado falec...
10/02/2025

PENSÃO POR MORTE: QUEM TEM DIREITO?

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado falecido. Mas quem pode receber?

✅ Cônjuge ou companheiro(a) (casado ou em união estável);
✅ Filhos menores de 21 anos ou inválidos (sem limite de idade);
✅ Pais e irmãos, caso comprovem dependência econômica.

📌 Duração do benefício:
⏳ Para cônjuges, a duração depende da idade e do tempo de contribuição do falecido. Quem tinha menos de 18 contribuições ao INSS ou menos de 2 anos de casamento/união estável recebe a pensão por apenas 4 meses. Já quem cumpre esses requisitos pode receber por tempo maior, chegando até mesmo a vitalício!

❗ Atenção: A pensão por morte não é automática! É preciso solicitar no INSS e apresentar documentos que comprovem a relação e a dependência.

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Guarda UnilateralA guarda unilateral é um arranjo legal onde apenas um dos pais detém a responsabilidade e a autoridade ...
10/02/2025

Guarda Unilateral

A guarda unilateral é um arranjo legal onde apenas um dos pais detém a responsabilidade e a autoridade sobre as decisões da vida da criança. Esse tipo de guarda é frequentemente adotado em situações em que um dos genitores não está em condições de exercer a responsabilidade parental de maneira adequada, seja por questões financeiras, problemas de saúde, distâncias geográficas ou até conflitos pessoais que impeçam uma convivência harmoniosa. Apesar de o pai ou mãe que não detém a guarda unilateral ter um papel mais restrito nas decisões, isso não exclui a importância do vínculo afetivo com a criança. A lei assegura que o genitor não guardião tenha direitos de convivência, permitindo que mantenha uma relação significativa com a criança, mesmo sem a responsabilidade direta sobre sua criação.

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Confira os regimes são:🔹 Comunhão parcial de bens: Tudo o que for adquirido durante o casamento será dividido igualmente...
03/02/2025

Confira os regimes são:

🔹 Comunhão parcial de bens: Tudo o que for adquirido durante o casamento será dividido igualmente, mas os bens adquiridos antes permanecem com cada cônjuge.

🔹 Comunhão universal de bens: Todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, são compartilhados entre o casal.

🔹 Separação total de bens: Cada cônjuge mantém seus bens, sem divisão em caso de separação.

🔹 Participação final nos aquestos: Cada um administra seus bens durante o casamento, mas, na separação, divide-se o que foi adquirido em conjunto.

📞 Precisa de orientação? Procure um advogado especializado na área.

Mantenha-se informado e proteja sua família!

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MEU BPC FOI NEGADO! E AGORA?Você solicitou o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e teve o pedido negado? Não se dese...
03/02/2025

MEU BPC FOI NEGADO! E AGORA?

Você solicitou o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e teve o pedido negado? Não se desespere! Muitas vezes, a negativa acontece por falta de documentos ou erro na análise.

📌 Motivos comuns para negativa:
❌ Renda familiar considerada acima do limite;
❌ Falta de comprovação da deficiência (no caso de PCDs);
❌ Falha no cadastro no CadÚnico;
❌ Falta de documentos ou erro na análise do INSS.

📌 O que fazer?
✅ Você pode entrar com um recurso administrativo no próprio INSS;
✅ Se mesmo assim for negado, é possível recorrer à Justiça com a ajuda de um advogado especializado.

Muitas pessoas têm direito ao BPC, mas só conseguem o benefício após recorrer. Se esse é o seu caso, não desista! Procure um profissional para te ajudar.

Mantenha-se informado e proteja sua família!

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Você sabia que é possível fazer partilha dos bens ainda em vida? Saiba como.Ao optar pelo planejamento sucessório, você ...
09/01/2025

Você sabia que é possível fazer partilha dos bens ainda em vida? Saiba como.

Ao optar pelo planejamento sucessório, você pode facilitar a transmissão do seu patrimônio e evitar complicações futuras no inventário.

O inventário é um processo que acontece após a morte, onde seus bens e dívidas são levantados para partilha entre os herdeiros. Ao planejar sua sucessão agora, você garante que seus desejos sejam respeitados e seus herdeiros não enfrentem problemas.

Um bom planejamento pode evitar surpresas e desentendimentos no futuro. Não deixe para depois!

Como você tem se preparado para sua sucessão I?

Mantenha-se informado e proteja sua família!

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