21/08/2023
A agência de viagens 123milhas suspendeu as emissões de passagens e pacotes da linha promocional na última sexta-feira (18).
Segundo a plataforma, serão canceladas viagens contratadas na linha “Promo”, de datas flexíveis, com embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.
A empresa comunicou que os clientes serão ressarcidos pelas compras dos produtos cancelados.
“[Os valores] serão integralmente devolvidos em vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes”, afirmou em nota.
Todavia, o artigo 35 determina que, caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode:
➡️ Exigir o cumprimento forçado: no caso da 123 Milhas, isso significa que você pode exigir que a empresa emita a sua passagem e o pacote da forma como ela te vendeu;
➡️ Aceitar outro produto equivalente: é o que a 123 Milhas está ofertando, ou seja, ressarcimento via voucher para troca em outros serviços;
➡️ Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia, monetariamente atualizada, e a perdas e danos: ou seja, você tem direito de ter o seu dinheiro de volta com correção de juros, inclusive perdas e danos.
Ou seja a decisão é do consumidor não cabe a empresa de forma unilateral estabelecer a forma de devolução dos valores.
Assim, o consumidor pode, primeiro, conversar diretamente com a empresa e se a resposta não for satisfatória ou se o consumidor entender que a empresa não está atendendo a sua solicitação, ele pode procurar o Poder Judiciário e entrar com uma ação com base no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.