Fioravanti & Santana Sociedade de Advogados

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Hoje brindamos àqueles que são a voz da justiça, os solucionadores de problemas e defensores incansáveis dos direitos!!⚖...
11/08/2023

Hoje brindamos àqueles que são a voz da justiça, os solucionadores de problemas e defensores incansáveis dos direitos!!⚖️

Feliz dia dos Advogados a todos nós que escolhemos o caminho da lei para fazer a diferença na sociedade!⚖️


15/07/2020
Nossa prioridade é a segurança e saúde dos nossos colaboradores e clientes.Estamos fazendo nossa parte na luta contra o ...
23/03/2020

Nossa prioridade é a segurança e saúde dos nossos colaboradores e clientes.
Estamos fazendo nossa parte na luta contra o Coronavírus, faça a sua. FIQUEM EM CASA!!!

União estável é a relação de convivência entre dois cidadãos que é duradoura e estabelecida com o objetivo de constituiç...
10/09/2019

União estável é a relação de convivência entre dois cidadãos que é duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar. O Novo Código Civil não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de união estável.



S. SANTANA SOCIEDADE DE ADVOGADOS.Curatela, Tutela e suas particularidades.
08/09/2019

S. SANTANA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
Curatela, Tutela e suas particularidades.

13/07/2019


13/07/2019



O crime de feminicídio está previsto na legislação desde a entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015, que alterou o art. 12...
07/08/2018

O crime de feminicídio está previsto na legislação desde a entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Assim, o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de s**o feminino, isto é, quando o crime envolve: “violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.

“O feminicídio é a instância última de controle da mulher pelo homem: o controle da vida e da morte. Ele se expressa como afirmação irrestrita de posse, igualando a mulher a um objeto, quando cometido por parceiro ou ex-parceiro; como subjugação da intimidade e da sexualidade da mulher, por meio da violência sexual associada ao assassinato; como destruição da identidade da mulher, pela mutilação ou desfiguração de seu corpo; como aviltamento da dignidade da mulher, submetendo-a a tortura ou a tratamento cruel ou degradante.”,
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher (Relatório Final, CPMI-VCM, 2013)

#180

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 5, um projeto de lei, do deputado Lucas Vergílio (SD-GO), que...
08/06/2018

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 5, um projeto de lei, do deputado Lucas Vergílio (SD-GO), que permite que avô ou a avó de recém-nascidos possam g***r de uma licença do trabalho quando o pai da criança não for conhecido, a fim de dividir os cuidados com a mãe.

A redação final da proposta aprovada, feita pela deputada Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), definiu que a nova licença substituirá a licença-paternidade e terá o mesmo período, de cinco dias contando a partir do dia seguinte do parto.

“O objetivo desse projeto de lei é assegurar que a parturiente, em um momento sensível de cuidado com a própria saúde e com a do bebê, tenha alguém para lhe acompanhar e auxiliar nos primeiros dias após o nascimento do filho”, escreveu a parlamentar, em seu relatório.

A proposta teve a adesão de governo e oposição. Em apoio à posição da deputada do DEM, Maria do Rosário (PT-RS) ressaltou que 10% das crianças que nascem no Brasil tem pai desconhecido. “Não temos uma paternidade responsável”, afirmou.

Agora, a proposta será enviada para a análise do Senado.







http://www.nacaojuridica.com.br/2018/06/camara-aprova-licenca-para-avos-quando.html?m=1

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