06/04/2026
A RFB e a PGFN publicaram a Portaria Conjunta nº 6/2026, regulamentando o processo administrativo de qualificação do devedor contumaz previsto na LC nº 225/2026.
A portaria detalha os critérios operacionais para identificação, notificação e sancionamento de contribuintes pessoas jurídicas com inadimplência substancial, reiterada e injustificada. Para ser qualificado como contumaz em âmbito federal, o contribuinte precisa acumular dívidas em situação irregular superiores a R$ 15 milhões e equivalentes a mais de 100% do patrimônio conhecido, com inadimplência verificada em ao menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de doze meses.
As sanções são severas: impedimento de fruição de benefícios fiscais, vedação de participação em licitações, bloqueio à recuperação judicial, declaração de inaptidão do CNPJ e vedação à transação tributária, entre outras. O procedimento prevê notificação prévia com prazo de 30 dias para regularização ou apresentação de defesa com efeito suspensivo, salvo nas hipóteses de fraude, sonegação ou conluio, em que a suspensão não se aplica.
Além das consequências administrativas e reputacionais, a qualificação como devedor contumaz pode projetar efeitos relevantes no campo penal. O processo administrativo de qualificação documenta, de forma detalhada, o comportamento tributário da empresa e de seus gestores ao longo do tempo, e esse acervo probatório pode ser aproveitado em investigações criminais, especialmente nas áreas de crimes contra a ordem tributária.