SANZ CALVO Advocacia

SANZ CALVO Advocacia SANZ CALVO Advocacia é um escritório atuante nas áreas societária, civil e tributária. José Luis Sanz Calvo é graduado em Economia, Contabilidade e Direito.

SANZ CALVO Advocacia é um escritório com atuação em todas as áreas de prática do direito. Com presença em São Paulo e Miami, representamos empresas no Brasil e internacionalmente com o suporte de uma rede de parceiros presentes nos demais países. O advogado David Sanz Calvo em conjunto com o economista José Luis Sanz Calvo apresentam um novo modelo de prestação de serviços jurídicos sintetizado no

escritório SANZ CALVO Advocacia. David Sanz Calvo, advogado pós-graduado com dez anos de experiência, é especialista em Direito Público, atuante na área jurídica societária contenciosa, análise e elaboração de contratos internacionais, promovendo interesses de pessoas jurídicas nacionais e estrangeiras, assim como na prática internacional envolvendo planejamentos legais de estruturação de investimentos no exterior, com planejamento imigratório e distribuição de patrimônio. Pós-graduado em Economia Internacional, exerceu o cargo de Diretoria Executiva e Financeira em empresas multinacionais. Possuí quarenta anos de experiência em assuntos fiscais, contábeis, financeiros e econômicos com atuação nas áreas de Importação/Exportação, Avaliação de Patrimônio Empresarial, Estudos de Custos e Avaliações de Resultados, promovendo suporte nas operações societárias, como fusões e aquisições. Customizam-se os serviços para antever, entender e agir com base no contexto de cada caso e cliente. Esse novo modelo prioriza a advocacia preventiva, orientando e assessorando o cliente a adequar-se à legislação em vigor, garantindo-lhe segurança nas relações jurídicas e evitando prejuízos econômico-financeiros. Na esfera judicial, a atuação está alicerçada na elaboração de trabalhos técnicos consistentes, na adequada utilização dos meios e recursos legais pertinentes e, com igual importância, no acompanhamento proativo e diário de cada demanda sob patrocínio.

A RFB e a PGFN publicaram a Portaria Conjunta nº 6/2026, regulamentando o processo administrativo de qualificação do dev...
06/04/2026

A RFB e a PGFN publicaram a Portaria Conjunta nº 6/2026, regulamentando o processo administrativo de qualificação do devedor contumaz previsto na LC nº 225/2026.

A portaria detalha os critérios operacionais para identificação, notificação e sancionamento de contribuintes pessoas jurídicas com inadimplência substancial, reiterada e injustificada. Para ser qualificado como contumaz em âmbito federal, o contribuinte precisa acumular dívidas em situação irregular superiores a R$ 15 milhões e equivalentes a mais de 100% do patrimônio conhecido, com inadimplência verificada em ao menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de doze meses.

As sanções são severas: impedimento de fruição de benefícios fiscais, vedação de participação em licitações, bloqueio à recuperação judicial, declaração de inaptidão do CNPJ e vedação à transação tributária, entre outras. O procedimento prevê notificação prévia com prazo de 30 dias para regularização ou apresentação de defesa com efeito suspensivo, salvo nas hipóteses de fraude, sonegação ou conluio, em que a suspensão não se aplica.

Além das consequências administrativas e reputacionais, a qualificação como devedor contumaz pode projetar efeitos relevantes no campo penal. O processo administrativo de qualificação documenta, de forma detalhada, o comportamento tributário da empresa e de seus gestores ao longo do tempo, e esse acervo probatório pode ser aproveitado em investigações criminais, especialmente nas áreas de crimes contra a ordem tributária.

Versão preliminar do regulamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) obtida pelo Portal da Reforma Tributária detalha...
18/03/2026

Versão preliminar do regulamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) obtida pelo Portal da Reforma Tributária detalha como será a implementação gradual do split payment.

A redação prevê a implementação em pelo menos duas etapas, que serão detalhadas em ato conjunto da Receita Federal com o Comitê Gestor do IBS.

1ª ETAPA
O split será restrito a operações com:

Boleto.
Pix (QR Code, chave, agência e conta bancária).
TED (Transferência Eletrônica Disponível).
TEF (Transferência Eletrônica de Fundos).

A adoção do split payment se tornará mais ampla. Todos os arranjos de pagamento previstos no regulamento deverão se habilitar para operar com a tecnologia.

Além disso, nas operações em que o comprador não seja contribuinte do regime regular — como nas vendas ao consumidor final — o mecanismo passará a funcionar simultaneamente em todos os arranjos de pagamento previstos.

O texto também determina que, enquanto um arranjo de pagamento não estiver habilitado para operar pelo procedimento padrão, deverá aderir ao procedimento simplificado para todas as transações.

A regulamentação ainda prevê que a Receita Federal e o CGIBS poderão ampliar a obrigatoriedade do sistema para outros tipos de arranjos de pagamento, além de definir os casos em que o uso continuará facultativo.

Fomte: www.reformatributaria.com

24/12/2025
Uma das mais importantes novidades da Reforma Tributária sobre o consumo no Brasil será a introdução do chamado split pa...
16/09/2025

Uma das mais importantes novidades da Reforma Tributária sobre o consumo no Brasil será a introdução do chamado split payment. Trata-se de mecanismo de tributação em que, no momento do pagamento de um bem ou serviço, já são automaticamente separados o valor destinado ao fornecedor e o valor do tributo a ser recolhido aos cofres públicos, conforme indicado no documento fiscal eletrônico.

O modelo previsto no Brasil é considerado inovador em relação à forma como será aplicado. Conforme previsto em lei, o split payment garantirá o recolhimento imediato a cada transação, diminuindo a sonegação fiscal e promovendo uma arrecadação mais eficiente.

Com o split payment, a parcela devida ao Fisco é automaticamente separada e provisionada para o governo.

Segundo a regulamentação prevista, o split payment será obrigatório nas transações comerciais, incluindo vendas no varejo, e funcionará automaticamente nos principais meios de pagamento, como por exemplo o PIX e os cartões de débito e crédito.

Um dos principais pontos de atenção com o split payment é como ele afetará o fluxo de caixa das empresas. Atualmente, quando uma empresa realiza uma venda, ela recebe o valor total da transação e, posteriormente, faz o recolhimento dos impostos devidos. Com o split payment, o valor referente aos tributos não transitará mais pelo caixa das empresas.

O Senado Federal aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 125/2022, que institui o Código de Defesa do...
09/09/2025

O Senado Federal aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 125/2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte.

O texto aprovado reforça princípios como a ampla defesa, o contraditório e a presunção de boa-fé do contribuinte, além de vedar práticas abusivas na cobrança de tributos e incentiva a resolução cooperativa de controvérsias fiscais.

A recente proposição legislativa prevê sanções específicas para devedores enquadrados como contumazes, incluindo a exclusão de benefícios fiscais, o impedimento de participação em licitações e restrições na formalização de contratos com o poder público.

O enquadramento poderá ocorrer, por exemplo, quando houver a identificação de dívida tributária injustificada superior a R$ 15 milhões, cujo montante ultrapasse 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.

A nova sistemática poderá facilitar a atuação conjunta entre a Administração Tributária e o Ministério Público, com vistas à apuração de eventuais crimes contra a ordem tributária, como sonegação fiscal, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Com base no entendimento mais recente dos tribunais superiores, o enquadramento como devedor contumaz poderá, em determinadas circunstâncias, abrir margem para responsabilização criminal, especialmente nos casos em que a inadimplência estiver associada a condutas fraudulentas, simulação de operações ou ocultação de patrimônio e, de acordo com o PLP, a extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo deixaria de ser aplicável aos casos de crimes contra a ordem tributária e previdenciária.

Com o início da transição da reforma tributária, estados, municípios e União indicam que os novos tributos, Imposto sobr...
27/08/2025

Com o início da transição da reforma tributária, estados, municípios e União indicam que os novos tributos, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), serão incorporados à base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A inclusão é considerada necessária para manter a neutralidade da arrecadação durante o período de adaptação entre 2026 e 2033.

A CBS substituirá, no âmbito federal, o IPI, o P*S e a Cofins. Já o IBS vai substituir o ICMS e o ISS nos entes subnacionais. Apenas o IPI será mantido para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Além disso, foi criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente.

O debate sobre a inclusão de IBS e CBS na base dos tributos antigos é considerado um ponto de tensão na transição da reforma. Juristas apontam que a questão tende à judicialização, dado que a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 não detalham a forma de cálculo sobre os tributos anteriores.

As contas do tipo escrow são frequentemente usadas em transações mais complexas como forma de garantia – nas operações d...
21/08/2025

As contas do tipo escrow são frequentemente usadas em transações mais complexas como forma de garantia – nas operações de fusões e aquisições, por exemplo, ao serem atingidas determinadas metas ou condições estipuladas entre vendedor e comprador, os recursos depositados nas contas são liberados para o vendedor. No entanto, a garantia que oferecem não é absoluta e é necessário estruturar corretamente os contratos vinculados a esse tipo de conta para minimizar a possibilidade de que os recursos nela depositados venham a ser penhorados.

As contas escrow têm finalidade específica e movimentação restrita: os valores nela depositados e rendimentos de aplicações, por exemplo, não podem ser livremente utilizados. A movimentação deve obedecer ao que está estipulado em contrato e seu uso fora deste violaria o pacto firmado entre as partes.

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que exportarem seus produtos ou serviços agora ...
18/08/2025

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que exportarem seus produtos ou serviços agora poderão reaver parte dos impostos pagos. A novidade veio com a Lei Complementar 216/25, que instituiu o Programa Acredita Exportação, alterando a Lei do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

O Reintegra é um programa para incentivar a competitividade das exportações brasileiras. Para isso, ele permite que as exportadoras apurem créditos para que os exportadores sejam reembolsados dos resíduos tributários (tributos que não puderam ser recuperados, já que atualmente muitos impostos são cumulativos, em cascata). Na exportação, não há incidência de P*s e de Cofins, mas há nas etapas anteriores da cadeia de produção. Atualmente, as micro e pequenas empresas não podem se beneficiar dos créditos de tributos referentes aos produtos exportados. Hoje o percentual da devolução é de 0,1% do valor exportado, de acordo com o Reintegra.

Outra alteração trazida pela LC 216/25 diz respeito ao drawback, regime aduaneiro que dá isenção de impostos federais às exportadoras quando elas compram mercadorias ou insumos que serão utilizados para industrializar produtos posteriormente exportados. Antes, essas isenções se aplicavam a produtos e insumos. Agora, passarão a englobar também serviços ligados à exportação (transporte, armazenagem e seguro, por exemplo). Serão suspensos por cinco anos o P*s/Pasep e Cofins, P*s-Importação e Cofins-Importações.

O Superior Tribunal de Justiça vai reavaliar se os valores arrecadados pelas operadoras de telefonia referentes a interc...
13/08/2025

O Superior Tribunal de Justiça vai reavaliar se os valores arrecadados pelas operadoras de telefonia referentes a interconexão e roaming devem compor a base de cálculo das contribuições para P*S e Cofins.

Nesta terça-feira (12/8), a 2ª Turma decidiu afetar um recurso especial sobre o tema para a 1ª Seção, que reúne os integrantes também da 1ª Turma — os dois colegiados julgam temas de Direito Privado.

A medida desafia um precedente de menos de um ano atrás. Em setembro de 2024, a 1ª Seção definiu em embargos de divergência que tais valores não compõem a base de cálculo de P*S e Cofins, pacificando o tema no tribunal.

AREsp 1.506.712

A 7ª Vara Cível de Goiânia não acolheu os embargos de declaração contra sentença que reconheceu a prescrição e extinguiu...
11/04/2025

A 7ª Vara Cível de Goiânia não acolheu os embargos de declaração contra sentença que reconheceu a prescrição e extinguiu, com resolução de mérito, ação de execução de título extrajudicial que, em valores atualizados, superam R$ 2,4 milhões. O processo envolvia um instrumento particular de compromisso de compra e venda de imóvel rural com obrigações vencidas em junho de 2014.

A sentença, reconheceu que o prazo prescricional de cinco anos foi ultrapassado antes da citação válida dos devedores, o que inviabiliza a pretensão executiva dos autores.

Na decisão, o juiz destacou que, embora um dos réus tenha sido citado por carta precatória em 2019, os demais executados somente foram citados por edital em junho de 2020. Segundo o entendimento consolidado nos autos, a citação por edital ocorreu sem o devido esgotamento dos meios possíveis para localização pessoal dos réus, o que comprometeu a eficácia da interrupção da prescrição, como previsto no art. 240, §2º, do CPC.

Endereço

Rua Emilio Mallet, 317/Cj. 911
São Paulo, SP
03320-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+551126791256

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando SANZ CALVO Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para SANZ CALVO Advocacia:

Compartilhar