12/03/2026
📦 Compra na Black Friday não entregue gera indenização
Uma decisão recente da Justiça do Rio Grande do Norte reforçou um princípio importante do Código de Defesa do Consumidor: a oferta deve ser cumprida.
Uma consumidora comprou um refrigerador durante a Black Friday por R$ 3.699, com promessa de entrega em até sete dias úteis. Porém, após a confirmação da compra, a empresa cancelou o pedido sem apresentar justif**ativa e não realizou o estorno do valor pago. A cliente tentou resolver o problema pelos canais de atendimento, mas não obteve solução.
Diante da situação, ela recorreu à Justiça pedindo o cumprimento da oferta ou a devolução do valor, além de indenização por danos morais. O juiz reconheceu que houve falha na prestação do serviço e descumprimento da oferta, aplicando as regras do CDC.
Na decisão, foi determinado que a empresa entregue o produto em até 10 dias, sob pena de multa de R$ 6 mil, além do pagamento de R$ 2 mil por danos morais. O magistrado destacou que cancelar a compra após receber o pagamento, especialmente durante a Black Friday, frustra a legítima expectativa do consumidor e pode gerar responsabilidade civil.
⚖️ O caso reforça o que diz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor:
se o fornecedor não cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento, aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição do valor pago.