18/03/2026
✈️ Atraso ou cancelamento de voo: nem todo processo será suspenso!
O STF esclareceu que a suspensão nacional de ações judiciais envolvendo atrasos e cancelamentos de voos não vale para casos em que a companhia aérea falhou na prestação do serviço.
A paralisação dos processos ocorre apenas quando o problema foi causado por força maior, como mau tempo, restrições aeroportuárias ou determinações de autoridades.
Por outro lado, quando o atraso acontece por falhas operacionais da empresa, o passageiro pode continuar buscando seus direitos na Justiça, inclusive com base no Código de Defesa do Consumidor.
📌 Ou seja:
Se houve erro da companhia aérea, o consumidor não perde o direito de pedir indenização.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não sair no prejuízo.