Kristofferson Ribeiro Advogados Associados

Kristofferson Ribeiro Advogados Associados Kristofferson Ribeiro Advogados Associados é uma banca especializada em Direito Militar. Qualquer dúvida entrem em contato conosco. Estamos à disposição!

Kristofferson Ribeiro Advogados Associados é um escritório especializado em direito militar. Possui equipe constituída por profissionais atuantes nas mais diversas áreas deste ramo do direito: crimes contra a autoridade ou disciplina militar, crimes contra o serviço militar e o dever militar, crimes contra a pessoa, crimes contra o patrimônio, crimes contra a incolumidade pública, crimes contra a

administração militar, crimes contra a administração da Justiça Militar, etc. A atuação se dá tanto no contencioso processual penal (inquéritos, ações penais e atuação nos tribunais), seja na defesa, seja na assistência à acusação, como, ainda, na área consultiva, por meio da elaboração de pareceres e consultas pessoais com nossos advogados. Ainda no âmbito do direito militar, o escritório exerce forte atuação na seara administrativa, militando na defesa de seus clientes em Processos Administrativos Disciplinares, Conselhos de Disciplina e Conselhos de Justificações, bem assim, adotando as medidas judiciais cabíveis a depender das características de cada caso concreto. Nossa banca de advogados também se destaca na advocacia de alto nível prestada no interesse de seus clientes em ações cíveis contra o Poder Público, seja para corrigir injustiças que afetam toda a classe profissional, seja em questões particulares trazidas por cada cliente, tais como assédio moral, ações objetivando afastamentos ou aposentadoria, união de cônjuges, anulação de transferências imotivadas, eliminação em concurso público ou interno da corporação, etc. O escritório ainda se destaca pela atuação atenciosa e indispensável no âmbito do direito de família, procurando sempre instruir o cliente acerca da melhor medida a ser adotada nos mais variados cenários da vida conjugal.

Prezados Clientes e Amigos,Ao nos aproximarmos do encerramento de mais um ano, queremos expressar nossa sincera gratidão...
20/12/2025

Prezados Clientes e Amigos,

Ao nos aproximarmos do encerramento de mais um ano, queremos expressar nossa sincera gratidão pela confiança depositada em nosso escritório.

Sabemos que a missão exercida por Policiais Militares e Guardas Civis Metropolitanos exige coragem, disciplina, resiliência e, muitas vezes, sacrifícios pessoais em prol da segurança da sociedade. É uma honra poder caminhar ao lado de profissionais que dedicam suas vidas à proteção da ordem pública e do bem comum.

Neste ano, reafirmamos nosso compromisso inabalável com a defesa dos seus direitos, com atuação técnica, ética e combativa, sempre pautada na legalidade, na justiça e no respeito à sua carreira e à sua história.

Que o novo ano traga saúde, paz, proteção, reconhecimento e conquistas, tanto na vida profissional quanto pessoal, estendendo-se também a seus familiares.

Seguiremos firmes ao seu lado em 2026, prontos para enfrentar novos desafios e celebrar novas vitórias.

Desejamos um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de esperança e realizações.

Com estima e consideração,

Kristofferson Ribeiro Advogados Associados.
Defesa Jurídica Especializada em Direito Militar e Segurança Pública.

KRISTOFFERSON RIBEIRO ADVOGADOS MANTÉM SOLDADO 2ª CLASSE NAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃOO Sd PM 2ª Cl E. J. F. da S. há época...
18/12/2025

KRISTOFFERSON RIBEIRO ADVOGADOS MANTÉM SOLDADO 2ª CLASSE NAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO

O Sd PM 2ª Cl E. J. F. da S. há época lotado no 48º BPM/M procurou o nosso escritório, por ter sido instaurado um Processo Administrativo Exoneratório em seu desfavor, pois no período de estágio probatório foi diagnosticado de estar acometido de transtorno ansioso e depressivo.

Tendo-se isto o Dr. Kristofferson Anderns Ribeiro de Oliveira, buscou demonstrar que o estagiário ingressou hígido nas fileiras da corporação, porém, no mês de Dezembro de 2023 passou por uma grande dor e desestabilização emocional ocasionada pelo falecimento de um ente querido e, com isto foi acometido temporariamente pelos reflexos do luto.

A defesa destacou ainda, que o problema temporário em que o estagiário havia sido acometido, não decorreu de qualquer vontade do estagiário, seja de forma dolosa ou culposa, sopesando em seu favor a justificação de caso fortuito ou força maior, fazendo jus a manter-se nos quadros da corporação e terminar o seu estágio probatório.

Com isto, a Diretoria de Pessoal manteve o Sd PM 2ª Cl E. J. F. da S. nos quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mantendo-se a sua função e honra ao continuar ostentado a sua farda.

Esta é mais uma vitória da banca especializada em favor de seus valorosos clientes!

KRISTOFFERSON RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Rua Dr. Bráulio Gomes, 25, conjunto 1110, República, São Paulo, SP.
WhatsApp (11) 97014-1541
Emergência 24hrs (11) 99577-3233
Telefone: (11) 3459-4301

Prezados amigos e clientes, sempre desconfiem de números que não são de nosso escritório.Caso desconfiem de algo, liguem...
16/12/2025

Prezados amigos e clientes, sempre desconfiem de números que não são de nosso escritório.

Caso desconfiem de algo, liguem ou mandem mensagem no número (11) 97014-1541

POLICIAIS MILITARES DO 26º BPM/M SÃO ABSOLVIDOS POR DISPARO EM VIA PÚBLICA!Policiais militares do 26º BPM/M, Cb PM C. A....
01/12/2025

POLICIAIS MILITARES DO 26º BPM/M SÃO ABSOLVIDOS POR DISPARO EM VIA PÚBLICA!

Policiais militares do 26º BPM/M, Cb PM C. A. R. e Cb PM R. C. S., foram denunciados pelo Ministério Público por disparo de arma de fogo em via pública, sob a alegação de inexistir justificativa legal. Entretanto, os policiais estavam em perseguição a um veículo roubado, cujo condutor era procurado por crimes em outro estado. Durante a ação, o passageiro — um menor — abaixou o vidro e apontou uma arma contra a equipe, momento em que os policiais efetuaram os disparos.

Ao analisar o caso, o advogado Dr. Kristofferson Anderns Ribeiro verificou que provas essenciais não haviam sido anexadas à denúncia, incluindo a confissão do menor ao delegado afirmando que estavam reunidos para praticar crimes e que ele realmente havia apontado a arma contra os policiais. A defesa também juntou boletim de ocorrência comprovando que, pouco antes, os ocupantes do veículo haviam cometido extorsão mediante sequestro contra um motorista de aplicativo, mantendo arma apontada para sua cabeça enquanto exigiam transferências via Pix.

Mesmo diante dessas provas, o Ministério Público insistiu pela condenação. Na sustentação oral, a defesa destacou que os policiais agiram em estrito cumprimento do dever legal e em legítima defesa, pois o veículo roubado representava risco à sociedade e os disparos só ocorreram após a ameaça direta feita pelo menor armado.

A Juíza da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo e o Conselho Permanente de Justiça acolheram por UNANIMIDADE a tese da defesa, ABSOLVENDO os nossos clientes. A decisão representa uma vitória para os policiais e para a segurança pública.

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PREFEITURA É OBRIGADA A PAGAR COM JUROS E ATUALIZAÇÕES PRÓ-LABORE E ATIVIDADE DELEGADA EM ATRASO.O Cb PM T. B. L. M. há ...
08/09/2025

PREFEITURA É OBRIGADA A PAGAR COM JUROS E ATUALIZAÇÕES PRÓ-LABORE E ATIVIDADE DELEGADA EM ATRASO.

O Cb PM T. B. L. M. há época lotado no 12º BPM/I procurou o nosso escritório informando que havia realizado atividade delegada na Prefeitura Municipal de Anhembi e não havia recebido o pagamento referente ao pró-labore e atividade delegada de alguns meses de trabalho.

Tendo-se isto o Dr. Abdo Jorge Salem, propôs ação de cobrança, pois o CB PM havia realizado o seu serviço cumprindo com as obrigações previstas no convênio, mas o ente público não havia arcado com a sua responsabilidade de contraprestação que seria o pagamento referente ao serviço prestado, incorrendo assim em flagrante enriquecimento ilícito.

Acertadamente o Douto Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de Conchas – SP, julgou a ação procedente condenando a Prefeitura a pagar com juros e atualizações os débitos dos meses em que havia inadimplência.

Esta é mais uma vitória do nosso escritório em favor de nossos clientes!

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KRISTOFFERSON RIBEIRO ADVOGADOS MANTÉM MAIS UM SGT PM NAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃOO 2º SGT PM R. M. S. há época lotado no ...
21/08/2025

KRISTOFFERSON RIBEIRO ADVOGADOS MANTÉM MAIS UM SGT PM NAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO

O 2º SGT PM R. M. S. há época lotado no 31º BPM/M foi submetido a Conselho de Disciplina, pois segundo a Administração da PMESP, deixou de comunicar os acontecimentos da ocorrência à autoridade superior, não elaborou qualquer documento a respeito, omitiu os fatos em relatório de serviço e agiu de maneira condescendente com a atitude transgressional de seus subordinados.

Tendo-se isto, o Dr. Kristofferson Anderns Ribeiro de Oliveira, ao longo da instrução do processo regular obteve êxito em demonstrar que em nenhum momento o Sgt PM agiu com dolo e seus atos foram totalmente atípicos, pois na noite dos fatos caíram muitas ocorrências para atendimento, inclusive, naquele momento havia saído de um MDIP para prestar apoio aos seus subordinados, tomou as medidas de praxe, revistando-os, sendo que nada de ilícito foi encontrado, as partes foram devidamente orientadas e retornou ao apoio no MDIP.

Nas alegações finais em forma de memoriais o Dr. Kristofferson Ribeiro, em suma, reforçou em sua fundamentação que além da evidente atipicidade de conduta, os atos de nosso cliente também encontraram guarida na justificação do artigo 34 do RDPM, pois ante a pressão que sofria no MDIP, ao não visualizar nenhuma irregularidade após a revista de seus subordinados, somando-se ao fato de que os paisanos não demonstraram interesse em deslocar-se ao Distrito Policial, em benefício do serviço retornou com rapidez a ocorrência de grande vulto (MDIP) para auxiliar os seus superiores no que fosse necessário para o bom deslinde da ocorrência.

Com isto, o Comandante Geral da Policia Militar do Estado de São Paulo aplicou pena não demissória ao hoje 1º Sgt PM R. M. S, mantendo-se a sua graduação e honra ao continuar ostentando a sua graduação na Gloriosa.

Esta é mais uma vitória da banca especializada em favor de seus valorosos clientes!

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MULHER É CONDENADA A PAGAR R$ 20.000,00 A TITULO DE DANOS MORAIS A SOLDADO PM POR DENÚNCIA INVERÍDICA NA CORREGEDORIA DA...
13/08/2025

MULHER É CONDENADA A PAGAR R$ 20.000,00 A TITULO DE DANOS MORAIS A SOLDADO PM POR DENÚNCIA INVERÍDICA NA CORREGEDORIA DA PMESP.

O Sd PM L. C. de M. há época lotado no 15º BPM/M, estava realizando operação de trânsito quando foi dada a ordem de parada a um veículo que transitava em alta velocidade, porém, a condutora demonstrou grande insatisfação e irritabilidade com o trabalho de fiscalização de trânsito, proferindo ameaças contra a equipe, alegando que seu marido era policial civil, em evidente desrespeito e com nítido propósito de intimidar os servidores que apenas estavam cumprindo com seu dever legal.

Posteriormente, no intuito de prejudicar o Sd PM, a condutora se dirigiu à Corregedoria da Polícia Militar, onde relatou que durante a abordagem ocorrida em 26/02/2022 havia sido ameaçada, pois haviam lhe apontado arma de fogo, bem como havia sido desrespeitada por palavras e, por sorte, a câmera operacional portátil estava devidamente acionada, onde comprovava que nada daquilo havia ocorrido.

Tendo-se isto, o Dr. Abdo Jorge Salem desempenhou um trabalho técnico e impecável, onde comprovou através de provas materiais e testemunhais que em nenhum momento aquilo havia ocorrido e que aqueles atos haviam trazido grande abalo a moral e honra de nosso cliente.

Com isto acertadamente o Douto Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos – SP, julgou procedente a demanda e condenou a condutora do veículo a pagar ao nosso cliente o montante de R$ 20.000,00, a título de danos morais.

Esta é mais uma vitória da nossa banca especializada, em favor de nossos clientes que muitas vezes sofrem com os rigores de uma denúncia imotivada!

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KRISTOFFERSON RIBEIRO ADVOGADOS MANTÉM 1º SGT PM NAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO!O 1º Sgt PM W. F. L. há época lotado no 10º ...
06/08/2025

KRISTOFFERSON RIBEIRO ADVOGADOS MANTÉM 1º SGT PM NAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO!

O 1º Sgt PM W. F. L. há época lotado no 10º BPM/M, foi acusado de ter cometido 4 transgressões disciplinares, por “in tese” ter utilizado de força desnecessária no atendimento de ocorrência, omitido dados indispensáveis em relatório, trabalhado mal e desrespeitado medidas gerais de ordem policial, judiciária ou administrativa, que segundo a administração da PMESP foram atentatórias à Instituição, ao Estado, aos Direitos Humanos e também de natureza desonrosa.

Como há época tratava-se de um caso de repercussão, o Dr. Kristofferson Anderns Ribeiro de Oliveira traçou minuciosa estratégia para conduzir o processo regular, sendo que ao longo do trabalho, tanto com provas materiais, quanto testemunhais, comprovou-se que os fatos não haviam ocorrido conforme narrava a portaria do Conselho de Disciplina.

Ao final do feito apresentamos as alegações finais em forma de memoriais onde o Dr. Kristofferson Anderns Ribeiro de Oliveira pontuou a nítida atipicidade de condutas e também a importância da valorosa permanência do 1º Sgt PM nos quadros da PMESP.

O Comandante Geral da Policia Militar do Estado de São Paulo aplicou pena não demissória ao 1º Sgt PM W. F. L, que permanece com a sua valorosa função nos quadros da Corporação Castrense.

Esta é mais uma vitória da banca especializada em favor de seus valorosos clientes!

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KRISTOFFERSON RIBEIRO ADVOGADOS ABSOLVE SOLDADO PM 2ª CLASSE DO CRIME DE PREVARICAÇÃO.O Ministério Público denunciou o S...
01/07/2025

KRISTOFFERSON RIBEIRO ADVOGADOS ABSOLVE SOLDADO PM 2ª CLASSE DO CRIME DE PREVARICAÇÃO.

O Ministério Público denunciou o Sd PM 2º Classe L. F. de T. lotado no 9º BPM/M pelo crime de prevaricação por entender que este deixou de praticar ato de ofício, indevidamente, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, tendo-se que não tomou providência cabível, pois o condutor de uma motocicleta estava transitando em via pública sem capacete e com emplacamento adulterado.

O Dr. Kristofferson Ribeiro ao longo do processo, por meio de um trabalho técnico e especializado conseguiu comprovar que no local dos fatos ao todo haviam 4 viaturas, o nosso cliente exercia a função de motorista, não teve contato com o abordado, não teve notícia de qualquer irregularidade, e desempenhou satisfatoriamente a sua função de motorista, pois a todo tempo ficou na segurança da viatura e também copiando o rádio.

E após uma combativa sustentação oral perante ao juízo da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, onde além do tempo regimental, houveram réplica por parte da D. Promotora de Justiça e tréplica pela Defesa, por unanimidade de votos ABSOLVERAM o Sd PM 2º Classe L. F. de T. que poderá voltar a trabalhar de forma tranquila mantendo a sua honra intacta.

Esta é mais uma vitória de nossa banca em favor de todos os policiais militares!

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KRISTOFFERSON RIBEIRO ADVOGADOS REINTEGRA POLICIAL MILITAR DO 5º BPM/MO Cb PM A. C. V. M. B. respondeu a um processo adm...
15/05/2025

KRISTOFFERSON RIBEIRO ADVOGADOS REINTEGRA POLICIAL MILITAR DO 5º BPM/M

O Cb PM A. C. V. M. B. respondeu a um processo administrativo disciplinar sobre fatos supostamente cometidos em 22/08/2018.

Por estes mesmos fatos o CB PM também respondeu criminalmente, sendo que até decisão de segunda instância sopesava em seu desfavor a condenação criminal no curso do processo e, com base nisto, tanto o Presidente do feito, quanto a Autoridade Instauradora fundamentaram que o CB PM deveria ser expulso dos quadros da PMESP, pois além de ter cometido transgressão disciplinar de natureza grave, também havia sido condenado criminalmente pelos mesmos fatos.

Ocorre que A BANCA ESPECIALIZADA CONSEGUIU A ABSOLVIÇÃO CRIMINAL do Cb PM, com isto, o Dr. Kristofferson Ribeiro peticionou ao Comandante Geral para informar que aquele havia sido absolvido criminalmente e, como haviam utilizado suposta condenação em “malam partem” para expulsá-lo, deveriam alterar o entendimento e utilizar a absolvição em “bonam partem” para mantê-lo nas fileiras da corporação.

E mesmo diante da informação de absolvição, o i. Comandante Geral desconsiderou a absolvição criminal e demitiu o Cb PM no dia 15/07/2024 motivando que as esferas criminal e administrativa eram distintas.

Com tamanha arbitrariedade e ilegalidade, o Dr. Kristofferson Ribeiro propôs ação de reintegração na Justiça Militar do Estado de São Paulo, fundamentado que diante da absolvição criminal em favor do Cb PM a prescrição não se daria pelo crime correlato, mas sim pelos 5 anos previstos no artigo 85 do RDPM.

Em sentença o Ilustríssimo Juiz de Direito Dr. Lauro Ribeiro Escobar Júnior da 2ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo JULGOU PROCEDENTE a demanda, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva administrativa e determinando que após o trânsito em julgado o Cb PM seja reintegrado à Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Esta é mais uma vitória e demonstração de um trabalho técnico, artesanal e individualizado da banca, que trará novamente a honra e a carreira militar de nosso cliente.

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Sempre lutando pela Justiça! São por estes elogios de nossos clientes que seguimos na defesa de quem nos defende! Contem...
11/04/2025

Sempre lutando pela Justiça! São por estes elogios de nossos clientes que seguimos na defesa de quem nos defende! Contem sempre conosco.

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GUARDA CIVIL METROPOLITANO VÍTIMA DE OFENSA EM DOCUMENTO OFICIAL SERÁ INDENIZADO POR DANOS MORAISO GCM Classe Distinta P...
19/03/2025

GUARDA CIVIL METROPOLITANO VÍTIMA DE OFENSA EM DOCUMENTO OFICIAL SERÁ INDENIZADO POR DANOS MORAIS

O GCM Classe Distinta P. R. B. procurou o escritório Kristofferson Ribeiro Advogados Associados após ter sido ofendido por falsa acusação de trabalhar embriagado e utilizar incorretamente a máquina pública, tudo isto lavrado em livro de passagem de serviço por outro GCM na cidade de Suzano e, assim outros colegas de farda tomaram conhecimento dos fatos.

Por óbvio as falsas acusações em documento oficial abalaram a honra e a dignidade do guarda civil metropolitano, pois como é um documento para ciência do próximo turno de serviço e com livre acesso de qualquer profissional, ganhou repercussão perante a tropa.

Esta banca especializada através do impecável trabalho do Dr. Abdo Jorge Salem elaborou tese substancial e minuciosa, demonstrando categoricamente a dinâmica dos fatos e comprovando que a situação vivenciada pelo guarda civil metropolitano ultrapassou os meros dissabores inerentes à vida cotidiana, para adentrar ao campo de situações a serem tuteladas pelo Poder Judiciário.

Tendo-se isto, a Douta Juíza da Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Itaquera, entendeu “induvidoso ter o autor sido exposto a constrangimento perante os colegas de trabalho, com mácula à sua imagem e abalo psíquico” e fixou indenização no montante de R$ 5.000,00 em favor de nosso cliente.

Ficamos honrados por ajudar mais um guarda civil metropolitano a ver-se satisfeito em seu anseio por justiça!

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