Advocacia Gustavo Velásquez

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⚖️ Nas separações, não raras vezes, o polo mais frágil da relação acaba por ceder, desistindo e abrindo mão de seus dire...
24/06/2025

⚖️ Nas separações, não raras vezes, o polo mais frágil da relação acaba por ceder, desistindo e abrindo mão de seus direitos.

Como reflexo de uma estrutura social ainda marcada por desigualdades, são as mulheres que, com mais frequência, ocupam esse lugar.

Assim, acabam desistindo do processo ou aceitando maus acordos, muitas vezes em virtude de pressões concretas e silenciosas que limitam sua autonomia.

Exemplos recorrentes:

☑️ Dificuldade em arcar com os honorários de um advogado particular
☑️ Medo de “comprar a briga” e enfrentar um processo longo e desgastante
☑️ Sentimento de que não tem direito aos bens por não ter contribuído financeiramente, desconsiderando o valor da contribuição não material
☑️ Falta de acesso a documentos e informações sobre bens, contas e rendimentos
☑️ Insegurança quanto ao futuro, renda, moradia, sustento e guarda dos filhos
☑️ Pressão psicológica do parceiro, de familiares ou até do ambiente religioso
☑️ Culpa por romper com a estrutura familiar
☑️ Ausência de apoio jurídico e emocional
☑️ Desgaste mental, chantagens, ameaças e medo

🔘 Muitas vezes cedem não por escolha, mas por esgotamento
🔘 Desistem apenas para acabar logo com tudo, evitar prolongamentos, dores de cabeça e se livrar do conflito

⛔️ Nem toda concordância é voluntária.
Às vezes, é apenas o último recurso de quem já não tem forças para resistir.

✔️ A diferença entre ceder por medo e seguir com dignidade está no suporte que se recebe.

Amparo técnico, orientação clara e apoio constante fazem a diferença.

A coragem não é ausência de medo.
É a firmeza que se sustenta quando existe respaldo.



📍 O imóvel do seu vizinho invade parte do seu?Essa situação é mais comum do que se imagina, principalmente em imóveis an...
22/06/2025

📍 O imóvel do seu vizinho invade parte do seu?

Essa situação é mais comum do que se imagina, principalmente em imóveis antigos ou sem registro definido.

🔹 1. O que é ação de demarcação?
É a medida judicial adequada quando há dúvida ou conflito sobre os limites entre dois imóveis.
☑️ Prevista nos arts. 1.297 a 1.302 do Código Civil;
☑️ Busca delimitar, com exatidão, até onde vai cada propriedade.

🔹 2. Como funciona o processo?
☑️ O juiz nomeia um perito de confiança;
☑️ O perito elabora planta e memorial descritivo, com base em levantamento técnico;
☑️ As partes são ouvidas e podem apresentar eventuais objeções;
☑️ Ao final, o juiz define os limites e, se necessário, determina a restituição da área invadida.

🔹 3. Quais documentos são importantes?
☑️ Matrícula atualizada dos imóveis;
☑️ Escrituras anteriores;
☑️ Planta baixa;
☑️ Memorial descritivo;
☑️ Fotos e registros de confrontações.

🔹 4. É possível resolver sem ação judicial?
Sim. A demarcação também pode ser feita de forma amigável, por escritura pública em cartório, se:
☑️ Todas as partes forem maiores e capazes;
☑️ Estiverem de comum acordo quanto aos limites.

🔹 5. Qual é o primeiro passo?
☑️ Procure um advogado especializado em Direito Imobiliário
☑️ Ele irá analisar a situação, indicar o melhor caminho e resguardar seus direitos.



✈️⚖️ Conheça seus direitos como passageiro aéreo.📌 Salve para consultar depois.☑️ Cancelamento pela companhia aérea:Você...
16/06/2025

✈️⚖️ Conheça seus direitos como passageiro aéreo.

📌 Salve para consultar depois.

☑️ Cancelamento pela companhia aérea:
Você pode escolher entre: reembolso integral, reacomodação ou remarcação gratuita. Também tem direito à assistência (alimentação, comunicação e hospedagem).

☑️ Cancelamento pelo passageiro:
Cancelamento sem custo até 24h após compra (com 7 dias de antecedência do voo). Fora disso, valem as regras da tarifa. As taxas de embarque sempre devem ser devolvidas.

☑️ Atrasos:
A empresa deve oferecer assistência conforme o tempo de espera.

🛜 Após 1h: comunicação
🍽️ Após 2h: alimentação
🛎️ Após 4h: hospedagem e traslado
💲 A partir de 4h: reembolso ou remarcação sem custo.

☑️ Overbooking:
Se for impedido de embarcar, há direito à compensação imediata, reacomodação, reembolso ou remarcação.

☑️ Alterações no voo:
Mudança de mais de 30min (voo nacional) ou 1h (internacional) permite reembolso ou remarcação sem taxa.

☑️ Downgrade de serviço:
🔙Se for rebaixado de classe, pode exigir reembolso da diferença e, se o caso, indenização.

☑️ Danos morais e materiais:
⚖️ Em caso de prejuízo ou transtorno grave, é possível processar a empresa com base no CDC.

☑️ Direito à informação:
ℹ️A companhia deve informar regras sobre bagagem, reembolsos e condições de embarque, com clareza.

☑️ Acessibilidade:
♿️ Passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a prioridade no embarque e acompanhante gratuito, se necessário.

☑️ Se o problema for fora do Brasil:
🌎Fora do Brasil, vale a lei local. Mas há tratados internacionais com direitos semelhantes ou até mais amplos:
✔️ Indenização por atrasos acima de 3h;
✔️ Reembolso por cancelamento mesmo próximo da data;
✔️ Acomodação e transporte durante a espera.

🇧🇷 Empresa que atue no Brasil:
Pode acionar a empresa no Brasil, mesmo se o voo saiu de fora.

❗️ Em qualquer caso, sempre guarde todos os comprovantes e registre a ocorrência por escrito com a companhia aérea.

✅ O programa Voa Brasil oferece passagens por até R$ 200 a certos grupos.

☑️ Como reclamar:
Se não conseguir resolver com a companhia, procure o Procon e, caso não resolva, um advogado poderá te ajudar.

❓Já passou por algo assim?

Nhá Chica interceda por nós, ao teu Senhor, fiéis queremos ser. Para contigo sempre repetir: isso acontece por que rezo ...
14/06/2025

Nhá Chica interceda por nós, ao teu Senhor, fiéis queremos ser. Para contigo sempre repetir: isso acontece por que rezo com fé”.

Eu não poderia deixar de falar um pouco sobre Nhá Chica, em meu Instagram, especialmente hoje.

Francisca de Paula de Jesus, filha de ex-escravizados, mulher negra, simples, analfabeta, mas de alma extraordinária. Viveu de forma humilde, sem pedir nada para si. Rezava pelos outros. E ainda reza.

Neste 14 de junho, dia litúrgico da Beata Nhá Chica, celebra-se 130 anos de sua partida para Deus, em 1895. Dia de celebrar a mulher que escolheu servir a Deus entre os pobres, com santidade.

Nhá Chica nasceu em Santo Antônio do Rio das Mortes, São João del-Rei, e mudou-se ainda jovem para Baependi, minha terra natal, onde viveu até sua morte. Foi lá que escolheu permanecer, viver em oração, servir aos pobres, acolher com escuta e aconselhar com fé. E é lá que repousam seus restos mortais.

Com doações humildes, Nhá Chica construiu a capela dedicada à N. Sra. Imaculada Conceição, a quem ela chamava de “minha Sinhá”. Essa capela é hoje a Igreja de Nhá Chica (Santuário) em Baependi.

Em 2013, a Igreja a reconheceu como Beata. Mas, para muitos de nós, sua santidade já é evidente, por fé vivida e testemunhada.

O milagre que levou à beatificação foi a cura sem explicação científica de uma doença no coração. A miraculada foi minha tia Ana Lucia Meirelles Leite, devota de Nhá Chica, que rezou com fé por sua intercessão e foi agraciada. Quem se interessar, vale a pena pesquisar e ler seu testemunho, vou deixar o link abaixo.

Mas, isso não foi sorte. É a fé que se reza. Fé que se confia. Fé que Nhá Chica escuta.

Se você ainda não conhece Baependi, vale a visita. Na terra de Nhá Chica, a fé tem morada e história. Passe pela Igreja, depois entre na casa dela e deixe sua prece.

E lembre-se “Isso acontece, porque rezo com fé!”

Para conhecer a história de Nhá Chica:
www.nhachica.org.br
O testemunho:
https://www.nhachica.org.br/sobre-a-nha-chica-cura-entrevista.php



🏢 Muitos condomínios têm debatido o uso de plataformas digitais como o Airbnb, numa crescente de proibição ao modelo de ...
14/06/2025

🏢 Muitos condomínios têm debatido o uso de plataformas digitais como o Airbnb, numa crescente de proibição ao modelo de locação por curta temporada, que nada mais é do que o aluguel de unidades por períodos curtos (dias ou semanas), geralmente via aplicativos. Costuma ter finalidades turísticas e alta rotatividade de hóspedes.

❓O que tem motivado a proibição?

🛡️Dentre os motivos, a segurança é o principal deles. Vejam abaixo:

🔹 Entrada constante de estranhos (risco à segurança)
🔹 Desrespeito às regras internas
🔹 Barulho, festas e uso indevido das áreas comuns
🔹 Desgaste das instalações e aumento de custos coletivos
🔹 Descaracterização da finalidade residencial dos condomínios

🧭 Como o condomínio pode agir, em regra:

❗️ Evidentemente, a primeira orientação é fazer constar a proibição na convenção do condomínio.

⚖️ Entretanto, com fundamento em jurisprudência recente do STJ, não vinculante, o condomínio pode proibir essa modalidade de locação, desde que a convenção de condomínio preveja a destinação residencial das unidades.

Portanto:

☑️Verificar a convenção:
O condomínio deve ter cláusula que defina destinação exclusivamente residencial.

✅Em caso positivo:

☑️ Atualizar o regimento interno (quórum de maioria simples), proibindo a prática e estabelecendo sanções.

⚖️Para maior segurança jurídica e estabilidade:

☑️ Discutir e reformular a convenção (quórum qualificado - 2/3 dos condôminos)

🔎 No caso que analisamos, a convenção é antiga (1998), mas já definia o uso como exclusivamente residencial. Isso nos permitiu atuar de forma preventiva, desde já, com alteração do regimento, até que a convenção seja atualizada e contenha a proibição.

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No regime da comunhão parcial de bens, um imóvel que já pertencia a um dos cônjuges antes do casamento/união estável, nã...
09/06/2025

No regime da comunhão parcial de bens, um imóvel que já pertencia a um dos cônjuges antes do casamento/união estável, não é partilhado em caso de divórcio/separação.

Mas e se o imóvel valorizou durante a união? O resultado dessa valorização é partilhado?

Nesse caso, é preciso entender o motivo:

Se valorizou sozinho, por conta do mercado
ou do tempo ❎ não partilha.

Se valorizou com o esforço do casal, como reformas ou investimentos feitos juntos ✅ pode haver direito à partilha da valorização, ou indenização proporcional.

Ou seja:

⛔️ O bem não se comunica;

⚠️ Mas a valorização dele pode, em certos casos, gerar compensação ao outro cônjuge.

Cada situação exige análise específica.

O determinante é entender o que motivou o aumento do valor do imóvel durante o casamento.

O casamento putativo ocorre quando os cônjuges, ou ao menos um deles, desconhecem a existência de um vício que torna o c...
08/06/2025

O casamento putativo ocorre quando os cônjuges, ou ao menos um deles, desconhecem a existência de um vício que torna o casamento inválido. Acreditando na validade da união, celebram o casamento, mas posteriormente esse vício é identificado, resultando em anulação ou nulidade.

Nesses casos, se houver boa-fé por parte de pelo menos um dos cônjuges, os efeitos do casamento são preservados até a decisão judicial. O cônjuge de má-fé, por outro lado, não se beneficia desses efeitos, pois a anulação retroage à data da celebração. Quando ambos agem de má-fé, não se reconhece o casamento putativo.

Em situações de boa-fé, é comum que um dos cônjuges acredite estar desimpedido para casar, como nos casos em que se presume finalizado um divórcio anterior ou se confia na regularidade do ato praticado por autoridade incompetente. Já na má-fé, há ciência do impedimento, como quando alguém oculta ser casado ou utiliza documentos falsos para formalizar o matrimônio.

Essa distinção entre boa-fé e má-fé é determinante, pois impacta diretamente os efeitos jurídicos da anulação.

Importante destacar que, mesmo diante da nulidade, os efeitos relativos aos filhos, à partilha dos bens adquiridos e a outras consequências jurídicas são preservados, desde que presente a boa-fé.

Diante de situações como essa, buscar orientação jurídica especializada é essencial para a proteção dos direitos envolvidos.

Alunos com TDAH, dislexia, discalculia, autismo, deficiência auditiva, visual ou intelectual, entre outras condições que...
15/05/2025

Alunos com TDAH, dislexia, discalculia, autismo, deficiência auditiva, visual ou intelectual, entre outras condições que impactam o processo de aprendizagem, têm direito a adaptações pedagógicas que promovam igualdade de oportunidades no ambiente escolar.

Essas medidas incluem avaliações diferenciadas, tempo ampliado em provas, uso de recursos de apoio, mediação escolar e flexibilizações curriculares, conforme o caso.

Esses direitos estão previstos na LBI (Lei 13.146/2015), na LDB (Lei 9.394/1996) e em normas do MEC. Atenção: não se trata de favor da instituição de ensino, trata-se de dever legal.

A omissão da escola pode configurar violação de direitos fundamentais da criança e do adolescente, com consequências jurídicas e administrativas.

Pais e responsáveis devem conhecer essas garantias e, em caso de negativa, podem buscar a Secretaria de Educação, o Conselho Tutelar, o Ministério Público ou apoio jurídico especializado.

O número de demandas judiciais contra médicos tem crescido de forma expressiva. Embora existam casos legítimos que mereç...
26/04/2025

O número de demandas judiciais contra médicos tem crescido de forma expressiva. Embora existam casos legítimos que mereçam guarida, é essencial cautela na análise técnica de cada situação.

Erro médico, de forma objetiva, é a conduta inadequada do profissional de saúde que, por negligência, imperícia ou imprudência, causa dano ao paciente. Não se caracteriza apenas pelo insucesso do tratamento ou pela ocorrência de complicações previsíveis; é necessário que haja a violação do dever técnico ou ético exigido, com demonstração de culpa e nexo causal entre a conduta e o dano sofrido.

Nem toda complicação ou insucesso no tratamento representa erro médico, negligência ou imperícia. A medicina lida com variáveis imprevisíveis, e a rápida evolução de certas doenças ou como infecções, por exemplo, pode surpreender mesmo os profissionais mais preparados.

Intercorrências, inclusive em cirurgias, fazem parte dos riscos inerentes à atividade médica.

O direito médico atua na proteção do exercício responsável da profissão, lembrando que a obrigação do médico é de meio, e não de resultado. Ou seja, o médico deve empregar todos os recursos técnicos disponíveis e agir com diligência e competência, mas não pode garantir a cura ou o sucesso do tratamento, pois o desfecho depende de fatores muitas vezes fora de seu controle.

Na prática, a avaliação do erro médico exige análise criteriosa do caso concreto, levando em conta os riscos inerentes à medicina e as circunstâncias específicas do atendimento.

Em situações que envolvam dúvidas, conflitos ou complicações, tanto o médico quanto o paciente devem buscar respaldo jurídico especializado.


O ambiente digital não é um espaço sem regras. Apesar de garantida, a liberdade de expressão não é absoluta. Não se pode...
25/04/2025

O ambiente digital não é um espaço sem regras. Apesar de garantida, a liberdade de expressão não é absoluta. Não se pode ultrapassar os limites impostos pelos direitos da personalidade, como a honra, a imagem, a intimidade e a vida privada que não podem ser violados. Assim, comentários ofensivos, exposição de terceiros sem consentimento, divulgação de informações falsas ou montagem de imagens ou vídeos, com o intuito de constranger, podem configurar ato ilícito e gerar ao ofensor reparar os danos causados.

A vítima pode recorrer ao Judiciário para buscar a responsabilização do autor da ofensa, pleitear indenização por danos morais e, eventualmente, materiais, além de solicitar a remoção do conteúdo e, em alguns casos, direito de resposta ou retratação pública.

Além da esfera cível, retratada acima, existem consequências também na esfera criminal.

Crimes como calúnia, difamação e injúria quando cometidos por meio de redes sociais, fóruns, sites ou aplicativos de mensagens, têm a pena agravada. A internet, por viabilizar ampla divulgação, é considerada meio que potencializa o dano e, por isso, aumenta a gravidade da infração penal.

Prints, registros digitais e rastreamento de IPs podem servir como provas na ação penal ou civil

O uso consciente das redes sociais é uma forma de garantir convivência saudável. Pensar antes de postar, comentar, redigir uma mensagem em apps de conversa, especialmente em grupos, é uma forma de prevenir conflitos e evitar consequências legais.

Se vier a passar ou se já passou por situação semelhante e deseja tomar providências, procure um advogado ou advogada de sua confiança. O prazo para se pleitear indenizações por danos morais é de 03 anos e danos materiais 05 anos. Criminalmente, o prazo para se apresentar queixa-crime, é de 06 meses.

Atentem-se aos prazos!

.O direito de vizinhança impõe ao proprietário ou possuidor o encargo de utilizar seu domínio de forma a preservar a seg...
24/04/2025

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O direito de vizinhança impõe ao proprietário ou possuidor o encargo de utilizar seu domínio de forma a preservar a segurança, a salubridade e a tranquilidade alheias. Quando essa obrigação é descumprida e ocorre dano, surge o dever de indenizar, conforme os arts. 1.277, 186 e 927 do Código Civil.

Em tais hipóteses, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, vigora a responsabilidade objetiva, ou seja, o proprietário do imóvel causador do dano, responderá ainda que não seja demonstrada sua culpa, bastando a prova de ligação (nexo) entre a conduta (ação ou omissão) e o prejuízo suportado pelo terceiro. O risco inerente ao uso da coisa (propriedade) é suficiente para transferir ao seu titular o encargo de reparar o dano causado a terceiro.
�Por exemplo: imagine que um galho de uma árvore situada em jardim particular desprende‑se e atinge um automóvel estacionado na via pública. A obrigação de indenizar recai sobre o proprietário do imóvel, pois lhe cabia manter a árvore em condições seguras, prevenindo riscos previsíveis a terceiros.

Mesmo em se tratando de vendaval, que consistiria em caso fortuito derivado de força da natureza, subsistirá a responsabilidade do proprietário do imóvel, caso existisse a previsibilidade do dano.

Diante disso, é essencial que se adote medidas preventivas como vistorias periódicas, poda de galhos e remoção de exemplares comprometidos — que nessas circunstâncias, não podem ser impedidas pelo poder público.

Dessa forma, reduz-se a probabilidade de acidentes e consequentemente a obrigação indenizatória.

Endereço

Avenida Paulista, 509, Cj. 207, Bela Vista
São Paulo, SP
01311000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 20:00
Terça-feira 09:00 - 20:00
Quarta-feira 08:00 - 20:00
Quinta-feira 09:00 - 20:00
Sexta-feira 09:00 - 20:00

Telefone

+551141074895

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