18/10/2017
CUIDADO COM O QUE SE POSTA!
Fotos publicadas no Facebook podem ser utilizadas como prova na justiça.
Atualmente o mundo das redes sociais se faz presente no dia a dia da sociedade de modo tão dominante e influenciador que é praticamente quase obrigatória sua utilização.
Muitos sentem a necessidade de postar coisas do próprio dia-a-dia, viagens, passeios, festas, conquistas ou frustrações nas redes sociais com o intuito de expor a sua vida pessoal aos outros. E dessa forma, as informações disponibilizadas pelos usuários nessas redes vêm ganhado espaço nos tribunais como provas, de maneira que o ordenamento jurídico brasileiro prevê que todo meio de prova é válido, não sendo aceitas apenas provas obtidas de forma ilícita.
Mesmo que a Constituição Federal/88 defenda a não obrigatoriedade de alguém gerar prova contra si, o uso massificado e frequente das redes sociais, possibilitam a produção de provas contra si mesmo de modo inconsciente.
Já houveram alguns julgamentos com provas advindas de Redes sociais. E no âmbito do direito de família algumas decisões relacionadas à pensão alimentícia estão embasadas, geralmente, em provas obtidas através de publicações na web.
Alguns casos:
- Fotos postadas no Facebook foram fundamentais para uma diarista que buscou a Justiça do Trabalho para receber pelas faxinas realizadas à uma dona de casa. Entre as provas apresentadas estavam fotografias com imagens em que a ex-patroa aparecia portando Iphone, dirigindo carro próprio e até mesmo uma sequência de fotografias mostrando as transformações de cabelos. A dona de casa foi condenada ressarcir dano moral.
- Em uma empresa de construção, uma funcionária faltou ao trabalho dizendo que estava passando mal. No mesmo dia, à noite, postou uma mensagem dizendo que ia a uma festa curtir, se embebedar e se divertir. Ela foi punida com advertência.
- Um réu de um processo no Espírito Santo, que vive em São Paulo, alegou baixa capacidade financeira e que havia sofrido um infarto para não poder acompanhar o processo em Vitória. Suas postagens, no entanto, mostravam viagens internacionais, passeios de avião, trilhas e idas à academia. Com isso, o juiz do caso pediu sua prisão preventiva.
Para quem gosta de “se mostrar”, pode ser muito prazeroso e divertido publicar diversas coisas sobre a própria vida e muito agradável visualizar a vida dos outros nas redes sociais, porém tudo deve ser postado com serenidade, cautela e atenção, devendo possuir o máximo de cuidado com cada postagem pública, pois nunca se sabe se futuramente, as publicações, poderão ser prejudiciais para si mesmo no âmbito jurídico.