Yéboles Advocacia

Yéboles Advocacia Carmen Sanz Yéboles Camaño

Advogada, atuante na área de Família e Sucessões. Formada em 1984 pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

O Escritório Yéboles Advocacia foi fundado pela Doutora Carmen Sanz Yéboles Camaño, que iniciou sua advocacia no ano de 1988. CARMEN SANZ YÉBOLES CAMAÑO
Formada em 1984 pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Possui Pós Graduação em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduação em Direito Empresarial e Direito do Consumidor pela Escola Paulista da Magistratur

a de São Paulo. YÉBOLES ADVOCACIA
Nosso escritório adota posturas, investindo em estudos e pesquisas e em qualidade de atuação, compromissados com a ética e com o dever de contribuir com uma sociedade mais justa e sustentável. Tendo sempre em conta que o sucesso de um processo depende da perfeita relação e sintonia com o cliente, a Yéboles Advocacia atende cada um como único e especial para solução de seu caso.

O regime de bens a ser escolhido pelo casal se faz de extrema importância, uma vez que a partir da união poderá influenc...
29/09/2020

O regime de bens a ser escolhido pelo casal se faz de extrema importância, uma vez que a partir da união poderá influenciar diretamente na vida financeira e hereditária dos futuros cônjuges. No ato da escolha, deve-se levar em conta o regime que melhor atenderá as necessidades do casal.
Portanto, é de suma importância ter o conhecimento das modalidades de regime de bens existentes e consultar um advogado especialista para sanar eventuais dúvidas.


Arraste a publicação para o lado para saber um pouco sobre os regimes de bens previstos na legislação.

01/09/2020

Trabalho incrível de organização dos nossos queridinhos do escritório

RECOMENDAÇÕES BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DE TESTAMENTO PARTICULAR EM TEMPO DE PANDEMIAO Código Civil não prevê um Testame...
29/04/2020

RECOMENDAÇÕES BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DE TESTAMENTO PARTICULAR EM TEMPO DE PANDEMIA

O Código Civil não prevê um Testamento específico para o tempo de pandemia, mas prevê, em seu artigo 1.879 que, “em circunstancias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz”.

Dessa forma, apenas em circunstâncias excepcionais se admite a realização de Testamento sem testemunhas, como, por exemplo, o momento que estamos vivendo agora. Ocorre que, em se verificando o desaparecimento da pandemia, referido testamento perderá a validade após 90 dias do término da circunstância excepcional.

Para a elaboração de um Testamento Particular que tenha validade após o período de pandemia, deve-se atender aos requisitos mínimos do Código Civil.

15/02/2018

Mais uma de várias reuniões ⚖️📝 Carmen Sanz Yéboles Camaño Letícia Thibana Mayara Zolzenon

Boas Festas!
24/12/2017

Boas Festas!

CUIDADO COM O QUE SE POSTA!Fotos publicadas no Facebook podem ser utilizadas como prova na justiça.Atualmente o mundo da...
18/10/2017

CUIDADO COM O QUE SE POSTA!

Fotos publicadas no Facebook podem ser utilizadas como prova na justiça.

Atualmente o mundo das redes sociais se faz presente no dia a dia da sociedade de modo tão dominante e influenciador que é praticamente quase obrigatória sua utilização.

Muitos sentem a necessidade de postar coisas do próprio dia-a-dia, viagens, passeios, festas, conquistas ou frustrações nas redes sociais com o intuito de expor a sua vida pessoal aos outros. E dessa forma, as informações disponibilizadas pelos usuários nessas redes vêm ganhado espaço nos tribunais como provas, de maneira que o ordenamento jurídico brasileiro prevê que todo meio de prova é válido, não sendo aceitas apenas provas obtidas de forma ilícita.

Mesmo que a Constituição Federal/88 defenda a não obrigatoriedade de alguém gerar prova contra si, o uso massificado e frequente das redes sociais, possibilitam a produção de provas contra si mesmo de modo inconsciente.
Já houveram alguns julgamentos com provas advindas de Redes sociais. E no âmbito do direito de família algumas decisões relacionadas à pensão alimentícia estão embasadas, geralmente, em provas obtidas através de publicações na web.

Alguns casos:
- Fotos postadas no Facebook foram fundamentais para uma diarista que buscou a Justiça do Trabalho para receber pelas faxinas realizadas à uma dona de casa. Entre as provas apresentadas estavam fotografias com imagens em que a ex-patroa aparecia portando Iphone, dirigindo carro próprio e até mesmo uma sequência de fotografias mostrando as transformações de cabelos. A dona de casa foi condenada ressarcir dano moral.

- Em uma empresa de construção, uma funcionária faltou ao trabalho dizendo que estava passando mal. No mesmo dia, à noite, postou uma mensagem dizendo que ia a uma festa curtir, se embebedar e se divertir. Ela foi punida com advertência.

- Um réu de um processo no Espírito Santo, que vive em São Paulo, alegou baixa capacidade financeira e que havia sofrido um infarto para não poder acompanhar o processo em Vitória. Suas postagens, no entanto, mostravam viagens internacionais, passeios de avião, trilhas e idas à academia. Com isso, o juiz do caso pediu sua prisão preventiva.

Para quem gosta de “se mostrar”, pode ser muito prazeroso e divertido publicar diversas coisas sobre a própria vida e muito agradável visualizar a vida dos outros nas redes sociais, porém tudo deve ser postado com serenidade, cautela e atenção, devendo possuir o máximo de cuidado com cada postagem pública, pois nunca se sabe se futuramente, as publicações, poderão ser prejudiciais para si mesmo no âmbito jurídico.

PARABÉNS aos futuros profissionais representantes da justiça!
18/08/2017

PARABÉNS aos futuros profissionais representantes da justiça!

HERANÇADe padrasto ao enteado?O Código Civil, a doutrina jurídica, a jurisprudência e a ordem sociopolítica brasileira s...
18/08/2017

HERANÇA
De padrasto ao enteado?

O Código Civil, a doutrina jurídica, a jurisprudência e a ordem sociopolítica brasileira são assuntos que sofreram grandes transformações no âmbito jurídico no Brasil nos últimos anos.
No Direito de Família não poderia ser diferente. Despertaram novas discussões sobre assuntos como a socioafetividade e homoafetividade, afastando a ideia da família tradicional e surgindo assim uma nova noção de família, além de situações como o divórcio e separações se tornarem bem mais frequentes e comuns.

Vale ressaltar que o Direito Sucessório está ligado diretamente ao Direito de Família e, portanto, as mudanças que ocorrem no Direito Familiar têm grandes influências no Direito das Sucessões.

Uma questão interessante é se “O enteado é herdeiro do padrasto?” De acordo com o Código Civil o enteado não é herdeiro necessário do padrasto, encontrando-se excluído da sucessão legítima do artigo 1.829 de referido dispositivo legal. No entanto, o enteado pode vir a ser herdeiro testamentário ou legatário, desde que o padrasto o institua através de um Testamento. Não havendo Testamento, o enteado poderá interpor uma Ação Declaratória de Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva e, por consequência, ter direito à tal herança. Fora dessas possibilidades, frise-se, o enteado não é herdeiro legal do padrasto.
Evidente que indiretamente o enteado poderá se beneficiar da herança deixada pelo padrasto se a mãe for sua herdeira, que posteriormente, quando vier a falecer, o filho herdará o patrimônio que um dia pertenceu ao padrasto.

A doutrina faz referências aos padrastos como “pais socioafetivos” e aos enteados como “filhos socioafetivos”, porém, pai e padrasto embora exerçam papeis semelhantes, fundamentalmente, são figuras distintas. Note-se que o vínculo da afetividade permite que o enteado ou enteada adotem o nome de família do padrasto ou madrasta, desde que estes concordem e o juiz autorize, conforme regulado na Lei 11.924 de 2009, que alterou a lei de registros públicos.

Em suma, é muito provável que o modelo sucessório legal não consiga compreender satisfatoriamente a complexidade de todas as relações familiares. No caso entre padrasto e enteado, conforme acima explanado, resta o recurso à sucessão testamentária.

Letícia Thibana.

PARABÉNS ADVOGADO(A)!O Direito é a ciência das normas que regulam as relações entre os indivíduos na sociedade, quando h...
11/08/2017

PARABÉNS ADVOGADO(A)!

O Direito é a ciência das normas que regulam as relações entre os indivíduos na sociedade, quando há algum conflito nessas relações perante algum direito ou dever dentro das normas estabelecidas, entra o trabalho do advogado, que norteia e representa o cliente em prol da justiça.

DRA. Carmen Sanz Yéboles ESTARÁ  PARTICIPANDO DO 3º CONGRESSO EURO-AMERICANO DE DIREITO DE FAMÍLIA, CUJO TEMA SERÁ "DESA...
10/08/2017

DRA. Carmen Sanz Yéboles ESTARÁ PARTICIPANDO DO 3º CONGRESSO EURO-AMERICANO DE DIREITO DE FAMÍLIA, CUJO TEMA SERÁ "DESAFÍOS ACTUALES DEL DERECHO DE FAMILIA DESDE LA OPTICA INTERNACIONAL". O CONGRESSO ESTÁ SENDO ORGANIZADO PELA ACADEMIA EUROAMERICANA DE DERECHO DE FAMILIA E AASP.

Endereço

Rua Doutor Diogo De Faria 55, Conj. 123
São Paulo, SP
04037003

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:30
Terça-feira 09:00 - 17:30
Quarta-feira 09:00 - 17:30
Quinta-feira 09:00 - 17:30
Sexta-feira 09:00 - 17:30

Telefone

+551155725696

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Yéboles Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Yéboles Advocacia:

Compartilhar