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VENDASOBRADO NO BAIRRO PARQUE CONTINETAL - SPR$2.000.000,00 (CÓDIGO DO IMÓVEL 878)Sobrado com 300 metros quadrados de ár...
20/02/2024

VENDA
SOBRADO NO BAIRRO PARQUE CONTINETAL - SP
R$2.000.000,00 (CÓDIGO DO IMÓVEL 878)
Sobrado com 300 metros quadrados de área total e 180 metros de área construída. Com 3 dormitórios com armários sendo 1 suíte, ótima cozinha com armários, sala ampla 2 ambientes com sala de tv, área de serviços, 4 banheiros, escritório, lavabo, quintal, 4 vagas de garagem com portão automático sendo 2 vagas cobertas, dependência de empregada, piscina aquecida e lindo jardim. Ótima localização próximo ao comercio e serviços em geral e acesso fácil para marginais e rodovias e transporte público. Agende uma visita com um de nossos Consultores Imobiliários.
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VENDAAPARTAMENTO NO BAIRRO VILA PIRITUBAR$315.000,00 (CÓDIGO DO IMÓVEL 875)Apartamento com 45 metros quadrados, 2 dormit...
19/02/2024

VENDA
APARTAMENTO NO BAIRRO VILA PIRITUBA
R$315.000,00 (CÓDIGO DO IMÓVEL 875)
Apartamento com 45 metros quadrados, 2 dormitórios sendo 1 com armário, 1 banheiro com gabinete no lavatório e box em vidro, sala para dois ambientes e sacada com vista panorâmica, cozinha com armário na pia, área de serviços e 1 vaga de garagem. Condomínio com segurança patrimonial com câmeras de segurança, portaria com clausura, 2 elevadores, garagem com portão automático e clausura, piscina, salão de festas, churrasqueira e forno de pizza. Excelente localização no Bairro Pirituba com acesso rápido aos vários comércios e prestadores de serviços. A menos de 1 minuto de futura instalação do Roldão Atacadista. Agende uma visita com um de nossos consultores imobiliários.
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VENDATERRENO BAIRRO JARAGUÁ - SPR$300.000,00 (CÓDIGO DO IMÓVEL 428)Terreno com 367 metros quadrados (10X30) com 14,50 ao...
19/02/2024

VENDA
TERRENO BAIRRO JARAGUÁ - SP
R$300.000,00 (CÓDIGO DO IMÓVEL 428)
Terreno com 367 metros quadrados (10X30) com 14,50 aos fundos. Terreno em aclive, residencial e pronto para construir ou reformar uma casa aos fundos. Boa localização em rua bem tranquila, próximo a estação de trens Jaraguá. Excelente oportunidade de investimento. Agende uma visita com um de nossos Consultores Imobiliários.
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VENDA APARTAMENTO NO BAIRRO PIRITUBA - SPR$195.000,00 (CÓDIGO DO IMÓVEL 796)Apartamento com 58 metros quadrados no subso...
19/02/2024

VENDA
APARTAMENTO NO BAIRRO PIRITUBA - SP
R$195.000,00 (CÓDIGO DO IMÓVEL 796)
Apartamento com 58 metros quadrados no subsolo, 2 dormitórios, sala, cozinha com armários, banheiro com box em vidro, área de serviços, sem vaga de garagem. Condomínio com salão de festas e churrasqueira, área de leitura, sala play para as crianças, sala de jogos, árvores frutíferas. Apartamento com excelente ventilação e iluminação solar pela manhã nos quartos e sala. Portaria inteligente. Excelente localização no bairro com acesso rápido ao comércio e serviços local. Oportunidade de négócio. Agende uma visita com um de nossos Consultores Imobiliários.
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19/02/2024
VENDASOBRADO NO BAIRRO VILA POPOLI - SPR$1.300.000,00 (CÓDIGO IMÓVEL 762)Casa tipo sobrado com área construída de 233 me...
31/10/2022

VENDA
SOBRADO NO BAIRRO VILA POPOLI - SP
R$1.300.000,00 (CÓDIGO IMÓVEL 762)
Casa tipo sobrado com área construída de 233 metros quadrados e área de terreno com 200 metros quadrados. O imóvel é constituído de 3 casas, todas elas locadas, gerando uma renda mensal de mais ou menos 6 mil reais, ou seja, uma excelente oportunidade de negócio para quem deseja fazer um investimento seguro. Segue a seguinte disponibilidade de cada casa:
Casa da Frente: Quarto, sala, cozinha e banheiro.
Casa do Meio: República com 7 quartos e 2 Banheiros.
Casa do Fundo: 3 andares, com quintal, garagem (1 vaga coberta), cozinha, sala, dois quartos, 1 banheiro e varanda.
Ótima localização em avenida privilegiada próximo ao ponto final de ônibus Jardim Bonfiglioli e ao Supermercado Violeta.
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VENDAAPARTAMENTO NO BAIRRO VILA PIRAJUSSARA - SPR$265.000,00 (CÓDIGO IMOVEL 824)Excelente apartamento com 56 m², 2 dormi...
24/10/2022

VENDA
APARTAMENTO NO BAIRRO VILA PIRAJUSSARA - SP
R$265.000,00 (CÓDIGO IMOVEL 824)
Excelente apartamento com 56 m², 2 dormitórios com armários embutidos, sala living, sacada,1 wc, cozinha com armários sob medida, área de serviço e uma vaga de garagem coberta. Condomínio com lazer completo, piscinas adulto e infantil, quadra poliesportiva, salão de festas, playground, churrasqueira, sala jogos, bicicletário. Ótima localização, próximo a Escolas Públicas e Privadas, Terminal de ônibus e Metrô Campo Limpo além de todo o comércio diversificado do bairro. OBS: Apartamento isento de IPTU! água e gás incluso no condomínio. Agende uma visita com um de nossos Consultores Imobiliários.
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VENDASOBRADO NO BAIRRO VL BRASILANDIA - SPR$599.000,00 (CÓDIGO IMÓVEL 755)Sobrado com 95 metros quadrados, 2 suítes, liv...
22/10/2022

VENDA
SOBRADO NO BAIRRO VL BRASILANDIA - SP
R$599.000,00 (CÓDIGO IMÓVEL 755)
Sobrado com 95 metros quadrados, 2 suítes, living, lavabo, área de serviços, área gourmet com churrasqueira, 2 vagas de garagem descobertas. Sobrado novo com excelente acabamento em porcelanato e mármore travertino e corrimão com vidro. Ótima localização no bairro e futuras instalações do metrô Terminal Brasilândia a 4 minutos de carro. Aceita permuta e financiamento bancário. Agende uma visita com um de nossos Consultores Imobiliários.
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23/12/2019

Boas Festas !!!

VENDATERRENO NO BAIRRO CITY AMÉRICA-PIRITUBA SPR$1.160.000,00 (CÓDIGO DO IMÓVEL  235)Terreno plano de esquina com 623 me...
03/04/2019

VENDA
TERRENO NO BAIRRO CITY AMÉRICA-PIRITUBA SP
R$1.160.000,00 (CÓDIGO DO IMÓVEL 235)
Terreno plano de esquina com 623 metros quadrados. Localização privilegiada em bairro nobre com casas de Alto Padrão. Fácil acesso as marginais Tietê e Pinheiros e Rodovias Anhanguera e Bandeirantes. Excelente oportunidade para investidores e construtores de Alto Padrão.
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19/03/2019

Hierarquia Normativa Nos Condomínios Residenciais e Comerciais (o que vale mais)

Nos condomínios residenciais e comerciais muitas vezes e muitas pessoas têm dúvidas no momento de se aplicar as normas ou impor sanções contra atos e fatos do cotidiano.

Com efeito, muitos síndicos não sabem se devem aplicar o contido na Lei ou na convenção condominial ou, ainda, no regulamento interno do condomínio. Pois bem, é importante saber a diferença para poder valer-se da norma correta para a sua aplicação e, com isto, evitar problemas, como por exemplo, questionamentos jurídicos no sentido de obter uma declaração de nulidade ou questões correlatas.

No regramento jurídico do nosso país, a lei de maior importância e a primeira a ser examinada e aplicada é a Constituição Federal. Deveras, estatui a Constituição Federal, no seu art. 5º que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Seguidamente e logo abaixo da Constituição Federal, temos as Leis Ordinárias. Dentre elas, o Código Civil de 2002, que através dos preceitos contidos nos artigos 1.331 a 1.358, cuida das questões alusivas aos condomínios residenciais e comerciais. Temos também outra lei ordinária a 4.591/64, porém, por ser mais antiga que o Código Civil de 2002, é válida apenas no que não contrariar, ou sobre o que não versar o Código Civil.

Seguindo a escala hierárquica, existem as convenções condominiais e os regulamentos internos, característicos de cada condomínio, seja residencial ou comercial.

Tais Diplomas podem ser aplicados naquilo que a Constituição Federal, Código Civil e demais Leis esparsas não proibirem.

Tanto a convenção condominial como o regulamento interno do condomínio obrigam os condôminos a cumprirem o que neles estiverem pactuados, por parte de proprietários e eventuais inquilinos.

Mas, como dito acima, só não podem conflitar com a legislação hierárquica vigorante, sob pena de, como dito também, serem consideradas nulas em eventual procedimento judicial instaurado pelo interessado.

Por exemplo, a multa por atraso no condomínio, de acordo com o Código Civil não pode ser superior a 2% ao mês, todavia, muitas Convenções carregam a penalidade no percentual de 10 ou 20%, esta norma conflita com a norma imediatamente superior que é a lei que instituiu o código civil, portanto, é nula e não gera efeito algum.

Tanto a convenção do condomínio como o regulamento interno fazem lei entre os moradores, ressalvado o acima exposto.

Por isso é de fundamental importância que a convenção e o regimento interno dos condomínios sejam periodicamente atualizados e afinados com o sistema normativo superior (Leis ordinárias e Constituição da República).

As convenções coletivas e os regulamentos internos podem e devem sofrer alterações e atualizações, desde que não contrariem as leis superiores, e podem através de assembleias convocadas para esta finalidade e desde que observado o quórum mínimo de 2/3 dos votantes. Fácil de perceber, portanto, que não é tão simples proceder alterações e atualizações na convenção e regimento interno dos condomínios, em virtude do elevado quórum para tal mister.

A despeito da reforma no código civil (ano de 2002), muitos condomínios ainda não atualizaram suas convenções e regulamentos. Pena porque tal procedimento beneficiaria a administração tornando-a ágil, moderna, eficaz e em sincronia com o sistema normativo vigente.

Por exemplo, ante o inadimplemento de encargos condominiais não se pode adotar a restrição de direitos, como corte de serviços contra o condômino inadimplente se não existir expressa previsão na convenção condominial. Ao contrário é possível algumas restrições.

Outra questão importante e que gera discussões a abarrotam o poder judiciário com ações e devem constar nas convenções é quanto o número de procurações aceitas em uma votação e se as mesmas devem ser apresentadas com firma reconhecida ou não.

A atualização convencional também poderá vetar que os proprietários das unidades vendam suas garagens a terceiros e estranhos ao condomínio, dentre outras questões não menos importantes.

Outrossim, aspectos como percentual de juros incidente sobre atrasos, normas para rateio de despesas, formas de gestão, regras de conduta, punições e obrigações dos condôminos, dentre outros.

O ideal é que todos os envolvidos na massa condominial respeitem as boas práticas de condutas independentemente das sanções previstas em lei para uma convivência harmoniosa e desejada por todos.

Rubens de Almeida Arbelli

18/03/2019

Lançamentos trazem chuveiro com caixa de som bluetooth embutida e luzes de acionamento programado, ao estilo casa dos Jetsons

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Avenida Queiroz Filho 1700 Cj 709/710 Torre E
São Paulo, SP
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Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
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Imobiliária localizada no Condomínio Villa Lobos Office Park Torre “E”– Torre Star Tower conjuntos 709/710, Avenida Queiroz Filho 1700, Bairro Vila Hamburguesa, São Paulo– CEP 05319-000, PABX 30680096, www.arbelliimóveis.com.br, com atuação na Zona Oeste e Cidade de São Paulo, inscrita e filiada com CRECI/São Paulo sob os números 128590F e Arbelli Negócios Imobiliários Ltda CRECI 25493J.

Empresa constituída para a assessoria imobiliária nos segmentos de vendas, locação e administração de imóveis, com sede e departamento jurídico próprio, o escritório e seus membros são inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), Praça da Sé 385, São Paulo.

Os componentes do escritório são filiados na Associação dos Advogados de São Paulo, Largo São Francisco 34, 10ª ao 14º andar, São Paulo. A empresa conta com profissionais habilitados para o assessoramento nas transações imobiliárias e com todos os recursos tecnológicos à imprimir agilidade e qualidade na prestação de serviços e assuntos imobiliários.