21/11/2024
O Data Act e o Data Governance Act são iniciativas da União Europeia (UE) para regulamentar o uso e compartilhamento de dados, parte da estratégia digital da UE para criar uma economia de dados competitiva e confiável. O Data Governance Act (DGA), proposto em 2020, visa criar um ambiente seguro e transparente para o intercâmbio de dados entre setores e países, garantindo a soberania digital e a proteção dos direitos dos cidadãos sobre seus dados.
Proposto em 2022, o Data Act complementa o DGA ao estabelecer regras sobre o acesso e compartilhamento de dados gerados por dispositivos conectados e aplicações industriais. Ele obriga fabricantes a permitir que consumidores e terceiros acessem dados dos produtos adquiridos, promovendo uma economia de dados mais aberta. Isso facilita a inovação, especialmente para pequenas e médias empresas, que podem acessar dados anteriormente restritos.
Essas regulamentações equilibram a proteção de dados com a inovação, permitindo o compartilhamento de informações sem comprometer a privacidade ou os direitos de propriedade intelectual. O DGA introduz intermediários de dados, entidades confiáveis que asseguram o compartilhamento ético e seguro. A estrutura também facilita a reutilização de dados públicos e o desenvolvimento de espaços comuns de dados em setores como saúde, mobilidade e finanças.
Essas regulamentações europeias atraíram o interesse de outros países, como o Brasil, que estuda iniciativas semelhantes. O Dr. Márcio Cots participou de reuniões com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) para discutir a proposta brasileira. A experiência da UE pode servir como modelo para a criação de uma estrutura regulatória no Brasil, incentivando o compartilhamento seguro de dados, impulsionando a economia digital e protegendo os direitos dos cidadãos e empresas.