05/06/2026
Chegar na empresa e perceber que você está absorvendo as tarefas de colegas que foram demitidos ou cobrindo setores inteiros é uma realidade exaustiva. Mas será que isso dá direito a receber um valor a mais no final do mês?
A legislação trabalhista prevê que o empregado se compromete a realizar as tarefas compatíveis com a sua condição. Ou seja: um pequeno acréscimo de tarefas da mesma natureza ou pequenos favores pontuais, em regra, não geram automaticamente o direito a um aumento de salário.
No entanto, quando o acúmulo se torna uma prática frequente e abusiva, a situação muda. Se a empresa passa a exigir atividades incompatíveis com o seu cargo original, que exigem maior responsabilidade ou que deveriam ser feitas por um profissional com salário maior, a lei protege o trabalhador:
Diferenças salariais: A depender do caso concreto, a Justiça do Trabalho pode reconhecer diferenças salariais, com o pagamento dos atrasados refletindo nas férias, 13º e FGTS.
Rescisão Indireta: Se a sobrecarga de trabalho for excessiva, desvirtuando completamente o contrato inicial, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta. Essa medida garante a saída da empresa com o recebimento de todas as verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo o saque do FGTS e a multa de 40%.
Cada situação é única e precisa ser avaliada com responsabilidade, analisando a rotina e as provas disponíveis (como e-mails, ordens de serviço e testemunhas).
A equipe da Boldori & Ramos Advogados Associados está pronta para orientar você em cada passo. ⚖️
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