19/05/2021
Alienação Parental
🔈O que é? De acordo com a Lei 12.380 de 2010: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
🆘Trocando em miúdos, um dos pais vai implantando na psiqué ou na memoria do filho uma imagem negativa do outro genitor, isso ocorre com sutileza e muitas vezes quase num processo imperceptível, sob o discurso, muitas vezes, sobre a proteção.
📌A própria lei exemplif**a alguns atos de alienação parental:
I - realizar campanha de desqualif**ação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justif**ativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
🧨Os pais não têm noção do mal que fazem aos próprios filhos quando falam mal um do outro. Os malefícios causados são tantos e tão violentos que dificilmente são reversíveis.
Esse post foi útil? Deixe suas dúvidas nos comentários.