Lao Advogados

Lao Advogados Advocacia com ramo de atuação civil, trabalhista, imobiliário, empresarial e muito mais Formada pelos advogados sócios Dr. Renato Vicentin Lao, Dra.

Gisele Souza Neto Lao e Dra. Amanda Vicentin Lao, a Lao Advogados atua nas seguintes áreas do direito:

Família
Interdição de incapaz, separação, divórcio, inventário, pensão alimentícia, investigação e reconhecimento de paternidade, reconhecimento e dissolução de união estável, testamento, pacto pré-nupcial. Consumidor
Relações de consumo, indenização por dano, negativação de nome, consultoria p

reventiva. Civil
Análise e elaboração de contratos, indenizatórias por dano moral e material, cobranças administrativas e judiciais, execução. Trabalhista
Ações trabalhistas, inicial pelo reclamante, defesa pela reclamada, auditorias, consultorias, análise de acordo coletivo, programa de participação nos lucros e resultados. Empresarial
Orientação tributária e trabalhista, relação com o consumidor, contratos comerciais, inpi, assessoria preventiva e contenciosa


Imobiliário
Contrato de locação de imóveis, despejo, usucapião, assessoria na compra e venda, escrituras, instituição de condomínio. Tributário
Defesas administrativas e judiciais, consultoria preventiva, diminuição de carga tributária. Previdenciário
Pedido de benefício pela legislação em vigor, pedido de revisão de aposentadoria pela via administrativa e judicial.

Alienação Parental🔈O que é? De acordo com a Lei 12.380 de 2010: “Considera-se ato de alienação parental a interferência ...
19/05/2021

Alienação Parental

🔈O que é? De acordo com a Lei 12.380 de 2010: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”

🆘Trocando em miúdos, um dos pais vai implantando na psiqué ou na memoria do filho uma imagem negativa do outro genitor, isso ocorre com sutileza e muitas vezes quase num processo imperceptível, sob o discurso, muitas vezes, sobre a proteção.

📌A própria lei exemplif**a alguns atos de alienação parental:
I - realizar campanha de desqualif**ação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
VII - mudar o domicílio para local distante, sem justif**ativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

🧨Os pais não têm noção do mal que fazem aos próprios filhos quando falam mal um do outro. Os malefícios causados são tantos e tão violentos que dificilmente são reversíveis.

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Diante de tantas incertezas que atualmente todos estamos vivendo, muitas foram as consultas sobre este tema.Assim, resol...
15/04/2021

Diante de tantas incertezas que atualmente todos estamos vivendo, muitas foram as consultas sobre este tema.

Assim, resolvemos fazer uma série de posts sanando as dúvidas mais comuns.

Acompanhe:

LGPD é a Lei nº. 13.709 de 14/08/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados e dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, in...
30/11/2020

LGPD é a Lei nº. 13.709 de 14/08/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados e dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Tem como fundamentos: o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

A não observância desta lei no tratamento e armazenamento dos dados, pode gerar multas milionárias e impacta diretamente todos que utilizam-se de dados pessoais (informação relacionada a pessoa natural identif**ada ou identificável) e dados pessoais sensíveis (dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural), entre outros.

Acompanhem nossos próximos posts com mais informações e dicas.

Em recente decisão sobre a suspensão da cobrança de empréstimo consignado contratado indevidamente, o juiz ponderou a pr...
27/11/2020

Em recente decisão sobre a suspensão da cobrança de empréstimo consignado contratado indevidamente, o juiz ponderou a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano.

No caso em que a autora alega que foi surpreendida com um depósito em sua conta de R$ 1.244 mil, de origem desconhecida.

Ao verif**ar a origem, descobriu que se tratava de empréstimo consignado que jamais havia contratado, assim a Justiça de Pernambuco concedeu liminar para suspender os descontos de empréstimo consignado fraudulento concedido em nome de pensionista.

O que é o CEBAS - Certif**ado de Entidade Beneficente de Assistência Social?É um certif**ado concedido pelo Governo Fede...
25/11/2020

O que é o CEBAS - Certif**ado de Entidade Beneficente de Assistência Social?

É um certif**ado concedido pelo Governo Federal, por intermédio dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Agrário e da Saúde, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.

Quem tem direito ao CEBAS?

As pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social e que prestem serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação e que atendam ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Fonte: http://cebas.mec.gov.br

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• Se não houver herdeiros ou testamento, a herança f**ará com o Estado;• Na União Estável, dá direito ao que foi adquiri...
24/11/2020

• Se não houver herdeiros ou testamento, a herança f**ará com o Estado;
• Na União Estável, dá direito ao que foi adquirido em conjunto durante o relacionamento;
• Os filhos concebidos ou adotivos, têm os mesmos direitos;
• É preciso pagar imposto sobre o que foi recebido na herança;
• O regime de casamento influencia no direito de herança;
• Sogros, genros, noras e enteados não estão incluídos na sucessão legitima, mas podem ser incluídos por testamento.

Feliz dia dos pais!
10/08/2020

Feliz dia dos pais!

INVENTÁRIOS, DOAÇÕES e VENDA de IMÓVEIS são caros porque recolhemos IMPOSTOS a maior, sabia?O problema está no uso indev...
08/08/2020

INVENTÁRIOS, DOAÇÕES e VENDA de IMÓVEIS são caros porque recolhemos IMPOSTOS a maior, sabia?

O problema está no uso indevido do VALOR VENAL de REFERENCIA que algumas PREFEITURAS adotam, em detrimento do VALOR VENAL do IPTU. Vamos ver porquê?

O ITCMD é um imposto estadual, sobre CAUSA MORTIS e DOAÇÃO, com alíquota de 4% sobre o VALOR VENAL do IMÓVEL, constante do IPTU, conforme dispõe a Lei 10.705/2000, do Estado de São Paulo.

O ITBI é um imposto municipal, sobre operações de VENDA e COMPRA, com alíquota de 2% sobre o VALOR VENAL do IMOVEL, ou TRANSAÇÃO, o que for o maior, conforme legislação original e confirmado pelos TRIBUNAIS.

Entretanto, o ESTADO e muitas PREFEITURAS(São Paulo, Itu e outras), desde 2009 começaram a adotar um outro critério, considerando o Decreto Estadual 55.002/2009, ou seja, um VALOR DE REFERÊNCIA, que avalia os IMÓVEIS por um valor próximo ao de MERCADO, ou acima, em muitos casos o dobro do VALOR VENAL do IPTU, violando o artigo 97, inciso II, § 1º, do Código Tributário Nacional.

Essa postura dos governos Estaduais e Municipais foi considerado pelos TRIBUNAIS como incorreto, mas, ao fazer um INVENTÁRIO, uma DOAÇÃO, ou mesmo uma VENDA de IMÓVEIS, os CARTÓRIOS e até mesmo o JUDICIÁRIO continuam a utilizar o VALOR de REFERÊNCIA. Na maioria dos casos o ITCMD ou ITBI pagos, além do custo de ESCRITURAS e PROCESSOS acabam f**ando muito altos e as pessoas ou advogados não se dão conta disso.

A ÚNICA possibilidade de não incorrer nesse recolhimento INDEVIDO e a MAIOR é através de AÇÕES JUDICIAIS. Se ainda não ocorreu o INVENTÁRIO, a DOAÇÃO ou a VENDA, um MANDADO DE SEGURANCA resolve, rapidamente. Se já ocorreu e recolheu, cabível uma AÇÃO DE REPETIÇÃO INDÉBITO, embora um pouco mais demorada.

Advogados ou Contadores podem auxiliar e esclarecer melhor o assunto!

Texto de autoria de Gilberto Silveira Moraes, parceiro da Lao Advogados.

A palavra “compliance” é traduzida do inglês como conformidade, e a partir deste núcleo que o compliance é aplicado como...
22/06/2020

A palavra “compliance” é traduzida do inglês como conformidade, e a partir deste núcleo que o compliance é aplicado como uma cultura de adequação às normas legais e regulamentares.
No Compliance Trabalhista além da conformidade com as normas, o objetivo também é trazer a credibilidade, ética e transparência à empresa, a fim de que se evite passivos em ações individuais e coletivas, multas e sanções.
Neste cenário: assessoria, elaboração de regulamentos e códigos, implantação, acompanhamento, canal de denúncia.
Criação de estratégias de redução de custos e economia financeira de acordo com a legislação vigente.

Repost  O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira (10) a Lei 14.013 de 2020, que fixou o valor do salário mí...
16/06/2020

Repost
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quarta-feira (10) a Lei 14.013 de 2020, que fixou o valor do salário mínimo a partir de fevereiro deste ano em R$ 1.045. A norma, que está publicada na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial da União, tem origem na Medida Provisória (MP 919/2020).

Aprovada pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/2020, a MP corrigiu o valor do salário mínimo para 2020, antes definido pelo governo em R$ 1.039.

Esse valor vigorou apenas em janeiro e acabou sendo reajustado pela MP 919 para R$ 1.045 a partir de fevereiro. A pressão inflacionária fez com que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) registrasse uma inflação de 4,48% em 2019, em vez de 4,1%, como era o estimado pelo governo, conforme apontou o relator da medida no Senado, Paulo Paim (PT-RS).

O valor diário do salário mínimo f**a fixado em R$ 34,63, e de R$ 4,75 por hora. De acordo com nota informativa do governo, estima-se que para cada aumento de R$ 1 no salário mínimo, o impacto nos gastos públicos eleva-se em aproximadamente R$ 355,5 milhões. Já o impacto líquido, ou seja, considerando o ganho na Receita Previdenciária, é de R$ 319,1 milhões. As despesas impactadas pelo mínimo levam em consideração o abono salarial e seguro desemprego, benefícios previdenciários (como aposentadorias e pensões) e benefícios assistenciais (como o Benefício da Prestação Continuada - BPC). Sendo assim, o impacto orçamentário do salário mínimo em R$ 1.045, de fevereiro a dezembro, girará em torno de R$ 2,73 bilhões.

Fonte: Agência Senado

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