Advocacia Ivonete Longobardi

Advocacia Ivonete Longobardi Advogada | Consultora Jurídica

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🌐 Os julgadores do TRT-MG mantiveram a condenação de uma empresa do ramo alimentício ao pagamento de indenização por dan...
29/05/2026

🌐 Os julgadores do TRT-MG mantiveram a condenação de uma empresa do ramo alimentício ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil a empregado submetido a assédio moral e à violação de sua intimidade no ambiente de trabalho.

Ficou provada a existência de câmeras de vigilância em funcionamento nos vestiários da empresa, inclusive em locais destinados à troca de roupas. A prática foi considerada afronta direta aos direitos fundamentais à intimidade e à privacidade, previstos no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

E ainda, os julgadores mantiveram o reconhecimento do assédio moral, evidenciado por cobranças excessivas e tratamento humilhante pelo chefe, consistente em ameaças de demissão e xingamentos. Segundo o acórdão, a prova oral foi suficiente para demonstrar a prática reiterada de violência psicológica no ambiente laboral, comprometendo a dignidade do trabalhador.

🖥 Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-MG.

➡️ Assédio Moral no Ambiente de TrabalhoExiste a possibilidade de caracterizar assédio moral quando existir o objetivo d...
29/05/2026

➡️ Assédio Moral no Ambiente de Trabalho

Existe a possibilidade de caracterizar assédio moral quando existir o objetivo de inferiorizar, isolar, constranger, humilhar e perseguir o empregado durante o exercício de suas funções, causando-lhe um abalo físico ou psicológico.

Também configua assédio moral: ameaças, piadas, insultos, exposição pública, brincadeiras ou críticas em público e outros tipos de constrangimentos, práticas como instruções imprecisas para a execução do trabalho, sobrecarga de tarefas, cobranças de metas excessivas, isolamento do funcionário, forçar a demissão do funcionário, imposição de horários injustificados e até restrições quanto ao uso do banheiro podem ser consideradas assédio moral.

O empregado exposto ao assédio poderá desenvolver doenças equiparadas ao acidente de trabalho, como depressão, crises de ansiedade e crise de pânico.

Conforme artigo 1º, da Constituição Federal, artigo 186, do Código Civil e artigo 483, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Justiça do Trabalho poderá ser acionada nos casos de assédio moral.

O empregado acometido de doenças equiparadas ao acidente de trabalho poderá acionar a Justiça do Trabalho por meio de ação judicial requerendo Rescisão Indireta do contrato de trabalho, além de indenização por danos morais.

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Santo Ivo é o Padroeiro dos Advogados. Nasceu na França em 17 de outubro de 1253, foi Padre e Juiz. Era chamado de advog...
19/05/2026

Santo Ivo é o Padroeiro dos Advogados.
Nasceu na França em 17 de outubro de 1253, foi Padre e Juiz. Era chamado de advogado dos pobres. Faleceu aos 19 de maio de 1303.

1° mandamento do decálogo do advogado escrito por Santo Ivo: "o advogado deve pedir a ajuda de Deus nas suas demandas, pois Deus é o primeiro protetor da justiça."



Parabéns a todas as mamães!Que Deus continue abençoando cada uma de vocês!♾️
10/05/2026

Parabéns a todas as mamães!
Que Deus continue abençoando cada uma de vocês!♾️

O Movimento Abril Verde é uma iniciativa que busca conscientizar a população sobre a importância da saúde e segurança no...
29/04/2026

O Movimento Abril Verde é uma iniciativa que busca conscientizar a população sobre a importância da saúde e segurança no trabalho. O movimento surgiu como uma forma de lembrar o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho, que é celebrado no dia 28 de abril.

➡️ O empregado que permanece afastado do trabalho por motivo de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, ao retorn...
07/04/2026

➡️ O empregado que permanece afastado do trabalho por motivo de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, ao retornar ao trabalho acaba sofrendo discriminação.

Algumas empresas, em vez de readaptar o empregado que retorna do afastamento, rebaixam, hostilizam, dispensam sem motivo ou forçam o empregado a pedir demissão.

Essa ruptura sem causa objetiva demonstra indícios de discriminação, podendo o empregado buscar acesso à Justiça do Trabalho, por meio de Reclamação Trabalhista para garantir seus direitos trabalhistas, como: estabilidade, reintegração e indenização, desde que comprovado que houve a exposição, o adoecimento ou o acidente de trabalho, a falta de readaptação e o pedido de demissão forçado ou a dispensa sem motivo.

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Feliz Páscoa!Páscoa é tempo de amor, renovação e esperança.     ́scoa
04/04/2026

Feliz Páscoa!

Páscoa é tempo de amor, renovação e esperança.

́scoa

⚠️ Prezados amigos e clientes, CUIDADO com o golpe do falso advogado e saiba como agir.O novo tipo de golpe tem feito mu...
02/04/2026

⚠️ Prezados amigos e clientes, CUIDADO com o golpe do falso advogado e saiba como agir.

O novo tipo de golpe tem feito muitas vítimas.
Os criminosos acessam processos judiciais, que são públicos e entram em contato com a vítima por meio de ligações, SMS, e-mails e WhatsApp se passando pelo escritório de advocacia contratado ou pelo respectivo advogado contratado, ou ainda, informam a vítima sobre supostas causas ganhas.
Os criminosos pedem para que a vítima verifique se o valor já foi creditado em sua conta corrente. Porém, não haverá crédito em conta corrente ou em qualquer outro tipo de conta por se tratar de mentira.
Nesse momento, os criminosos induzem a vítima a realizar uma transação via Pix ou por meio de código de barras dizendo que essa transação é necessária para receber o valor da indenização da causa.
Constantemente os golpistas atualizam esse tipo de golpe, adaptando a forma de abordagem da vítima, utilizando fotos dos profissionais e das logomarcas dos escritórios de advocacia, bem como utilizam IA (Inteligência Artificial) e enviam documentos que parecem autênticos com a finalidade de dar maior credibilidade.

Dicas para se proteger:
▪️Desconfie de contatos de advogados que prometam retornos rápidos de decisões judiciais que estão tramitando há muito tempo;
▪️Desconfie de pedidos de pagamentos ou transferências bancárias para liberação de indenizações;
▪️Mantenha seus dados atualizados junto ao advogado contratado ou ao respectivo escritório de advocacia contratado para que possam lhe atualizar sobre o seu processo;
▪️Confira as informações sobre o processo por meio dos canais oficiais do advogado contratado ou do respectivo escritório contratado;
▪️Se procurado por algum advogado com pedidos de transferências ou pagamentos, entre em contato com seu advogado ou o respectivo escritório contratado. Se necessário, solicite uma reunião, ainda que por vídeoconferência para confirmar que está falando com seu advogado/escritório;
▪️Jamais acreditar em pessoas ou n° de telefones desconhecidos.

Se for vítima do golpe:
▪️Salve os prints da conversa com o golpista com o n° do celular;
▪️Se chegar a fazer pagamento/transferência, salve o comprovante;
▪️Fazer um Boletim de Ocorrência.

➡️ Ocorre a Rescisão Indireta, também conhecida como Despedida Indireta, quando o empregador é quem pratica a justa caus...
31/03/2026

➡️ Ocorre a Rescisão Indireta, também conhecida como Despedida Indireta, quando o empregador é quem pratica a justa causa.

As faltas cometidas pelo empregador que podem ensejar a rescisão indireta estão elencadas no artigo 483, da CLT.

Os motivos mais comuns que ensejam a Rescisão Indireta do contrato de trabalho são:

▪️Reiterados atrasos nos pagamentos de salários;

▪️Ausências reiteradas de pagamentos de salários;

▪️Ausências de recolhimentos dos depósitos do FGTS;

▪️Perseguição ou tratamento desumano;

▪️Ausências reiteradas de pagamentos do vale transporte.

Para obter mais informações sobre como funciona o pedido de Rescisão Indireta do contrato de trabalho, consulte uma advogada!

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🌐 Engenheira de computação  transgênero foi dispensada do emprego poucos dias antes de cirurgia de redesignação sexual p...
26/03/2026

🌐 Engenheira de computação transgênero foi dispensada do emprego poucos dias antes de cirurgia de redesignação sexual previamente conhecida pela empresa.

De acordo com o processo, a empresa tinha ciência da identidade de gênero da profissional desde o início da prestação de serviços, que durou um ano e sete meses. Todavia, somente ao tomar conhecimento da cirurgia, já autorizada pelo plano de saúde corporativo, dispensou a trabalhadora e um mês depois do procedimento médico cancelou o plano de saúde sem aviso prévio, durante o período de recuperação.

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região considerou discriminatório o desligamento da trabalhadora, fixando indenização por danos morais em valor equivalente a quatro vezes o salário da funcionária.

🖥 Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT - 2.

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