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Parabéns, advogados e advogadas!
11/08/2026

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➡️ Com a Reforma Previdenciária, em 2019, o que antes era conhecido como auxílio-doença previdenciário e auxílio-doença ...
01/07/2026

➡️ Com a Reforma Previdenciária, em 2019, o que antes era conhecido como auxílio-doença previdenciário e auxílio-doença acidentário passou a ser chamado de "BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA", nas espécies: previdenciária (B31) e acidentária (B91).

As diferenças entre as espécies B31 (previdenciária) e B91 (acidentária) podem impactar nos benefícios que o empregado recebe.

Auxílio-doença: benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) às pessoas que estão temporariamente incapacitadas para o trabalho devido a uma doença (de natureza comum) ou acidente de trabalho, ou ainda, doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho.

Assim, os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador. A partir do 16° dia de afastamento, o empregado passará a receber pelo INSS.

ESTABILIDADE NO EMPREGO (estabilidade do empregado acidentado): empregado que recebe Benefício por Incapacidade Temporária na espécie B91 (auxílio-doença acidentário) terá direito à estabilidade no emprego por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário (artigo 118, da Lei n° 8.213/91).
E ainda, o empregador é obrigado a efetuar os depósitos do FGTS do empregado acidentado durante o período de afastamento.

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🌐 A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa do ramo de locação de mão de obra temporária ao pagamento d...
29/06/2026

🌐 A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa do ramo de locação de mão de obra temporária ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora que exercia a função de varredora de rua e não dispunha de instalações sanitárias adequadas nem de local apropriado para realizar refeições durante a jornada.

Caso: A empregada alegou que precisava, frequentemente, solicitar o uso de banheiros em residências e estabelecimentos comerciais ao longo do percurso de trabalho, o que era muitas vezes recusado. Sustentou que realizava as refeições em vias públicas, em condições degradantes e atentatórias à dignidade humana.

A empresa contestou os pedidos, afirmando que fornecia vale-refeição e que havia acesso a instalações sanitárias em pontos estratégicos do trajeto. Contudo, prova testemunhal emprestada confirmou que os trabalhadores se alimentavam nas ruas, sentados em calçadas ou praças, e não contavam com banheiros disponibilizados pela empregadora.

Para a julgadora, ficaram demonstrados o dano, a conduta culposa da empregadora e o nexo causal entre as condições de trabalho e a violação à dignidade da trabalhadora, configurando o dever de indenizar.

Houve recurso da sentença, o qual aguarda a data do julgamento no TRT-MG.

🖥 Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT-MG.

➡️ Sofreu um acidente de trabalho?A empresa onde a pessoa acidentada trabalha tem a obrigação de informar o acidente até...
26/06/2026

➡️ Sofreu um acidente de trabalho?

A empresa onde a pessoa acidentada trabalha tem a obrigação de informar o acidente até o dia útil seguinte. Se o acidente resultar em morte, a comunicação deve ser imediata.

Este registro é conhecido como CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e pode ser utilizado em diversos órgãos, além do INSS.

Caso a empresa não cumpra com esta obrigação, poderão registrar a CAT:
▪️a própria pessoa acidentada;
▪️dependentes da pessoa acidentada;
▪️entidades sindicais;
▪️médicos(as);
▪️autoridades públicas.

O formulário para o registro da CAT deve ser preenchido pelo site/aplicativo "MEU INSS".

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🌐 A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como discriminatória a dispensa de um tratorista de uma e...
26/06/2026

🌐 A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como discriminatória a dispensa de um tratorista de uma empresa de Bioenergia diagnosticado com depressão grave, com prejuízos cognitivos e ideação suicida. O colegiado concluiu que a demissão foi motivada pelo estado de saúde do empregado e, portanto, foi discriminatória. Assim, o TST manteve a condenação da empresa a reintegrar o trabalhador.

Caso: o trabalhador sofreu diversas internações por depressão profunda e pensamentos suicidas. Contudo, oito dias depois de retornar ao trabalho da última internação foi demitido.

Para o colegiado, a conduta da empresa, diante da gravidade da doença, se enquadra na presunção de discriminação prevista na jurisprudência consolidada do TST (Tema 254).

🖥 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

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➡️ A Lei nº 8.036, de 11 de Maio de 1990 dispõe sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).Além do salário a q...
24/06/2026

➡️ A Lei nº 8.036, de 11 de Maio de 1990 dispõe sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Além do salário a que o trabalhador faz juz, o empregador tem a obrigação de depositar 8% do salário bruto em conta vinculada no nome do empregado a título de FGTS.

Contrato de Aprendizagem: o percentual do depósito do FGTS é reduzido para 2% (Lei n° 11.180/05).

Trabalhador Doméstico: o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório (LC n° 150/15)

Atenção! O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.

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🌐 Os julgadores do TRT-MG mantiveram a condenação de uma empresa do ramo alimentício ao pagamento de indenização por dan...
29/05/2026

🌐 Os julgadores do TRT-MG mantiveram a condenação de uma empresa do ramo alimentício ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil a empregado submetido a assédio moral e à violação de sua intimidade no ambiente de trabalho.

Ficou provada a existência de câmeras de vigilância em funcionamento nos vestiários da empresa, inclusive em locais destinados à troca de roupas. A prática foi considerada afronta direta aos direitos fundamentais à intimidade e à privacidade, previstos no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

E ainda, os julgadores mantiveram o reconhecimento do assédio moral, evidenciado por cobranças excessivas e tratamento humilhante pelo chefe, consistente em ameaças de demissão e xingamentos. Segundo o acórdão, a prova oral foi suficiente para demonstrar a prática reiterada de violência psicológica no ambiente laboral, comprometendo a dignidade do trabalhador.

🖥 Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-MG.

➡️ Assédio Moral no Ambiente de TrabalhoExiste a possibilidade de caracterizar assédio moral quando existir o objetivo d...
29/05/2026

➡️ Assédio Moral no Ambiente de Trabalho

Existe a possibilidade de caracterizar assédio moral quando existir o objetivo de inferiorizar, isolar, constranger, humilhar e perseguir o empregado durante o exercício de suas funções, causando-lhe um abalo físico ou psicológico.

Também configua assédio moral: ameaças, piadas, insultos, exposição pública, brincadeiras ou críticas em público e outros tipos de constrangimentos, práticas como instruções imprecisas para a execução do trabalho, sobrecarga de tarefas, cobranças de metas excessivas, isolamento do funcionário, forçar a demissão do funcionário, imposição de horários injustificados e até restrições quanto ao uso do banheiro podem ser consideradas assédio moral.

O empregado exposto ao assédio poderá desenvolver doenças equiparadas ao acidente de trabalho, como depressão, crises de ansiedade e crise de pânico.

Conforme artigo 1º, da Constituição Federal, artigo 186, do Código Civil e artigo 483, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Justiça do Trabalho poderá ser acionada nos casos de assédio moral.

O empregado acometido de doenças equiparadas ao acidente de trabalho poderá acionar a Justiça do Trabalho por meio de ação judicial requerendo Rescisão Indireta do contrato de trabalho, além de indenização por danos morais.

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Santo Ivo é o Padroeiro dos Advogados. Nasceu na França em 17 de outubro de 1253, foi Padre e Juiz. Era chamado de advog...
19/05/2026

Santo Ivo é o Padroeiro dos Advogados.
Nasceu na França em 17 de outubro de 1253, foi Padre e Juiz. Era chamado de advogado dos pobres. Faleceu aos 19 de maio de 1303.

1° mandamento do decálogo do advogado escrito por Santo Ivo: "o advogado deve pedir a ajuda de Deus nas suas demandas, pois Deus é o primeiro protetor da justiça."



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Rua Br. De Itapetininga, Nº120/Sala 117
São Paulo, SP
01041-000

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