Carvalho Santiago Advocacia e Consultoria

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⚠️ Se você trabalha em banco e faz mais de 6 horas por dia, fique atento!A CLT garante jornada especial de 6 horas diári...
12/02/2025

⚠️ Se você trabalha em banco e faz mais de 6 horas por dia, fique atento!

A CLT garante jornada especial de 6 horas diárias para bancários. Mas muitos bancos estendem a jornada para 8 horas sem pagar a 7ª e 8ª hora como extra, alegando que o trabalhador exerce cargo de confiança.

🔍 Mas nem todo gerente ou supervisor pode ser considerado de confiança! Apenas quem tem poder real de decisão sobre operações estratégicas da empresa se enquadra nessa exceção.

📌 Dica: Confira seu contracheque e, se necessário, busque orientação jurídica!

💬 Compartilhe este post para que mais bancários conheçam seus direitos!

O trabalho de limpeza em locais de grande circulação, como shoppings, escolas e hospitais, pode expor os trabalhadores a...
15/01/2025

O trabalho de limpeza em locais de grande circulação, como shoppings, escolas e hospitais, pode expor os trabalhadores a riscos à saúde. Por isso, a CLT garante o direito ao adicional de insalubridade, que pode chegar a até 40% do salário-mínimo.

⚠️ Quando você tem direito?

- Limpeza de banheiros públicos ou locais com grande circulação.

- Contato com resíduos biológicos, como lixo ou fluidos corporais.

📌 Fique atento! O adicional reflete em férias, 13º salário e FGTS. Ele é um direito e deve ser pago sempre que as condições de trabalho forem insalubres.

Se você trabalha nessas condições e não recebe o adicional, procure orientação jurídica! Compartilhe este post para que mais trabalhadores conheçam seus direitos.

Você sabia que retaliar trabalhadores por entrarem na Justiça é ilegal? A CPTM aprendeu isso da pior maneira!  Um funcio...
13/01/2025

Você sabia que retaliar trabalhadores por entrarem na Justiça é ilegal? A CPTM aprendeu isso da pior maneira!

Um funcionário da empresa alegou que foi excluído da lista de interessados no turno noturno, perdendo parte de sua renda mensal, após processar a companhia, o que reduziu sua renda e causou dificuldades financeiras.

A Justiça confirmou que a atitude foi discriminatória, configurando represália ao trabalhador diante de ter processado anteriormente a empresa, violando o artigo 5º da Constituição, que assegura o direito de ação e condenou a CPTM a pagar:

✅ R$ 5 mil por danos morais
✅ R$ 9 mil pelo adicional noturno perdido

⚖️ Esse caso reforça a importância de se combater práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, especialmente aquelas que visam desmotivar trabalhadores de exercerem seus direitos legais.

Todo trabalhador tem o direito de buscar a Justiça sem medo de represálias!

Se você já enfrentou algo parecido, conte sua experiência nos comentários.

Vamos conversar sobre seus direitos trabalhistas!

Quem nunca viu aquelas propagandas sobre o auxílio maternidade informando que tem Direito de receber determinado valor e...
15/01/2024

Quem nunca viu aquelas propagandas sobre o auxílio maternidade informando que tem Direito de receber determinado valor expressivo, mesmo estando desempregada..

Chega a brilhar os olhos, não é mesmo?

⚠️Mas é importante saber que NEM TODA mãe desempregada, ou que não tenha recebido o auxílio maternidade, poderá receber.

Assim como outros benefícios, o Salário Maternidade somente é pago a quem é segurado do INSS, ou seja, contribuinte ativo ou inativo, mas que manteve a qualidade de segurado.

Para que a mulher desempregada tenha Direito ao auxílio maternidade, precisa preencher alguns requisitos até o momento do parto:

📍 Carência: Ter no mínimo 10 meses de contribuição ao INSS.

📍Estar na qualidade de segurado no momento do parto.

📍Se tiver perdido a qualidade de segurado, é necessário recolher no mínimo 5 contribuições para ter direito e as contribuições tem que ocorrer ANTES do parto.

Assim, caso o parto da mulher que esteja desempregada tenha ocorrido enquanto ela preenchia os requisitos, mesmo após de ter nascido o bebê, é possível receber o benefício.

🔈MAS ATENÇÃO AOS PRAZOS para solicitar o benefício:

📍 Durante a vigência da MP 871/2019, ou seja, entre o período de 18 de janeiro e 3 de junho de 2019, prazo de 180 dias após o parto.

📍Para os demais casos, o prazo é de até 5 anos!

É importante que você saiba!
12/09/2023

É importante que você saiba!

Precisamos estar em constante evolução, buscando conhecimento, estratégias, aperfeiçoamento.E por aqui estamos sempre ne...
11/09/2023

Precisamos estar em constante evolução, buscando conhecimento, estratégias, aperfeiçoamento.

E por aqui estamos sempre nessa constante busca, pois o conhecimento transforma, nos faz excelentes!

Por isso, na última sexta-feira participei do evento O Poder da Ação - Experience, produzido pela família Vieira (Paulo Vieira, Camila Vieira e Júlia Vieira).

Trouxe algumas reflexões que gostaria de compartilhar com vocês:

➡️ Humildade produz sabedoria

➡️ Regra 10/90 - 10% é o que te acontece
90% é o que você vai fazer com o que te aconteceu (se lamentar ou voar?)

➡️ 80% dos nossos problemas existem por não termos objetivos claros

Recalculando a rota! 🎯

A Justiça do Trabalho em recente decisão, condenou uma empresa do ramo de comunicações à indenizar uma ex funcionária qu...
02/09/2023

A Justiça do Trabalho em recente decisão, condenou uma empresa do ramo de comunicações à indenizar uma ex funcionária que foi dispensada após quadro de depressão grave.

Arraste para o lado e saiba mais 😉


A resposta é sim! Por causa da carga horária de trabalho, 6 horas diárias, os bancários tem direito à 15 minutos de inte...
01/09/2023

A resposta é sim!

Por causa da carga horária de trabalho, 6 horas diárias, os bancários tem direito à 15 minutos de intervalo para refeição e descanso.

Mas não são raras as vezes em que a jornada de trabalho não é respeitada pelos bancos, o que faz com que os bancários façam a jornada de 8 horas diárias.

⚠️Caso o bancário faça uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, terá direito há 01 hora de intervalo para refeição e descanso.

Se o direito de intervalo para refeição e descanso não for respeitado, o bancário terá direito de receber o tempo que lhe foi suprimido do período de almoço, com o acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Gostaram da informação?

Compartilhe para que mais pessoas saibam!


A CLT em caráter de proteção ao trabalho da mulher, prevê que as mulheres devem folgar a cada quinze dias aos domingos.O...
29/08/2023

A CLT em caráter de proteção ao trabalho da mulher, prevê que as mulheres devem folgar a cada quinze dias aos domingos.

Ou seja, se a mulher trabalhar em um domingo, deve folgar no domingo seguinte.

Caso a empresa não respeite à essa regra, poderá ser condenada ao pagamento de Horas-extras.

O TST - Tribunal Superior do Trabalho tem entendido da mesma forma.

Você conhece mulheres que trabalham aos domingos?
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Você nunca deve ter medo do que está fazendo quando está certo"- Rosa Parks
21/08/2023

Você nunca deve ter medo do que está fazendo quando está certo"

- Rosa Parks

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