SLS - Santana Lajos e SantAna Advogados

SLS - Santana Lajos e SantAna Advogados Santana Lajos e Sant´Ana Advogados atua nas áreas do Direito Cível, Família, Empresarial, Trabalhista, Tributário e Contratual.

O escritório SANTANA LAJOS e SANT´ANA reúne advogados com mais de 20 anos de experiência, atuando na assessoria e consultoria jurídica para empresas, tanto no preventivo quanto no contencioso. Oferecemos serviços e soluções personalizadas e integradas nas mais diversas áreas do direito, sempre com foco em alternativas e soluções que atendam as necessidades de nossos clientes. Profissionais quali

ficados, em constante sintonia com as mais modernas técnicas jurídicas e uma equipe de apoio dedicada, são a garantia de uma relação de trabalho consistente e duradoura.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul inovou mais uma vez. Reconheceu uma união estável simultânea ao casamento, ou...
25/11/2020

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul inovou mais uma vez. Reconheceu uma união estável simultânea ao casamento, ou seja, reconheceu que tanto a esposa, quanto a outra mulher com quem o falecido tinha uma relação familiar de 14 anos são titulares do direito aos bens deixados pelo falecido.

Nesta ação, só foi reconhecido o direito, não houve ainda, a divisão de patrimônio.

Importante aqui destacar que essa relação extra casamento só foi reconhecida em razão da esposa ter pleno conhecimento da existência dela. Essa questão fez diferença na decisão.

Em trecho da decisão, o Desembargador José Antônio Daltoé Cezar alega: “se a esposa concorda em compartilhar o marido em vida, também deve aceitar a divisão de seu patrimônio após a morte, se fazendo necessária a preservação do interesse de ambas as células familiares constituídas.”

O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, que também participou do julgamento, mas foi contrário à decisão da maioria, alegou que se o sistema jurídico não valida dois casamentos simultâneos, também não deveria admitir uma união estável simultânea ao casamento.

Atualmente, o sistema jurídico brasileiro é monogâmico, ou seja, não reconhece as uniões paralelas ao casamento.

Os demais tribunais dos Estados, bem como o STJ, órgão responsável por uniformizar as decisões do país, não reconhecem essas relações paralelas ao casamento. Por isso, essa decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é bastante polêmica e, por enquanto, isolada.

E você? O que você achou dessa decisão?

Fonte: https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/reconhecida-uniao-estavel-paralela-ao-casamento/

Há saída!!!Muitas empresas estão perdidas com relação à tomada de decisões neste atual momento, não somente do Brasil, m...
03/04/2020

Há saída!!!

Muitas empresas estão perdidas com relação à tomada de decisões neste atual momento, não somente do Brasil, mas do mundo. A necessidade de preservar vidas, seja de colaboradores, fornecedores ou clientes, tem sido premente e, por isso, muitas empresas estão com as atividades completamente paradas.

A consequência disso tem sido a suspensão de pagamento pelos clientes se contrapondo à necessidade de pagar fornecedores, funcionários, tributos e etc. A ausência de faturamento e o aumento ou a manutenção do número de compromissos financeiros de toda ordem, inquietam empresários, em especial, das micro e pequenas empresas.

Ao mesmo tempo, o Governo, ainda que de forma tímida, tem disponibilizado linhas de crédito, suspensão de pagamento de tributos, suspensão de prazos na cobrança de tributos, parcelamento extraordinário de débitos, flexibilização de contratos de trabalho, dentre outras medidas com o intuito de preservar empresas e empregos.

Para muitos administradores a tomada de decisão neste atual momento torna-se bastante complexa em razão das inúmeras possibilidades e muitas vezes por desconhecimento de diversas medidas que podem auxiliar o empresário a “tomar fôlego” nestes meses que ainda virão pela frente.

Existe alguma linha de crédito para meu negócio? De que forma posso pleiteá-la? Como ocorre a suspensão de tributos? Como será a relação de trabalho em home office? Os contratos de fornecimento podem ser suspensos? Incide multa?

Embora estejamos vivendo momento sem precedentes na vida de muitos de nós e de muitas empresas e organizações, é fato que estas dúvidas requerem a consultoria de profissional especializado, capaz de minimizar todos os riscos advindos das tomadas de decisões.

Sendo assim, nossos profissionais estão à disposição dos nossos clientes para auxiliá-los através de consultoria específica, contando com o know how de profissionais com mais de 20 anos de mercado, além de profissionais parceiros para assessoria contábil e demais áreas que se fizerem necessárias para a solução de problemas.

Debora Sant' Ana F**kner
Advogada

Photo by Benjamin Child on Unsplash

01/02/2019

A Reforma Trabalhista (Lei º 13.467/2017) trouxe em seus artigos a alteração da lei que tratava a respeito da terceirização de serviços.
Antes, a terceirização era permitida apenas para as atividades-meio das empresas, assim denominadas aquelas que não se constituíam na atividade principal. Desse modo, serviços de limpeza, vigilância e contabilidade poderiam sim ser terceirizados, caso não constituíssem a atividade principal.
A reforma trabalhista ampliou esse rol de atividades permitindo, inclusive, a terceirização das chamadas atividades-fim, ou seja, aquelas que constituem o próprio objeto social das empresas.
Recentemente o STF decidiu pela constitucionalidade da terceirização das atividades-fim, reafirmando portanto, a validade do disposto na Reforma Trabalhista. Ressalte-se que o STF manteve a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Muitas dúvidas surgirão neste processo. Algumas regras devem ser seguidas a fim de não prejudicar os direitos dos colaboradores e a jurisprudência deve ainda criar outras.
Em razão disso, uma assessoria jurídica se faz necessária a fim de garantir os direitos das empresas e dos colaboradores neste processo de transição. Para tanto, não hesite em nos consultar.

Debora Sant´Ana F**kner
Advogada

Você sabia?
17/02/2017

Você sabia?

A manutenção do ex-empregado no plano de saúde, sob as mesmas condições observadas durante o vínculo empregatício, é um direito assegurado por lei ao trabalhador demitido sem justa causa, independentemente de regulamentação da ANS.

Saiba mais: http://ow.ly/oeos30962Nv

foto de uma paciente e um atendente de hospital segurando cartão de convênio de saúde. Acima, o texto: "Ex-empregado pode continuar no plano de saúde da empresa".

Você sabe o que fazer se, no meio de uma conversa com um atendente de call center, a ligação cair?Então veja...
16/02/2017

Você sabe o que fazer se, no meio de uma conversa com um atendente de call center, a ligação cair?
Então veja...

JUDITE, JUDITE!
Pelas regras da Anatel, a prestadora deve ligar de volta para você quando a ligação cair. Somente em três casos ela não é obrigada a retornar: consumidor com comportamento ofensivo ou falta de educação, trote e chamadas de números não identificados.
Saiba mais em http://bit.ly/JuditeMeLigaDeVolta

Descrição da imagem : Judite, cadê você? O que fazer se, no meio de uma conversa com o atendente do call center, a ligação cair? A prestadora tem até 5 minutos para retornar a ligação. 20 segundos é o tempo mínimo que a prestadora deve aguardar ao ligar de volta para você. A obrigação de retornar a chamada é sempre da operadora, mesmo que você tenha feito a ligação que caiu.
Fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial

24/08/2015

  A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 18/08, o Projeto de Lei que amplia o rendimento dos recursos do FGTS. Pelas regras atuais, a rentabilidade das parcelas fundiárias é de ...

24/07/2015

Olá amigos,
Se você tem dúvidas se o trabalhador doméstico está cumprindo o horário de trabalho combinado e também quer ter uma comprovação da jornada, não deixe de usar o aplicativo Lalabee.
A marcação do ponto pode ser feita tanto pelo telefone fixo ou por um smartphone, o que reflete o exato horário de entrada e saída.
A partir da folha de ponto gerada pelo sistema, o Lalabee faz a compensação de horas e identifica se há hora extra com acréscimo de 50% ou 100%.
Além disso, o sistema disponibiliza o desconto de 1 DSR (descanso semanal remunerado) como forma de penalizar faltas e atrasos não combinados e frequentes.
Ah! E se você perdeu o prazo para recolhimento do INSS, entre no Lalabee e faça o cálculo completo de acordo com a legislação.
Experimente agora:

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24/07/2015

O aumento da carga tributária tem sido uma das maiores preocupações tanto para empresários quanto para pessoas físicas. Vivemos um momento de crise e cada centavo precisa ser contabilizado. Imposto...

08/07/2015

O avanço da tecnologia tem permitido variado acesso as mais diferentes formas de comunicação social, seja no trabalho, seja nos afazeres pessoais. Por conta desse cotidiano tecnológico, muitos acab...

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