25/11/2020
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul inovou mais uma vez. Reconheceu uma união estável simultânea ao casamento, ou seja, reconheceu que tanto a esposa, quanto a outra mulher com quem o falecido tinha uma relação familiar de 14 anos são titulares do direito aos bens deixados pelo falecido.
Nesta ação, só foi reconhecido o direito, não houve ainda, a divisão de patrimônio.
Importante aqui destacar que essa relação extra casamento só foi reconhecida em razão da esposa ter pleno conhecimento da existência dela. Essa questão fez diferença na decisão.
Em trecho da decisão, o Desembargador José Antônio Daltoé Cezar alega: “se a esposa concorda em compartilhar o marido em vida, também deve aceitar a divisão de seu patrimônio após a morte, se fazendo necessária a preservação do interesse de ambas as células familiares constituídas.”
O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, que também participou do julgamento, mas foi contrário à decisão da maioria, alegou que se o sistema jurídico não valida dois casamentos simultâneos, também não deveria admitir uma união estável simultânea ao casamento.
Atualmente, o sistema jurídico brasileiro é monogâmico, ou seja, não reconhece as uniões paralelas ao casamento.
Os demais tribunais dos Estados, bem como o STJ, órgão responsável por uniformizar as decisões do país, não reconhecem essas relações paralelas ao casamento. Por isso, essa decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é bastante polêmica e, por enquanto, isolada.
E você? O que você achou dessa decisão?
Fonte: https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/reconhecida-uniao-estavel-paralela-ao-casamento/