TAMSP - Tribunal Arbitral e Mediação de São Paulo

TAMSP - Tribunal Arbitral e Mediação de São Paulo O TAMSP – TRIBUAL ARBITRAL E MEDIAÇÃO DE SÃO PAULO tem por objetivo promover a solução de controvérsias por meio da Conciliação, Mediação e Arbitragem.

O TAMSP é uma instituição privada e independente com sede sem vinculo com governo ou sindicato, nosso objetivo é realizar homologações DE ACORDO pelas partes maiores e capazes, sempre prezamos agir com ÉTICA e sempre conforme as LEIS, que atua mediante a sua contratação e a eleição de árbitros que julgará a melhor alternativa de acordo. Esse conflito será resolvido com o auxilio das próprias parte

s, tomando entre elas a melhor decisão. A Mediação e a Arbitragem no direito brasileiro são formas alternativas ao Poder Judiciário de dirimir conflitos, por meio da qual as partes estabelecem em contrato ou simples acordo de vontades que vão utilizar o procedimento de mediação ou o juízo arbitral para solucionar uma controvérsia existente ou eventual, ao invés de procurar o Órgão Judicante. ARBITRAGEM: É um meio alternativo de solução de conflitos, que privilegia a autonomia da vontade das partes, ou seja, as partes maiores e capazes podem escolher um árbitro ou uma instituição arbitral para dirimir conflitos. A Arbitragem é um sistema extrajudicial de solução de controvérsias, referente a direitos patrimoniais disponíveis. Os direitos patrimoniais disponíveis são aqueles que podem ser transacionados por seus titulares, pois fazem parte do âmbito meramente individual, ou seja, compreendem os direitos que podem ser avaliados pecuniariamente, em que as partes, de comum acordo, nomeiam um terceiro que irá solucionar o conflito. No Brasil, a lei que regulamenta a Arbitragem é a Lei nº 9307/96. CONCILIAÇÃO: É um meio alternativo de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (neutra), o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo. MEDIAÇÃO: Trata-se de uma forma de solução de conflitos, na qual o Mediador (que é um profissional preparado para resolver questões entre pessoas físicas ou jurídicas) tem por função aproximar as partes para que estas resolvam a controvérsia entre elas. Este profissional deve ter um vasto conhecimento e habilitação específ**a para o caso que está mediando.

17/08/2018

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tamsp.wordpress.com

PARECERIA COM VALID CERTIFICADORA DIGITAL
13/08/2018

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13/08/2018

NOVIDADES !!!

PARCERIA COM A VALID CERTIFICADORA DIGITAL

AGORA OS CLIENTES TAMSP TERÃO A COMODIDADE PRATICIDADE E SEGURANÇA DE EMISSÃO DE SEUS CERTIFICADOS DIGITAIS NA SEDE DO TAMSP COM A PARCERIA

DA VALID CERTIFICADORA DIGITAL

O QUE É CERTIFICADO DIGITAL ?

É um arquivo eletrônico que funciona como se fosse uma assinatura digital, com validade jurídica, e que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, de maneira que pessoas (físicas e jurídicas) se identifiquem e assinem digitalmente, de qualquer lugar do mundo.

COMO E ONDE OBTER ?

Para obter um certif**ado digital, o primeiro passo é escolher uma autoridade certif**adora que funciona quase como um “cartório” digital. Há várias delas no mercado, todas subordinadas ao ICP-Brasil, serviço público criado em 2001, que monitora e regulamenta a emissão desses certif**ados no Brasil, E AGORA O TAMSP COM A PARCERIA DA VALID CERTIFICADORA, PODE FACILITAR A AQUISIÇÃO DE SEU CERTIFICADO DIGITAL.

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24/07/2018

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24/07/2018

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TEMOS MAIS NOVIDADES !!!

Caros Clientes e Parceiros

O TAMSP está de casa nova, numero de contato novo, tudo para melhor atende-los.

Já estamos realizando nossos atendimentos em nosso novo endereço e ainda:

·ATENDIMENTO PELO NOVO NUMERO 2369-2238 – para AGENDAMENTO DE SESSÕES e esclarecimento, dúvidas gerais falar com Fernanda;

·ATENDIMENTO PELO WHATSAPP 9-7177-3599 - para AGENDAMENTO DE SESSÕES e esclarecimento, dúvidas gerais falar com Fernanda com mais agilidade.

·E-MAIL [email protected] para viabilizar seu agendamento das sessões , envio de documentos e recebimentos de informativos.

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19/07/2018

TAMSP

TEMOS NOVIDADES !!!

Caros Clientes e Parceiros

Para melhor atende-los ESTAMOS MUDANDO DE ENDEREÇO

a partir de 23/07/2018 , nesta segunda-feira,

estaremos realizando nossos atendimentos em nosso novo endereço

RUA: ITAPETI . 754 . TATUAPÉ
trav. Rua: Itapura - Tatuapé

Para mais informações nos ligue

* avisar recebimento através deste e-mail
ou por whats 97177-3599*

08/05/2018

TAMSP
COM MAIS UMA NOVIDADE

TUDO PARA ATENDER NOSSOS CLIENTES E PARCEIROS

DEVIDOS A GRANDE DEMANDA E INÚMEROS PEDIDOS DE CLIENTES E PARCEIROS

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QUITAÇÃO DE PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS

TAXA DE R$ 150,00

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Ligue 2368-1101

30/01/2018

A reforma trabalhista revogou essa previsão legal, ou seja, não há mais necessidade da homologação para as rescisões trabalhistas, não importa o tempo do contrato. Com isso, os procedimentos f**aram menos burocráticos porem mais arriscados, para o empregado por não saber se seus direitos estão sendo efetivamente pagos e para a empregador do risco de uma ação trabalhistas.

Em caso de parcelas de verbas rescisórias é necessários serem homologados para que surta seus efeitos legais, tanto que quitação das verbas para o empregador quanto de execução em caso de inadimplemento para o empregado.

Mas nada impede que o empregado e empregador no momento da rescisão, esteja acompanhado por UM MEDIADOR OU ARBITRO para que o empregado não se sinta lesado, eventualmente, entrar com uma reclamatória trabalhista e requerer verbas não pagas pelo empregador ou outros direitos.

Sendo assim, a homologação não é mais exigida porem necessária para garantir os direitos de empregados e empregadores.

24/01/2018

Homologação de rescisão de trabalho O que mudou ?

De acordo com a CLT, os pedidos de demissão ou recibos de quitação dos contratos de trabalho de períodos maiores que um ano só são válidos quando homologados pelo sindicato da categoria do empregado ou por autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Para os contratos com menos de um ano, essa homologação era desnecessária.

Porém, a reforma trabalhista revogou essa previsão legal, ou seja, não há mais necessidade da homologação para as rescisões trabalhistas, não importa o tempo do contrato. Com isso, os procedimentos f**aram menos burocráticos porem mais arriscados, para o empregado por não saber se seus direitos estão sendo efetivamente pagos e para a empregador do risco de uma ação trabalhistas.

Em caso de parcelas de verbas rescisórias é necessários serem homologados para que surta seus efeitos legais, tanto que quitação das verbas para o empregador quanto de execução em caso de inadimplemento para o empregado.

Mas nada impede que o empregado e empregador no momento da rescisão, esteja acompanhado por UM MEDIADOR OU ARBITRO para que o empregado não se sinta lesado, eventualmente, entrar com uma reclamatória trabalhista e requerer verbas não pagas pelo empregador ou outros direitos.

Sendo assim, a homologação não é mais exigida porem necessária para garantir os direitos de empregados e empregadores.

Conheça o TAMSP e tenha uma justiça especializada, independente, imparcial, rápida e confidencial.Para mais informações ...
06/07/2017

Conheça o TAMSP e tenha uma justiça especializada, independente, imparcial, rápida e confidencial.

Para mais informações ligue em nossos contatos
Fone: 236811-01 ou whats 9717735-99
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[email protected]
Nosso endereço:
Rua: Tijuco Preto, 444 , Tatuapé.
Nosso Site:
www.tamsp.adv.br
Agendamento on-line

06/07/2017

Informativo TAMSP

CRESCIMENTO DA ARBITRAGEM

Considerado um dos métodos mais confiáveis de resolução extrajudicial de conflitos entre empresas de grande porte, a arbitragem continua batendo recordes no País. Só em 2016, os 249 casos levados às principais câmaras arbitrais envolveram R$ 24 bilhões. Em 2015, foram 222 disputas arbitrais, totalizando R$ 10,7 bilhões. Os dados são de uma pesquisa elaborada por Selma Lemes, professora da Fundação Getúlio Vargas. Como muitos litígios são sigilosos, uma vez que várias empresas receiam que a exposição nos jornais e na televisão prejudique suas imagens, o número de arbitragens pode ser ainda maior.
Rápida e sem burocracia, a arbitragem – que foi instituída no País em 1996 – assegura igualdade de tratamento entre as empresas litigantes e garante o direito defesa. Como as partes podem escolher o árbitro de comum acordo e estabelecer as normas procedimentais a serem observadas, a tramitação do litígio não f**a presa ao sistema de prazos e recursos da legislação processual civil. Em média, as câmaras de arbitragem oferecem uma solução definitiva em menos de 24 meses. Nos tribunais, as ações judiciais demoram anos – e até décadas – para serem julgadas, até se esgotarem todas as possibilidades de recursos.
A crescente adesão se deve à morosidade do Poder Judiciário, por um lado, e à competência dos árbitros, que são especialistas nas matérias em discussão. Além de ser mais lenta do que a arbitragem, a Justiça comum se destaca pela formação generalista dos juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores, o que os leva muitas vezes a prolatar sentenças tecnicamente imprecisas. Na arbitragem, as partes confiam na consistência técnica das sentenças arbitrais.
A arbitragem tornou-se, assim, o instrumento preferido por empresas que desejam contornar a insegurança jurídica que ainda vulnera a ordem legal e judicial.
Ao estabelecer a arbitragem meio adequada para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, no ato da contratação do empregado e da vigência do contrato de trabalho há de falar em indisponibilidade de direitos trabalhistas, após a dissolução do contrato de trabalho cujos direitos trabalhistas por sua conta patrimonialidade passam a ostentar relativa disponibilidade, desse modo às partes, passam a eleger a via arbitral para solucionar o conflito existente na dissolução do contrato de trabalho.

Assim toda a sentença arbitral homologatória tem como objetivo dissolver a relação de trabalho sem que haja a possibilidade de uma intervenção do Poder Judiciário.
Fonte: Estadão – 12 Junho 2017 | 03h00

Toda sentença arbitral homologatória nos acordos trabalhistas servem também para liberar os benefícios do funcionário acerca do Seguro Desemprego e FGTS f**ando autorizado o levantamento dos valores depositados na conta vinculada do FGTS, bem como os recebimentos dos benefícios decorrentes do Seguro Desemprego, atendido os requisitos da legislação específ**a conforme decisão proferida do Mandado de Segurança processo numero 33356-54-2010.4.01.3400, dessa forma não precisa marcar a homologação nos sindicato ou ministério do trabalho.
Conheça o TAMSP e tenha uma justiça especializada, independente, imparcial, rápida e confidencial.

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