06/07/2017
Informativo TAMSP
CRESCIMENTO DA ARBITRAGEM
Considerado um dos métodos mais confiáveis de resolução extrajudicial de conflitos entre empresas de grande porte, a arbitragem continua batendo recordes no País. Só em 2016, os 249 casos levados às principais câmaras arbitrais envolveram R$ 24 bilhões. Em 2015, foram 222 disputas arbitrais, totalizando R$ 10,7 bilhões. Os dados são de uma pesquisa elaborada por Selma Lemes, professora da Fundação Getúlio Vargas. Como muitos litígios são sigilosos, uma vez que várias empresas receiam que a exposição nos jornais e na televisão prejudique suas imagens, o número de arbitragens pode ser ainda maior.
Rápida e sem burocracia, a arbitragem – que foi instituída no País em 1996 – assegura igualdade de tratamento entre as empresas litigantes e garante o direito defesa. Como as partes podem escolher o árbitro de comum acordo e estabelecer as normas procedimentais a serem observadas, a tramitação do litígio não f**a presa ao sistema de prazos e recursos da legislação processual civil. Em média, as câmaras de arbitragem oferecem uma solução definitiva em menos de 24 meses. Nos tribunais, as ações judiciais demoram anos – e até décadas – para serem julgadas, até se esgotarem todas as possibilidades de recursos.
A crescente adesão se deve à morosidade do Poder Judiciário, por um lado, e à competência dos árbitros, que são especialistas nas matérias em discussão. Além de ser mais lenta do que a arbitragem, a Justiça comum se destaca pela formação generalista dos juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores, o que os leva muitas vezes a prolatar sentenças tecnicamente imprecisas. Na arbitragem, as partes confiam na consistência técnica das sentenças arbitrais.
A arbitragem tornou-se, assim, o instrumento preferido por empresas que desejam contornar a insegurança jurídica que ainda vulnera a ordem legal e judicial.
Ao estabelecer a arbitragem meio adequada para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, no ato da contratação do empregado e da vigência do contrato de trabalho há de falar em indisponibilidade de direitos trabalhistas, após a dissolução do contrato de trabalho cujos direitos trabalhistas por sua conta patrimonialidade passam a ostentar relativa disponibilidade, desse modo às partes, passam a eleger a via arbitral para solucionar o conflito existente na dissolução do contrato de trabalho.
Assim toda a sentença arbitral homologatória tem como objetivo dissolver a relação de trabalho sem que haja a possibilidade de uma intervenção do Poder Judiciário.
Fonte: Estadão – 12 Junho 2017 | 03h00
Toda sentença arbitral homologatória nos acordos trabalhistas servem também para liberar os benefícios do funcionário acerca do Seguro Desemprego e FGTS f**ando autorizado o levantamento dos valores depositados na conta vinculada do FGTS, bem como os recebimentos dos benefícios decorrentes do Seguro Desemprego, atendido os requisitos da legislação específ**a conforme decisão proferida do Mandado de Segurança processo numero 33356-54-2010.4.01.3400, dessa forma não precisa marcar a homologação nos sindicato ou ministério do trabalho.
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