Salmeiron & Cabrera Sociedade de Advogados

Salmeiron & Cabrera Sociedade de Advogados Escritório de advocacia especializado nos ramos Trabalhista e Previdenciário,fundado na década de

Com o objetivo de prestar serviços de máxima qualidade, com dinamismo, eficiência e discrição, a Advocacia Nascimento personalizou seus estudos, com enfoque na nova sistemática do mercado, de forma a orientar, prevenir e solucionar eventuais problemas, baseado na ética, no conhecimento, na experiência e na sintonia com os aspectos atuais das questões jurídicas, para os clientes atingirem suas meta

s com sucesso e satisfação. A Advocacia Nascimento é uma firma de advocacia full service contando com equipe especializada e estrutura moderna, proporcionando aos clientes economia de tempo, agilidade, segurança e atendimento diferenciado. Nos últimos anos, nos especializamos em atender o segmento trabalhista e previdenciário, direcionando nossa assessoria à melhor solução para as questões jurídicas.

10/06/2026
10/06/2026

STJ vai definir regra importante para quem teve benefício negado pelo INSS e precisou recorrer à Justiça.

‣ O julgamento discute se o segurado tem direito aos valores atrasados desde o primeiro requerimento administrativo quando apresenta novos documentos apenas no processo judicial.

A discussão ganha ainda mais relevância diante dc aumento das análises automatizadas no INSS, que podem resultar em indeferimentos sem orientacãc adequada sobre documentos complementares.

A decisão poderá impactar milhares de acões previdenciárias em todo o país e definir quando começam os efeitos financeiros do benefício concedido judicialmente.

Tema Repetitivo n 1.124 do STJ.

TEMA 1307 - STJ GARANTE QUE ATIVIDADE DE MOTORISTAS DE ÔNIBUS E CAMINHAM PODE SER CONSIDERADA ESPECIALO STJ firmou enten...
08/05/2026

TEMA 1307 - STJ GARANTE QUE ATIVIDADE DE MOTORISTAS DE ÔNIBUS E CAMINHAM PODE SER CONSIDERADA ESPECIAL

O STJ firmou entendimento importante no Tema 1307: motoristas de ônibus e caminhão podem ter reconhecido o tempo especial pela PENOSIDADE mesmo após a Lei 9.032/95.

A decisão representa um avanço relevante no Direito Previdenciário ao admitir que o desgaste físico e mental da atividade também pode justificar aposentadoria especial

Mas atencão: o reconhecimento não será automático.
Será necessária: perícia técnica individualizada; comprovacão das reais condicões de trabalho; demonstração de exposição habitual e permanente ao desgaste da atividade.

O STJ aplicou lógica semelhante à utilizada nos Temas 534 (eletricidade) e 1031 (vigilante), reforçando que a ausência de previsão expressa no regulamento NÃO impede o reconhecimento do direito quando houver efetivo risco à saúde e integridade do trabalhador.

Uma decisão que fortalece a prova técnica e humaniza a análise das condicões de trabalho dos motoristas profissionais.

09/04/2026
18/03/2026

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04/03/2026

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