13/05/2026
Você sabia que o plano de saúde não pode negar cobertura apenas alegando doença preexistente sem comprovação?
Para isso, a operadora precisa demonstrar que o consumidor já tinha conhecimento da doença no momento da contratação e agiu de má-fé ao omitir essa informação. Se a pessoa não sabia da condição, a doença não pode ser considerada preexistente.
Mesmo nos casos de Cobertura Parcial Temporária (CPT), que pode limitar alguns procedimentos por até 24 meses, isso não significa ausência total de cobertura ou negativa irrestrita de tratamento.
A Justiça já entende como ilegal a negativa quando não há prova de má-fé do consumidor. Conhecer seus direitos é essencial para evitar abusos e negativas indevidas.