Escritório de Advocacia - Dr Marco Aurélio∴

Escritório de Advocacia - Dr Marco Aurélio∴ Marco Aurélio é Advogado Revoltado c/ Juizites | Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Afinal, ser um Advogado é ser justo, sempre.

∴Dr. Marco Aurélio é Profissional graduado em Direito, legalmente habilitado, Pos Graduado a Latu Senso - MBA em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atua em diversas áreas do direito, orientando e esclarecendo duvidas jurídicas a quem o consulta. Ser intransigente com a injustiça e a ilegalidade. Ser solidário com o inocente e ser duro com o infrator. Servir a

os opulentos com altivez e aos indigentes com caridade. Amar a pátria, guardar a fé em Deus, na verdade e no bem. ademais, nos termos da nossa Carta Magna de 1988 - Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

11/08/2026
Sabia que quando algum empregado falece, o contrato é extinto?E consequentemente, o empregador deve pagar as verbas trab...
09/08/2026

Sabia que quando algum empregado falece, o contrato é extinto?

E consequentemente, o empregador deve pagar as verbas trabalhistas relativas àquele trabalhador aos seus dependentes habilitados perante o INSS ou aos seus herdeiros.

Mas então... o que fazer nesses casos?

O natural é realizar uma Ação de Consignação em Pagamento, mas nem sempre ela é necessária.

Inicialmente, deve-se identificar quem são os dependentes habilitados no INSS mediante a apresentação da Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte.

Isso serve para o pagamento das verbas rescisórias, e na sua falta, o pagamento deve ser feito aos herdeiros, na forma da lei civil.

Mas como fazer quando não se sabe quem são os dependentes ou os herdeiros?

Aí, sim, é o caso de fazer uma Ação de Consignação de Pagamento, para que seja identificado, efetivamente, para quem vai essa parte dos haveres rescisórios, através dos sistemas de busca da Justiça do Trabalho.

Ou seja, não tem uma receita pronta para isso!

Tudo deverá ser analisado caso a caso, para a empresa tomar a melhor decisão e evitar problemas futuros!

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A prevenção ao assédio deve fazer parte da rotina da empresa. Agir somente após uma denúncia pode gerar indenizações, co...
06/08/2026

A prevenção ao assédio deve fazer parte da rotina da empresa. Agir somente após uma denúncia pode gerar indenizações, conflitos internos, perda de produtividade e danos à reputação do negócio.

Cobrar resultados, acompanhar o desempenho e estabelecer metas não caracteriza assédio por si só. O risco surge quando a gestão utiliza humilhações, ameaças, ofensas, constrangimentos públicos, isolamento, discriminação ou cobranças abusivas que atingem a dignidade do trabalhador.

Por isso, a empresa deve capacitar gestores e supervisores para reconhecer limites, conduzir cobranças de maneira respeitosa e interromper comportamentos inadequados.

Também é importante disponibilizar um canal de denúncias acessível, seguro e, sempre que possível, confidencial. Ao receber um relato, a empresa deve realizar uma apuração imparcial, documentada e sem retaliações contra quem denuncia ou participa da investigação.

Códigos de conduta, políticas internas, treinamentos periódicos e medidas disciplinares coerentes ajudam a demonstrar que a empresa não tolera práticas abusivas.

Prevenir é mais seguro do que administrar as consequências. Revise suas políticas com orientação jurídica e salve este post.
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Seja a primeira pessoa a Uma fiscalização trabalhista não começa no momento em que o auditor chega à empresa. Na prática...
03/08/2026

Seja a primeira pessoa a
Uma fiscalização trabalhista não começa no momento em que o auditor chega à empresa. Na prática, a preparação precisa ser construída diariamente, com organização e atenção contínua às rotinas de gestão de pessoas.

O primeiro cuidado envolve o registro correto dos empregados, com informações atualizadas em carteira, contratos bem formalizados e dados consistentes com a realidade do trabalho executado.

Em seguida, o controle de jornada deve refletir fielmente os horários praticados, evitando registros incompletos ou inconsistentes.

Também é necessário garantir que salários, adicionais, horas extras e demais verbas estejam sendo pagos corretamente e dentro dos prazos legais. Qualquer falha nesse ponto costuma gerar passivos relevantes.

No campo da saúde e segurança do trabalho, a empresa deve manter programas obrigatórios, laudos atualizados e medidas preventivas implementadas, demonstrando cuidado com o ambiente laboral.

A organização dos documentos obrigatórios, como folhas de ponto, recibos, contratos e guias, facilita o atendimento às exigências da fiscalização. Quando há terceirização, é necessário revisar contratos e a regularidade dos prestadores de serviço.

Treinar gestores e equipes responsáveis também faz diferença, já que muitas inconsistências surgem da falta de conhecimento prático sobre obrigações trabalhistas.

Por fim, manter um plano de correção de falhas permite ajustar irregularidades antes que elas sejam identificadas por órgãos fiscalizadores.

Uma rotina organizada e a revisão periódica de processos reduzem significativamente o risco de multas e passivos trabalhistas.

Uma auditoria jurídica preventiva ajuda a identificar pontos de atenção antes de qualquer autuação.

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Foco no trabalho. ⚖️📚✨💼
03/08/2026

Foco no trabalho. ⚖️📚✨💼

Mais um dia de muito trabalho graças a Deus.
31/07/2026

Mais um dia de muito trabalho graças a Deus.

L“A advocacia não se constrói apenas com conhecimento. Constrói-se com estudo, disciplina, responsabilidade e dedicação ...
30/07/2026

L
“A advocacia não se constrói apenas com conhecimento. Constrói-se com estudo, disciplina, responsabilidade e dedicação diária. Mais um dia de trabalho. Vamos em frente.” ⚖️💼

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