Débora Leite Advocacia

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Caso o benefício seja aprovado, será que você tem direito a receber os valores atrasados?Essa é uma dúvida comum entre s...
07/06/2026

Caso o benefício seja aprovado, será que você tem direito a receber os valores atrasados?

Essa é uma dúvida comum entre segurados do INSS e a resposta depende de alguns fatores importantes.

Acompanhe e entenda!

Para o empregado com carteira assinada, o INSS só paga a partir do 16º dia de afastamento.

Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador.

Porém, para os contribuintes individuais e facultativos é diferente.

O pagamento retroativo pode ser feito desde a data do início da incapacidade, conforme a comprovação médica.

O INSS considera a data do requerimento e a data do início da incapacidade para calcular os valores retroativos.

Se o pedido for feito dentro de 30 dias do afastamento, o benefício será pago desde a data em que o segurado ficou incapacitado.

Por outro lado, se o requerimento for feito após esse prazo, o INSS só pagará a partir da data do pedido, sem retroativos anteriores.

E para conseguir garantir o pagamento retroativo, é necessário:

→ Laudos e exames médicos, que comprovam quando a incapacidade começou;

→ Histórico de contribuições, que garante que você mantinha qualidade de segurado antes do afastamento.

Por fim, caso o INSS negue em pagar os retroativos, você pode:

→ Recorrer administrativamente no próprio INSS, apresentando mais provas;

→ Entrar na Justiça, por meio de um advogado.

Tem dúvidas sobre seus direitos?

Consulte um advogado especialista em previdência!

Em decisão, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais (TNU) decidiu que é necessário cumprir carência para...
04/06/2026

Em decisão, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais (TNU) decidiu que é necessário cumprir carência para a concessão da aposentadoria por idade.

Entenda mais neste post!

O tema foi discutido no caso de pedido de uniformização pelo INSS, referente a um processo antigo de concessão de aposentadoria por idade.

A Justiça, no processo anterior, entendeu que é possível considerar contribuições pagas atrasadas.

Mesmo em situações de perda da qualidade de segurado do beneficiário ou quando a contribuição não iniciou dentro do prazo legal.

Contudo, a TNU alterou essa decisão, estabelecendo que a concessão da aposentadoria por idade urbana com data posterior ao ano de 2019 deve manter a exigência da carência.

Com isso, as contribuições pagas em atraso por contribuintes individuais entre a perda da qualidade de segurado e a data do requerimento não são válidas para a carência.

Ficou com alguma dúvida quanto ao tema abordado?

Compartilhe nos comentários!

– Processo: 0500179-22.2022.4.05.8311.

A interdição judicial é um procedimento legal que declara a incapacidade total de uma pessoa para gerir seus próprios at...
01/06/2026

A interdição judicial é um procedimento legal que declara a incapacidade total de uma pessoa para gerir seus próprios atos.

Assim, muitas pessoas com deficiência ou doenças graves se perguntam se o INSS pode exigir a interdição para conceder um benefício.

E a resposta é NÃO!

A interdição não é uma exigência para aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-doença, BPC/LOAS ou demais benefícios previdenciários.

No entanto, no exercício de suas funções, o INSS pode solicitar alguns procedimentos, como:

1- Exames médicos para comprovar a incapacidade do segurado para o trabalho;

2- Agendamento de perícia médica realizada por médico perito do INSS, responsável por avaliar a capacidade laborativa do indivíduo.

Se você conhece alguém que precisa solicitar benefícios previdenciários, indique auxílio jurídico especializado.

Um advogado especializado em direito previdenciário poderá orientar corretamente sobre os procedimentos necessários e garantir que os direitos do segurado sejam respeitados!

Embora os nomes sejam parecidos, salário-maternidade e licença-maternidade são dois institutos bem diferentes.A licença-...
31/05/2026

Embora os nomes sejam parecidos, salário-maternidade e licença-maternidade são dois institutos bem diferentes.

A licença-maternidade diz respeito ao direito que a segurada tem de se afastar de suas atividades, sem prejuízo do emprego e do salário, por motivo de:

• Nascimento de filho;

• Feto natimorto;

• Ab**to não criminoso;

• Adoção;

• Guarda judicial para fins de adoção.

O objetivo é que a mãe tenha mais tempo para se dedicar ao filho no seu início de vida, se conectar com a criança ou sofrer o luto.

É um direito trabalhista e dura, em regra, 120 dias. Para isso, basta que a trabalhadora informe à empresa de sua gravidez e apresente atestado médico com a provável data do parto.

O salário-maternidade, por sua vez, é um benefício pago pela Previdência Social a todas as seguradas inscritas no Regime Geral da Previdência Social.

Seu objetivo é garantir auxílio financeiro mensal no período de afastamento de atividades profissionais por motivo de licença-maternidade - a segurada não pode estar trabalhando.

Ainda, no caso de adoção, o salário-maternidade será devido independentemente da mãe biológica ter recebido o mesmo benefício no nascimento da criança e pode ser estendido ao pai.

Para garantir o benefício, basta entrar em contato com o INSS, seja pelo aplicativo “MeuINSS” ou pelo 135 e apresentar a documentação necessária.

Para saber dos requisitos, não deixe de procurar um advogado especialista.

Se você já se deparou com as siglas NIS e NIT, pode ter f**ado na dúvida se elas são a mesma coisa.A resposta é não! Ape...
30/05/2026

Se você já se deparou com as siglas NIS e NIT, pode ter f**ado na dúvida se elas são a mesma coisa.

A resposta é não! Apesar de parecidos, esses números têm funções diferentes.

→ O que é o NIS?

O Número de Identif**ação Social (NIS) é destinado a quem recebe ou já recebeu benefícios sociais do governo, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

→ E o NIT?

O Número de Identif**ação do Trabalhador (NIT) é voltado para autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores sem carteira assinada.

Ou seja, todos que desejam contribuir para o INSS e garantir benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

Ambos os números podem ser encontrados no cadastro único (CadÚnico), no site Meu INSS ou pelo telefone 135.

Agora, se você já teve carteira assinada, seu número do NIS também é seu PIS/PASEP.

Mas se você nunca trabalhou de carteira assinada e quer contribuir para o INSS, precisará do NIT.

Se tiver dúvidas, um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar.

Você sabe o que acontece com o auxílio-reclusão quando o segurado, que está preso, consegue fugir?A resposta é simples: ...
28/05/2026

Você sabe o que acontece com o auxílio-reclusão quando o segurado, que está preso, consegue fugir?

A resposta é simples: o benefício é encerrado automaticamente.

Isso acontece porque o auxílio-reclusão é destinado apenas aos dependentes de segurados que estão em regime fechado.

Então, se o preso fugir, o benefício deixa de ser devido.

Mas não para por aí!

Se o segurado fugir da prisão, o responsável ou dependente precisa comunicar o INSS para que o órgão proceda com o encerramento imediato do benefício.

É importante estar atento a esse processo, pois caso o presidiário seja recapturado depois de fugir, será necessário pedir um novo benefício, sendo que a concessão depende do preenchimento dos requisitos legais.

A reclusão é um requisito essencial para a manutenção do auxílio-reclusão, qualquer mudança na situação do segurado pode afetar diretamente o direito ao benefício.

Se você ou alguém da sua família está passando por essa situação, não deixe de procurar uma agência do INSS o quanto antes para evitar que o benefício seja pago indevidamente.

Em caso de dúvidas sobre o procedimento, é sempre bom buscar orientação.

Gostou do conteúdo?

Compartilhe com quem precisa saber!

Seu benefício previdenciário foi cancelado sem motivo?Você pode ter direito a indenização!Imagine ter seu benefício prev...
24/05/2026

Seu benefício previdenciário foi cancelado sem motivo?

Você pode ter direito a indenização!

Imagine ter seu benefício previdenciário, fundamental para o seu sustento, cancelado de forma inesperada e sem qualquer explicação clara.

Essa situação, além de gerar transtornos financeiros, pode causar um enorme desgaste emocional.

Se o cancelamento ocorreu sem comunicação prévia, motivação adequada ou por falha na análise do pedido, o órgão responsável pode ser condenado a pagar uma indenização.

Pode ser tanto por danos materiais, pelo o benefício não recebido e gastos decorrentes disso, como por danos morais pelos transtornos emocionais sofridos.

Porém, é necessário analisar detalhadamente cada situação, levando em conta suas particularidades e os danos efetivamente causados.

Quer saber se você tem direito à indenização?

Procure auxílio jurídico especializado!

Conquistar a aposentadoria é um direito importante, e para pessoas com deficiência o processo tem regras especiais que l...
23/05/2026

Conquistar a aposentadoria é um direito importante, e para pessoas com deficiência o processo tem regras especiais que levam em conta o grau de dificuldade enfrentado no dia a dia.

Mas afinal, como funciona essa aposentadoria e quem pode pedir?

No Brasil, a aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser por tempo de contribuição ou por idade, com critérios diferentes da aposentadoria comum.

Tudo depende do grau da deficiência: grave, moderada ou leve.

Se a escolha for pela aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo mínimo exigido varia conforme o grau da deficiência e o s**o do segurado.

Por exemplo, quem tem deficiência grave precisa contribuir por 25 anos (homens) ou 20 anos (mulheres). Para deficiências moderadas e leves, os prazos são maiores.

Já a aposentadoria por idade permite o benefício a partir dos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência, que não precisa ser contínua.

Para ter direito, a deficiência deve causar impedimentos duradouros que dificultem a participação plena na sociedade. Essa condição é avaliada por perícia médica e assistente social do INSS.

O pedido pode ser feito pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS, facilitando o acesso.

Além disso, após se aposentar, o segurado pode continuar trabalhando normalmente.

Quer saber mais? Procure um advogado especializado em direito previdenciário.

Falar sobre previdência é falar sobre o futuro.Por isso, conhecer melhor as diferenças básicas entre suas espécies pode ...
21/05/2026

Falar sobre previdência é falar sobre o futuro.

Por isso, conhecer melhor as diferenças básicas entre suas espécies pode ser útil para tomar algumas decisões importantes.

A Previdência Social refere-se ao sistema contributivo criado e administrado pelo Estado.

Ou seja, o segurado está vinculado a um regime de contribuição mensal, relacionado ao tipo de atividade laboral que desempenha.

Os benefícios estão conectados a situações que impedem o exercício do trabalho, como a maternidade, doenças, aposentadoria, morte, reclusão etc.

Em tais casos, o segurado fará jus a benefícios previdenciários específicos.

Eles consistem no recebimento de valores em dinheiro, determinados de acordo com o contexto.

A Previdência Privada tem finalidade muito similar.

Contudo, não é criada ou mantida pelo Estado, mas por instituições financeiras ou empresas particulares.

Os planos dessa espécie de previdência podem ser abertos ou fechados.

Os planos fechados são relacionados a determinadas empresas ou categorias de trabalhadores.

Já os abertos, por sua vez, estão disponíveis a todos que queiram contratar.

A ideia é simples:

A pessoa faz um investimento periódico em determinado plano, que é direcionado a um fundo de investimento (plano aberto) ou fundo de pensão (plano fechado).

O dinheiro f**a retido por um período predeterminado, para que os rendimentos sejam recolhidos em um momento futuro, como forma de aposentadoria.

Esse recolhimento pode ser uma quantidade especif**ada de parcelas ou em parcelas vitalícias, a depender das particularidades do plano contratado.

Cabe ressaltar que os sistemas de previdência privada, embora não sejam mantidos pelo Estado, são fortemente regulados e fiscalizados por ele.

Ficou com alguma dúvida?

Nos conte aqui embaixo e siga nosso perfil para acessar mais conteúdo como este!

Pagar seu consignado todo mês e descobrir que o banco cobrou juros muito acima da média do mercado é uma triste realidad...
06/05/2026

Pagar seu consignado todo mês e descobrir que o banco cobrou juros muito acima da média do mercado é uma triste realidade para muitos.

Mas se isso aconteceu, você tem o direito de buscar a correção desse valor e até reaver o que pagou a mais!

Para isso, sugerimos que você:

→ Abra seu contrato ou extrato e anote a taxa de juros que foi praticada;

→ Acesse o site do Banco Central e veja qual era a taxa média de mercado na data em que você contratou.

Se a sua taxa estiver bem acima dessa média, há chance de abusividade, e você pode pedir a revisão!

Funciona assim: você entra com uma ação de revisão de contrato. Nela, vai pedir ao juiz que:

– Recalcule suas parcelas usando a taxa média de mercado;

– Devolva o que foi pago a mais, corrigido pelo INPC.

Precisa de ajuda para analisar seu contrato?

Consulte um especialista em direito bancário.

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