07/06/2026
Caso o benefício seja aprovado, será que você tem direito a receber os valores atrasados?
Essa é uma dúvida comum entre segurados do INSS e a resposta depende de alguns fatores importantes.
Acompanhe e entenda!
Para o empregado com carteira assinada, o INSS só paga a partir do 16º dia de afastamento.
Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador.
Porém, para os contribuintes individuais e facultativos é diferente.
O pagamento retroativo pode ser feito desde a data do início da incapacidade, conforme a comprovação médica.
O INSS considera a data do requerimento e a data do início da incapacidade para calcular os valores retroativos.
Se o pedido for feito dentro de 30 dias do afastamento, o benefício será pago desde a data em que o segurado ficou incapacitado.
Por outro lado, se o requerimento for feito após esse prazo, o INSS só pagará a partir da data do pedido, sem retroativos anteriores.
E para conseguir garantir o pagamento retroativo, é necessário:
→ Laudos e exames médicos, que comprovam quando a incapacidade começou;
→ Histórico de contribuições, que garante que você mantinha qualidade de segurado antes do afastamento.
Por fim, caso o INSS negue em pagar os retroativos, você pode:
→ Recorrer administrativamente no próprio INSS, apresentando mais provas;
→ Entrar na Justiça, por meio de um advogado.
Tem dúvidas sobre seus direitos?
Consulte um advogado especialista em previdência!