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28/05/2019
Justiça ordena execução de dívida de R$ 8 milhões do Botafogo com ex-jogador!Processo de Rodrigo Beckham tramita há 13 a...
10/07/2018

Justiça ordena execução de dívida de R$ 8 milhões do Botafogo com ex-jogador!

Processo de Rodrigo Beckham tramita há 13 anos. Dívida teve origem na gestão de Mauro Ney Palmeiro. Clube ainda pode tentar embargar execução

Em uma longa batalha judicial, a 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro determinou a penhora de R$ 8.034.004,37 a ser realizada em crédito do Botafogo através da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal em função de uma dívida com o ex-jogador Rodrigo Beckham. Ele briga na Justiça há 13 anos para receber salários atrasados do período em que defendeu o Alvinegro, entre 1999 e 2001, na gestão de Mauro Ney Palmeiro.

A dívida na época era de R$ 3,5 milhões e atingiu o valor atual com as correções. Como se trata de um processo cível, o valor não pode entrar no Ato Trabalhista, onde o clube tem a maior parte de seus débitos equacionados com os credores. O clube, porém, ainda pode tentar embargar a execução.

Justiça decide que clube de futebol é responsável por lesão de jogador!O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o ...
10/07/2018

Justiça decide que clube de futebol é responsável por lesão de jogador!

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Joinville Esporte Clube a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais e materiais a um jogador lesionado durante uma partida de futebol. O jogador Thiago Dutra Reis, do Joinville Esporte Clube, sofreu uma lesão na cartilagem do calcanhar esquerdo durante um jogo de futebol e o acidente o incapacitou para continuar a carreira como atleta profissional após passar por três cirurgias.

Para os ministros da 1ª Turma do TST, a lesão ocorreu durante o exercício da atividade profissional. Apesar de ter recebido tratamento médico custeado pelo clube, não foi possível reverter o quadro e o profissional ficou incapacitado para a atividade. Inconformado, o atleta entrou com processo trabalhista pleiteando, entre outras coisas, o pagamento de indenização por danos morais e materiais. O advogado do atleta Fabrício Trindade de Sousa, sócio do escritório Corrêa da Veiga Advogados, conta que a indenização foi negada pela Justiça em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT da 12ª Região) de Santa Catarina. Na ocasião, os desembargadores inocentaram o clube por considerar que não houve culpa do empregador.

“O esporte é uma atividade que implica risco. Por isso, a responsabilidade objetiva prevista no Código Civil determina a obrigação do empregador de reparar o dano independentemente de culpa. Pela legislação em vigor, os clubes são obrigados a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais para cobrir eventuais riscos a que os atletas estão submetidos. Isso é o que determina a Lei 9.6158 9, que institui normas gerais sobre desporto”, explica o advogado.

No TST, o ministro relator Walmir Oliveira da Costa ponderou que é fato público e notório que a competitividade e o desgaste físico, inerentes à prática desportiva, são fatores que podem desvalorizar o atleta que sofrer lesões nos treinos ou nas partidas. “Decorre daí o dever de o clube indenizar os danos morais e materiais sofridos pelo atleta”, defendeu o ministro em seu voto.

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