20/01/2023
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 02/01/2023 o Decreto nº 11.374, que revogou medidas publicadas no dia 30/12/2022, especialmente sobre as alíquotas do Programas de Integração Social e de Formação ao Patrimônio do Servidor Público (P*S – PASEP) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa, inclusive aquelas decorrentes de operações realizadas para fins de hedge.
O Decreto anterior (nº 11.322/22), agora revogado, reduziria, a partir de 1º de janeiro, às alíquotas a 0,33% para o P*S, e 2% para a COFINS, o que geraria impacto de aproximadamente R$ 5,8 bilhões nas contas públicas.
O presidente da república também revogou o decreto que dava desconto de 50% nas alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) a partir deste ano. A renúncia fiscal nesse caso seria de R$ 2,44 milhões em 2023, R$ 2,49 milhões em 2024 e R$ 2,42 milhões em 2025.
O tal imbróglio apontado pelos tributaristas é causado pelo princípio da anterioridade nonagesimal, que determina que qualquer alteração legal que crie ou aumente imposto só pode produzir efeitos 90 dias após sua publicação. Segundo os advogados, o princípio se aplica às revogações efetuadas por Lula.
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