Dagoberto Advogados

Dagoberto Advogados Fundado em 1984 , o escritório Dagoberto Advogados é um dos mais respeitados escritórios de advoc

Estribada na experiência profissional de mais de 45 anos de seu titular, Dr. Dagoberto José Steinmeyer Lima, a DAGOBERTO ADVOGADOS atua em diversos ramos do Direito, tendo se especializado, ao longo dos anos, na assessoria jurídica a importantes setores da economia nacional, tornando-se referência em segmentos como os da provisão de serviços de assistência à saúde, operação de Planos e Seguros de

Saúde, indústrias química, farmacêutica, metalúrgica, de recauchutagem de pneus, distribuição de produtos siderúrgicos, dentre outros. A DAGOBERTO ADVOGADOS possui a tradição e solidez, que a possibilita, através de seu excelente corpo jurídico, oferecer um serviço de reconhecida qualidade nas áreas de Direito Empresarial, consultivo ou contencioso, Político e Sindical Patronal, em âmbito nacional e até mesmo internacional.

Comunicado recesso de carnaval.
09/02/2024

Comunicado recesso de carnaval.

Foi lançado neste mês de janeiro, pela Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, o Sistema de Autorregularização de ...
31/01/2024

Foi lançado neste mês de janeiro, pela Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, o Sistema de Autorregularização de Contribuintes – SAREC, que permite que os contribuintes recebam alertas sobre eventuais inconsistências no recolhimento de Imposto Sobre Serviços – ISS e regularizem a situação sem a incidência de multa punitiva.

Os contribuintes são informados das inconsistências pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão – DEC, sendo possível, ao acessar o SAREC dentro do prazo estabelecido, apresentar justif**ativas e/ou reconhecer valores através da Declaração de Débitos Tributários – DDT, possibilitando a constituição dos créditos tributários devidos.

Este sistema visa facilitar ao contribuinte a manter sua regularidade fiscal com o procedimento de autorregularização, sem autuação, abertura de operação fiscal e a consequente imposição de multas punitivas, que podem chegar a 100% do imposto devido. Para poder se beneficiar deste programa, necessário acompanhar as comunicações enviadas pelo DEC.

A declaração que deve ser preenchida no SAREC deve abranger todas as divergências apontadas, não sendo possível fazer a entrega da declaração enquanto a soma dos valores justif**ados e/ou reconhecidos não for igual a totalidade da divergência apontada.

Ao reconhecer as divergências, o contribuinte autoriza o Município de São Paulo a constituir os créditos tributários correspondentes, sem a incidência de multa punitiva, sobre os quais incidirão apenas juros e multa moratória até o limite de 20%.

Dr. Bruno Carrer Ciocchetti Pestana, especialista em Direito Tributário.

Em recente julgamento sobre o tema, os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF decidiram, em decisão unânime transit...
30/01/2024

Em recente julgamento sobre o tema, os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF decidiram, em decisão unânime transitada em julgado, que os créditos presumidos de IPI, instituídos pela Lei nº 9.363/96, não integram a base de cálculo da contribuição para o P*S/COFINS, sob a sistemática de apuração cumulativa (Lei nº 9.718/98), pois não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento.



De acordo com o entendimento firmado pelo tribunal, os créditos concedidos pelos estados-membros constituem renúncia fiscal, visando incentivar determinada atividade econômica de interesse da sociedade, não se constituindo em receita ou faturamento.



No entendimento do fisco, a base de cálculo do P*S/COFINS é constituída pela totalidade das receitas auferidas pelos contribuintes, o que inclui valores concernentes aos créditos presumidos.



Ao proferir seu voto, o ministro relator Luís Roberto Barroso explanou que o caso concreto diz respeito ao regime de apuração cumulativo da contribuição para o P*S/COFINS, hipótese em que tais tributos incidem exclusivamente sobre o faturamento.



Ainda destacou o ministro que créditos presumidos de IPI constituem receita, como ingressos novos, definitivos e positivos no patrimônio da pessoa jurídica, porém isso não signif**a que tais créditos se enquadrem no conceito de faturamento, pois consistem em uma subvenção corrente, em um incentivo fiscal concedido pelo fisco com vistas à desoneração das exportações, não constituindo receita da venda de bens nas operações de conta própria ou da prestação de serviços em geral, de modo que não compõem a base de cálculo do P*S/COFINS, sendo fixada a seguinte tese:



"Os créditos presumidos de IPI, instituídos pela lei 9.363/96, não integram a base de cálculo da contribuição para o P*S e da Cofins, sob a sistemática de apuração cumulativa (lei 9.718/98), pois não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento."

Em caso de dúvida, agende uma consulta conosco através do email [email protected]

Dr. Bruno Carrer Ciocchetti Pestana, especialista em Direito Tributário.

Há algum tempo a Receita Federal vem aplicando multas automáticas a contribuintes pelo atraso na entrega da Declaração d...
23/01/2024

Há algum tempo a Receita Federal vem aplicando multas automáticas a contribuintes pelo atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb. Referidas multas são geradas automaticamente pelo sistema quando a entrega é efetuada intempestivamente. A DCTFWeb mensal deve ser enviada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

A DCTFWeb é o documento, a declaração enviada pela empresa que tem como base o que consta nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf.

Estão obrigados a entregar a DCTFWeb as empresas elencadas no artigo 4º da Instrução Normativa RFB n° 2005/2001: pessoas jurídicas de direito privado; consórcios; unidades gestoras de orçamento; fundos especiais com personalidade jurídicas no modelo de autarquia; e órgãos de fiscalização de exercício profissional.

Para gerar e enviar a DCTFWeb, o contribuinte deve: acessar o portal e-CAC da Receita Federal; inserir o código de acesso ou certif**ado digital; acessar o sistema DCTFWeb no Portal E-CAC; aparecerá o quadro Relação de Declarações, Mostrando as declarações ainda sem transmissão na situação “em andamento”; clicar em “editar” a DCTFWeb, de modo que seja possível visualizar as informações para que possa realizar as conferências; ao final, transmitir, sendo disponibilizada a guia DARF para pagamento.

A multa pelo atraso na entrega é de 2% sobre o total de contribuições informadas, mesmo que estejam quites, limitando-se a 20% desse montante, sendo a multa mínima de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento, transmitida quando não há fato gerador e de R$ 500,00 nos demais casos. Sendo identif**ados erros ou havendo a não entrega da declaração, o contribuinte recebe intimação a corrigir os erros ou enviar a declaração.

Dr. Bruno Pestana, especialista em Direito Tributário.

Há algum tempo a Receita Federal vem aplicando multas automáticas a contribuintes pelo atraso na entrega da Declaração d...
23/01/2024

Há algum tempo a Receita Federal vem aplicando multas automáticas a contribuintes pelo atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb. Referidas multas são geradas automaticamente pelo sistema quando a entrega é efetuada intempestivamente. A DCTFWeb mensal deve ser enviada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

A DCTFWeb é o documento, a declaração enviada pela empresa que tem como base o que consta nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf.

Estão obrigados a entregar a DCTFWeb as empresas elencadas no artigo 4º da Instrução Normativa RFB n° 2005/2001: pessoas jurídicas de direito privado; consórcios; unidades gestoras de orçamento; fundos especiais com personalidade jurídicas no modelo de autarquia; e órgãos de fiscalização de exercício profissional.

Para gerar e enviar a DCTFWeb, o contribuinte deve: acessar o portal e-CAC da Receita Federal; inserir o código de acesso ou certif**ado digital; acessar o sistema DCTFWeb no Portal E-CAC; aparecerá o quadro Relação de Declarações, Mostrando as declarações ainda sem transmissão na situação “em andamento”; clicar em “editar” a DCTFWeb, de modo que seja possível visualizar as informações para que possa realizar as conferências; ao final, transmitir, sendo disponibilizada a guia DARF para pagamento.

A multa pelo atraso na entrega é de 2% sobre o total de contribuições informadas, mesmo que estejam quites, limitando-se a 20% desse montante, sendo a multa mínima de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento, transmitida quando não há fato gerador e de R$ 500,00 nos demais casos. Sendo identif**ados erros ou havendo a não entrega da declaração, o contribuinte recebe intimação a corrigir os erros ou enviar a declaração.

Leia o artigo na íntegra em nossa bio.

Dr. Bruno Pestana, especialista em Direito Tributário.

Foi sancionada no dia 16.01.2024 o Projeto de Lei nº 1.435/2022, que estabelece a revisão anual e a correção dos valores...
22/01/2024

Foi sancionada no dia 16.01.2024 o Projeto de Lei nº 1.435/2022, que estabelece a revisão anual e a correção dos valores dos contratos dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde – SUS pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. A lei determina que novos repasses devem ser definidos e revisados em dezembro de cada ano. Vale lembrar que não há revisão dos valores desde 2013.



De acordo com o texto legal, que altera a Lei Orgânica da Saúde, os valores para a tabela e os parâmetros de cobertura assistencial serão definidos e revisados pelo Ministério da Saúde, com base em decisões do Conselho Nacional de Saúde – CNS.



A medida traz impactos para as Santas Casas e hospitais filantrópicos, que terão mais condições de se organizar e ter uma estruturação futura mais definida.



De acordo com declaração da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas – CMB, não se trata de um reajuste sobre a tabela do SUS, mas sobre os contratos e convênios, que em grande maioria são feitos com os municípios ou estados ou, em alguns casos, com os dois.



A CMB ainda se manifestou informando que pretende apresentar uma proposta ao governo federal para que não apenas a correção seja discutida, mas também um novo formato de financiamento e de remuneração dos serviços prestados pelas Santas Casas e hospitais filantrópicos, para que não haja a descontinuidade do serviço que são prestados aos SUS por essas instituições.



Esta alteração da legislação prevê que quando os recursos no SUS forem insuficientes, o sistema deverá recorrer aos serviços privados, em especial aos hospitais filantrópicos, para atender a população.

Em caso de dúvida, agende uma consulta conosco através do email [email protected]

Dr. Bruno Pestana, especialista em Direito Tributário.

O mês de janeiro é marcado pelo movimento Janeiro Branco, uma campanha que visa sensibilizar a população sobre a importâ...
09/01/2024

O mês de janeiro é marcado pelo movimento Janeiro Branco, uma campanha que visa sensibilizar a população sobre a importância da saúde mental.

Nós apoiamos essa causa!

Desejamos a todos um Feliz Ano Novo.
01/01/2024

Desejamos a todos um Feliz Ano Novo.

Desejamos a todos um Feliz e abençoado Natal!
25/12/2023

Desejamos a todos um Feliz e abençoado Natal!

Uma empresa, em recuperação judicial, conseguiu condição especial de pagamento com a Fazenda Nacional ao oferecer, em co...
06/12/2023

Uma empresa, em recuperação judicial, conseguiu condição especial de pagamento com a Fazenda Nacional ao oferecer, em contrapartida, a manutenção de políticas de assistência social na região da sede da sua fábrica.



Desta forma, conseguiu desconto de 80% da dívida e prazo de 10 anos para pagamento com um valor escalonado das parcelas, além da possibilidade de compensar o passivo com prejuízo fiscal.



Ao celebrar a negociação, foi concedido o benefício ao contribuinte ao ser analisada sua capacidade de pagamento, bem como sua função social e a contrapartida que oferece à sociedade.



No presente caso, o contribuinte comprometeu-se a cobrir despesas escolares de dezenas de crianças, despesas médicas de dependentes químicos, despesas alimentares de famílias de baixa renda, além de manter duas praças públicas próximas à sede da empresa, que emprega cerca de 250 funcionários.



Este não é o primeiro acordo de transação tributária que prevê ações ESG (ambientais, sociais e de governança). Há alguns meses uma empresa produtora de cimento se comprometeu a apoiar de forma efetiva a erradicação da exploração sexual e a adotar ações que previnam ou reparem danos ao ambiente e fazer esforços para melhorar a qualidade do ar no entorno das suas fábricas.

Dr. Bruno Pestana, especialista em Direito Tributário.

A avalanche tecnológica é incontestável. A tecnologia está presente nas mais diversas áreas e tem revolucionado diversos...
27/11/2023

A avalanche tecnológica é incontestável. A tecnologia está presente nas mais diversas áreas e tem revolucionado diversos setores da sociedade. Essas mudanças ocorrem tanto no ambiente profissional como na vida pessoal. E, no universo jurídico não é diferente.
A tecnologia parecia distante dos operadores do direito que durante décadas viveram em um universo com processos físicos e formato de trabalho muito burocrático. Mudanças começaram a acontecer em 2008, onde alguns processos passaram a ser digitalizados.
Hoje o Supremo Tribunal Federal possui ferramenta de IA própria chamada de VitórIA, a qual agrupa processos por similaridade de temas. O Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Estaduais também atuam com a IA, inclusive nas decisões de admissibilidade nos recursos a eles direcionados.
Agora, para sobreviver e prosperar na área jurídica é imprescindível que o advogado mude sua forma de pensar e de agir.
Essa transformação coopera para que a advocacia “boutique” se destaque, vez que os serviços por ela oferecidos, concentram-se em seguimentos específicos, onde advogados especializados em determinadas áreas aprofundem seu conhecimento de forma que amparem seus clientes e ofereçam um serviço altamente personalizado e eficiente.
Com a automatização de tarefas rotineiras, o profissional f**a liberado para se concentrar e definir estratégias, vez que as interpretações das leis e a sua devida aplicação ao caso concreto jamais será suprida por algarismos, fato esse que torna os profissionais do direito figuras indispensáveis na resolução de conflitos.
Importante lembrar que o “Dormientibus Non Sucurrit Ius”– o direito não socorre os que dormem- portanto, fechar os olhos para a IA não é a melhor manobra a ser adotada em um mundo digital em constante transformação.

Dra. Vivian Ceneviva, especialista em Direito e Processo do Trabalho

A avalanche tecnológica é incontestável. A tecnologia está presente nas mais diversas áreas e tem revolucionado diversos...
24/11/2023

A avalanche tecnológica é incontestável. A tecnologia está presente nas mais diversas áreas e tem revolucionado diversos setores da sociedade. Essas mudanças ocorrem tanto no ambiente profissional como na vida pessoal. E, no universo jurídico não é diferente.
A tecnologia parecia distante dos operadores do direito que durante décadas viveram em um universo com processos físicos e formato de trabalho muito burocrático. Mudanças começaram a acontecer em 2008, onde alguns processos passaram a ser digitalizados.
Hoje o Supremo Tribunal Federal possui ferramenta de IA própria chamada de VitórIA, a qual agrupa processos por similaridade de temas. O Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Estaduais também atuam com a IA, inclusive nas decisões de admissibilidade nos recursos a eles direcionados.
Agora, para sobreviver e prosperar na área jurídica é imprescindível que o advogado mude sua forma de pensar e de agir.
Essa transformação coopera para que a advocacia “boutique” se destaque, vez que os serviços por ela oferecidos, concentram-se em seguimentos específicos, onde advogados especializados em determinadas áreas aprofundem seu conhecimento de forma que amparem seus clientes e ofereçam um serviço altamente personalizado e eficiente.
Com a automatização de tarefas rotineiras, o profissional f**a liberado para se concentrar e definir estratégias, vez que as interpretações das leis e a sua devida aplicação ao caso concreto jamais será suprida por algarismos, fato esse que torna os profissionais do direito figuras indispensáveis na resolução de conflitos.
Importante lembrar que o “Dormientibus Non Sucurrit Ius”– o direito não socorre os que dormem- portanto, fechar os olhos para a IA não é a melhor manobra a ser adotada em um mundo digital em constante transformação.

Dra. Vivian Ceneviva, especialista em Direito e Processo do Trabalho.

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