Verônica Alves Advocacia

Verônica  Alves  Advocacia Escritório de Advocacia especializado nas áreas Previdenciária , trabalhista, cível e Família

Teve o BPC negado por causa da renda?
14/02/2026

Teve o BPC negado por causa da renda?

04/02/2026

Negaram o BPC por causa da renda? ⚠️

Uma notícia que muda a vida de muitas famílias: agora, a licença-maternidade pode ser prorrogada após a alta hospitalar!...
26/11/2025

Uma notícia que muda a vida de muitas famílias: agora, a licença-maternidade pode ser prorrogada após a alta hospitalar!

Com uma lei sancionada em setembro de 2025, mães e bebês que precisarem de internação por mais de duas semanas após o parto terão direito a mais tempo de licença e ao pagamento do salário-maternidade durante todo o período da internação e pelos meses seguintes à alta médica.

Como funciona:

• A prorrogação precisa ser comprovada por laudo médico, confirmando que a internação está ligada ao nascimento.
• O início da licença só será contado a partir da alta da mãe e do bebê, garantindo que o tempo de internação não prejudique o direito.
• O salário-maternidade será mantido integralmente durante todo o período.

Essa mudança reconhece a importância de um tempo maior para a recuperação física e emocional da mãe, além de fortalecer o vínculo afetivo com o bebê, especialmente em casos de prematuridade ou complicações médicas.

É uma conquista que vai além do aspecto jurídico: trata-se de humanidade, acolhimento e cuidado.

Também é uma forma de combater a mortalidade infantil, já que o contato materno é essencial nos primeiros meses de vida.

Se você passou por uma internação longa após o parto, pode ter direito a essa prorrogação!

Procure um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar o seu caso e garantir que nenhum direito seja deixado para trás.

Compartilhe essa informação com outras mães.

Sabia que você pode regularizar suas contribuições previdenciárias e garantir o acesso aos benefícios do INSS?Mesmo que ...
24/11/2025

Sabia que você pode regularizar suas contribuições previdenciárias e garantir o acesso aos benefícios do INSS?

Mesmo que você tenha deixado de pagar por algum tempo, ainda há como colocar tudo em dia!

Para começar, quem pode contribuir em atraso são os segurados facultativos e os contribuintes individuais.

Os segurados facultativos são aqueles que, por vontade própria, querem contribuir para a Previdência, sem ter renda própria.

Porém, só é possível pagar em atraso se a guia de recolhimento não estiver mais do que 6 meses atrasada.

Nesse caso, o pagamento pode ser feito pela internet, no site da Receita Federal.

Já os contribuintes individuais, os autônomos, têm uma vantagem maior: podem pagar o INSS em atraso a qualquer tempo!

Se os recolhimentos estiverem atrasados em até 5 anos e você estiver cadastrado na categoria correspondente no INSS, não é necessário comprovar o trabalho exercido.

É só acessar o site da Receita Federal, calcular os recolhimentos atrasados, emitir as guias e fazer o pagamento. Simples assim!

Mas atenção!

Em algumas situações, é necessário demonstrar que você estava efetivamente trabalhando para pagar em atraso.

Isso ocorre quando o atraso for:

1 – Maior que 5 anos;

2 – Menor que 5 anos e nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual;

3 – Menor que 5 anos e quer pagar em atraso para um período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Nessas situações, é importante apresentar a documentação necessária para comprovar sua atividade remunerada.

Se você se encaixa em alguma das situações mencionadas, não perca tempo!

Procure auxílio jurídico especializado e regularize sua situação agora mesmo!

O Programa de Integração Social (P*S) é uma iniciativa governamental que objetiva auxiliar o trabalhador brasileiro.Para...
21/11/2025

O Programa de Integração Social (P*S) é uma iniciativa governamental que objetiva auxiliar o trabalhador brasileiro.

Para ter acesso ao abono de até um salário mínimo, é preciso que o interessado cumpra alguns requisitos:

- Ter trabalho com carteira assinada há pelo menos 5 anos;
- O seu empregador precisa ser um contribuinte do P*S/Pasep;
- Ter recebido, em média, até 2 salários mínimos por mês no ano-base considerado pelo governo;
- Ter trabalhado ao menos 30 dias com registro em carteira no ano-base;
- O empregador precisa estar em dia com a entrega de informações na RAIS ou no eSocial.

O valor do abono é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base, sendo 1/12 do salário mínimo por mês trabalhado.

Quer saber se você tem valores referentes ao P*S para receber? Entre em contato com um advogado especializado em direito previdenciário!

*S

Hoje, celebramos o Dia da Consciência Negra, uma data para honrar as contribuições culturais e históricas da comunidade ...
20/11/2025

Hoje, celebramos o Dia da Consciência Negra, uma data para honrar as contribuições culturais e históricas da comunidade afro-brasileira.

E mais do que relembrar, é momento para refletir sobre equidade, justiça e o papel de cada um de nós na construção de um Brasil sem discriminação.

Seja consciente: preconceito e discriminação não têm espaço em nossa sociedade. Respeite, valorize e celebre as diferenças.

E se você sente que seus direitos foram violados ou tem dúvidas sobre como agir frente a situações de discriminação, é fundamental buscar a orientação correta.

Não fique em silêncio, informe-se e saiba como exigir suas garantias.

Seu benefício foi negado? Isso acontece com mais frequência do que você imagina!E o que fazer?Quando ocorre um indeferim...
19/11/2025

Seu benefício foi negado? Isso acontece com mais frequência do que você imagina!

E o que fazer?

Quando ocorre um indeferimento, há duas opções:

• entrar com recurso no próprio INSS;
• levar o pedido para a Justiça.

A melhor escolha dependerá da análise do caso, mas a Justiça geralmente é melhor para o segurado, especialmente em casos de benefício por incapacidade, como o auxílio por incapacidade temporária.

Para dar início a esse processo, consulte um advogado especialista!

Muitos trabalhadores que atuaram em atividades insalubres ou perigosas enfrentam dificuldades na hora de solicitar a apo...
18/11/2025

Muitos trabalhadores que atuaram em atividades insalubres ou perigosas enfrentam dificuldades na hora de solicitar a aposentadoria especial.

E se a empresa onde você trabalhou não existe mais ou não forneceu o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

A boa notícia é que existem alternativas para comprovar o período especial e garantir seus direitos.

Como comprovar sem o PPP?

Se a empresa não fornecer o PPP ou se o documento estiver incorreto, outras provas podem ser utilizadas, mas certamente será necessário ingressar com uma demanda judicial.

Veja algumas opções:

1 – Prova emprestada:

Você pode utilizar laudos periciais judiciais referentes à ações judiciais ajuizadas por colegas de trabalho para obter o reconhecimento da atividade especial.

2 – Perícias:

Laudos emitidos pela Fundacentro ou até mesmo perícias judiciais por similaridade podem ser aceitos.

3 – Testemunhas:

Colegas de trabalho que atestem as condições insalubres ou perigosas também ajudam a comprovar o período especial.

Por isso, você deve reunir o máximo de provas possíveis.

Caso a empresa tenha encerrado as atividades, documente suas tentativas de contato, comprovando que você tentou obter os registros oficiais.

Outra alternativa é buscar ajuda de especialistas na área previdenciária.

Profissionais capacitados sabem quais estratégias adotar para garantir que a sua exposição a riscos no trabalho seja reconhecida.

A aposentadoria especial é um direito para quem exerceu atividades que colocaram em risco a saúde ou a integridade física.

Por isso, mesmo sem o PPP, não desista!

Existem caminhos legais para provar o que é seu por direito.

Se você está nessa situação, procure orientação com um advogado especialista em direito previdenciário para analisar seu caso.

Você sabe do que se trata a carência previdenciária e como ela reflete no requerimento do segurado?A carência é o número...
17/11/2025

Você sabe do que se trata a carência previdenciária e como ela reflete no requerimento do segurado?

A carência é o número mínimo de pagamentos mensais indispensáveis para que o contribuinte possa receber alguns dos benefícios da previdência.

Cada tipo de benefício tem um prazo diferente. Por exemplo, para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário ter pelo menos 12 meses de contribuição.

Essa medida é importante para garantir que os beneficiários efetivamente contribuíram para a Previdência Social.

Dada sua importância, sempre consulte um especialista da área previdenciária!

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que o INSS tem o dever de verificar a autenticidade de pedidos ...
16/11/2025

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que o INSS tem o dever de verificar a autenticidade de pedidos de empréstimos consignados antes de autorizar descontos nos benefícios.

Na decisão, o INSS e o banco responsável foram condenados a indenizar uma pensionista por danos morais após descontos indevidos referentes a dois empréstimos que ela nunca autorizou.

O órgão tentou argumentar que a responsabilidade seria apenas do banco.

Entretanto, o tribunal apontou que o INSS foi negligente ao não exigir documentos que comprovem a autorização dos empréstimos, facilitando a fraude.

Como resultado, a pensionista receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Gostou desta notícia?

Deixe seu comentário!

– Processo: 5002429-49.2022.4.03.6114.

Para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o indivíduo deve comprovar a renda do núcleo familiar.Ass...
14/11/2025

Para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o indivíduo deve comprovar a renda do núcleo familiar.

Assim, os rendimentos financeiros desses indivíduos serão considerados no cálculo por pessoa.

Mas quem faz parte do núcleo familiar?

- O próprio beneficiário;
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Pais (na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto);
- Irmãos solteiros;
- Filhos e enteados solteiros;
- Menor tutelado.

Ainda, essas pessoas deverão viver sob o mesmo teto e constar no CadÚnico!

Importante: não fazem parte do grupo considerado o filho, enteado e irmão que tenham constituído união estável ou que sejam divorciados, viúvos ou separados de fato, ainda que vivam no mesmo endereço!

Para fazer o cálculo, é só somar a renda de todos e dividir pela quantidade de integrantes do núcleo familiar.

Procure um advogado previdenciarista para saber mais sobre esse assunto!

A incapacidade permanente é um conceito fundamental na legislação previdenciária, referindo-se à impossibilidade total d...
13/11/2025

A incapacidade permanente é um conceito fundamental na legislação previdenciária, referindo-se à impossibilidade total de realizar qualquer atividade laboral.

Mas quando exatamente uma doença pode ser considerada como justificativa para essa condição?

A incapacidade permanente não se limita a dificuldades físicas.

Doenças mentais, neurológicas e até condições crônicas podem ser fatores determinantes.

O fato é que a doença precisa causar limitações severas, que impeçam o indivíduo de exercer suas funções cotidianas, mesmo em um ambiente adaptado.

A comprovação se dá por laudos médicos detalhados, que descrevem a gravidade da condição e suas implicações no dia a dia.

Assim, é essencial ter uma avaliação profissional e um acompanhamento regular.

Quem é considerado permanentemente incapaz tem direito a benefícios do INSS, que garantem a segurança financeira em momentos de vulnerabilidade.

Contudo, é importante pontuar que o segurado precisará passar por perícia médica no INSS.

A análise da incapacidade deve ser feita de forma criteriosa, levando em conta não apenas a doença, mas também o impacto real na vida do indivíduo, principalmente no trabalho.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando essa situação, busque orientação especializada para garantir seus direitos!

Gostou do conteúdo?

Compartilhe com quem precisa saber!

Endereço

Rua Tenente Luís Fernando Lobo, 130, 1⁰ Andar, Sala 15, São Miguel Paulista
São Paulo, SP
08010060

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

25621291

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Verônica Alves Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Verônica Alves Advocacia:

Compartilhar