Cláudia Albino Advocacia

Cláudia Albino Advocacia Advogado especialista em causas contra bancos.

01/07/2026

🚨 O INSS não divulga isso, mas quem ficou com pino, placa ou outro material de síntese após uma fratura pode ter direito a um benefício previdenciário.

Ter um pino ou uma placa não garante automaticamente o benefício. O que a lei analisa é se a lesão deixou sequelas permanentes que reduziram a sua capacidade para o trabalho, ainda que você tenha voltado a exercer sua profissão.

Em muitos casos, trabalhadores que sofreram acidentes e permaneceram com limitações podem ter direito ao auxílio-acidente, um benefício indenizatório pago pelo INSS que pode ser recebido até a concessão da aposentadoria, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.

Se você:
✅ Sofreu um acidente;
✅ Fez cirurgia e ficou com pino ou placa;
✅ Voltou a trabalhar, mas sente dor, perda de força ou limitação de movimentos;

vale a pena analisar o seu caso.

📲 Comente “PINO” ou envie uma mensagem no direct para verif**ar se você pode ter direito ao benefício.

⚠️ A existência de pino ou placa, por si só, não gera o direito ao benefício. É necessária a comprovação de sequelas permanentes com redução da capacidade laboral.

⚖️ Albino & Checoli Advogados Associados.

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01/07/2026

Veja bem, não basta ter apenas 15 anos de contribuição. Existem três situações principais em que isso pode acontecer, dependendo do histórico previdenciário do segurado.

1. Aposentadoria por idade (regra permanente)

É destinada a quem atingiu a idade mínima e cumpriu a carência exigida.

Mulheres

62 anos de idade;
15 anos de contribuição (180 contribuições).

Homens

65 anos de idade;
20 anos de contribuição para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência (13/11/2019);
Em algumas situações de direito adquirido ou transição, ainda pode ser suficiente comprovar 15 anos de contribuição.
2. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD)

Quem possui deficiência de longo prazo pode se aposentar com requisitos reduzidos.

Na modalidade por idade, exige:

Mulher

55 anos de idade;
15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Homem

60 anos de idade;
15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Também existe a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, cujos requisitos variam conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).

3. Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por incapacidade)

Quem f**a permanentemente incapaz para o trabalho pode receber aposentadoria por incapacidade permanente.

Os requisitos, em regra, são:

qualidade de segurado;
carência de 12 contribuições (salvo hipóteses de dispensa previstas em lei);
incapacidade total e permanente constatada em perícia médica.

Dependendo do histórico de contribuições, a média salarial pode resultar em benefício próximo ao teto previdenciário.

Importante

O valor de até R$ 7.000,00 não decorre apenas do tempo de contribuição.

Ele depende de fatores como:

média de todos os salários de contribuição;
regra de aposentadoria aplicada;
tempo total de contribuição;
direito adquirido ou regra de transição;
eventuais revisões e planejamento previdenciário.

Por isso, duas pessoas com os mesmos 15 anos de contribuição podem receber valores completamente diferentes.

22/06/2026

22/06/2026

19/06/2026

17/06/2026

16/06/2026

acidente

16/06/2026

Endereço

Rua Albion 229, 9° Andar, Conjunto 96
São Paulo, SP
05077-130

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