13/06/2020
A MP 936 possibilita a redução proporcional da jornada e dos salários, além da suspensão temporária do contrato de trabalho. Anteriormente, a medida teria validade até o fim do mês. Com a prorrogação, f**a válida até julho.
Essa MP foi publicada com prazo de validade de 60 dias, ocorre que em 1º de junho houve a expiração deste prazo.
Com isso, o Congresso Nacional prorrogou a sua vigência por mais 60 dias.
Entretanto, importante destacar que esta prorrogação não autoriza as empresas a realizarem um novo acordo de suspensão do contrato de trabalho por mais 60 dias, caso a empresa já tenha optado por esta opção anteriormente.