17/05/2025
FRAUDE NO INSS – DESCONTOS ILEGAIS NOS BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS – ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS - FORMAS DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES.
1. Como é público e notório, no decorrer deste ano veio a público um escândalo nacional de fraudes no INSS, amplamente noticiado pela imprensa e objeto tardio de investigações por órgãos de controle e fiscalização. Descobriu-se uma rede organizada de descontos indevidos em benefícios previdenciários, desde 2016, operada por associações e sindicatos que, valendo-se de falhas nos sistemas do INSS e em conluio com os servidores do órgão, passaram a incluir mensalidades associativas sem qualquer autorização dos segurados.
2. A “solução” para que sejam restituídos os valores criminosamente descontados, que o governo anunciou recentemente, é a seguinte:
a) O INSS vai enviar uma notificação aos segurados que tiveram valores descontados;
b) O segurado deverá informar, no “meu inss” ou no telefone 135, se confirma ou contesta os descontos;
c) Caso não tenha autorizado (a quase totalidade dos casos), o INSS intimará a entidade respectiva, para, no prazo de 15 dias úteis, informe se há documentos que comprovem a filiação e a autorização do desconto;
d) Se a entidade não comprovar, deverá realizar o ressarcimento ao INSS (por meio de GRU específica). Após o recebimento, o INSS depositará o valor diretamente na conta bancária vinculada ao benefício.
3. Ora, essa “solução” do governo é, no mínimo, risível, pois, primeiramente, qual o período e valores que o INSS irá informar aos segurados e será que os valores informados estarão corretos e terão os juros e a atualização monetária devidas? Tendo em vista que o sistema do INSS foi burlado inúmeras vezes por essas entidades, não há a confiabilidade alguma nas informações do INSS.
A intimação das entidades será feita de imediato ou ficará em uma “fila” sem prazo definido (são milhões de segurados lesados e o governo não informou nada a respeito).
E os 15 dias úteis (que na realidade serão 21 dias corridos), serão cumpridos por essas entidades?
Se as entidades não comprovarem no prazo e não depositarem os valores devidos aos segurados (que deve ser, pela legislação, com juros e atualização monetária – o que o governo também não informou), qual medida será adotada pelo INSS?
Ou seja, o segurado lesado poderá aguardar por meses ou anos uma resposta que poderá nem ser dada (ficar “a ver navios”)
4. Tendo em vista esse cenário, muitos segurados que foram lesados estão ingressando com ações de restituição de valores descontados indevidamente, com indenização por dano moral, na Justiça Federal, contra a entidade e o INSS (por ser o responsável pela operacionalização dos pagamentos e dos descontos realizados diretamente no benefício previdenciário do segurado, de modo que lhe cabe o zelo e fiscalização quanto à legalidade dessas deduções), requerendo:
- devolução dos valores indevidamente descontados, EM DOBRO, acrescido de juros legais e atualização monetária do período, de acordo com o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor;
- pagamento de danos morais, visto que os descontos indevidos afetaram diretamente a renda do beneficiário, causando transtornos financeiros e emocionais, no valor de aproximadamente R$ 10.000,00, ou mais.
Portanto, deve se refletir sobre a opção pela via judicial, por ser, ao nosso ver, a forma mais célere e correta para o segurado ser ressarcido devidamente dos valores ilicitamente descontados de seu benefício, sem aguardar indefinidamente pela “solução” apresentada pelo governo.