04/05/2026
Embora parecidos, os termos têm significados distintos. Confira neste post!
- PENHOR.
Segundo a legislação, penhor é a transferência de um bem móvel ao credor como garantia de débito. Normalmente, ocorre quando uma pessoa pretende adquirir empréstimos e financiamentos mais vantajosos e, por isso, penhora o bem como garantia do cumprimento da dívida.
Vale ressaltar que, de acordo com artigo 2º do Decreto-Lei 759/1969, a Caixa Econômica Federal é a única instituição autorizada a oferecer essa forma de transferência atualmente.
- PENHORA.
Diferente do penhor, a penhora ocorre quando, para quitar uma dívida, o devedor precisa ceder os seus bens. Assim, esse procedimento funciona como uma apreensão judicial, obrigando o cliente ao total pagamento das despesas do credor, como juros e custas judiciais, através de um item móvel ou imóvel.
Resumidamente, o penhor está ligado a um processo de garantia, enquanto penhora refere-se a um ato de execução.
Está com problemas relacionados ao penhor ou à penhora? Busque auxílio jurídico especializado.