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Desejamos um abençoado NATAL e um próspero ANO NOVO a todos amigos e clientes! Gratidão pela confiança e parceria!2025 s...
24/12/2024

Desejamos um abençoado NATAL e um próspero ANO NOVO a todos amigos e clientes!
Gratidão pela confiança e parceria!
2025 seguimos juntos!
Vargas e Marques

✅ 01 de Maio é Dia do Trabalho e de celebrar o trabalhador brasileiro reconhecendo sua importância e que cada esforço in...
01/05/2024

✅ 01 de Maio é Dia do Trabalho e de celebrar o trabalhador brasileiro reconhecendo sua importância e que cada esforço individual contribui para grandes transformações no país e na sociedade!

🔎 Em processo conduzido por nossa banca  na busca dos direitos de cliente ex Gerente de Veículos (Gerente de Plataforma)...
17/02/2024

🔎 Em processo conduzido por nossa banca na busca dos direitos de cliente ex Gerente de Veículos (Gerente de Plataforma) do Itaú, entendeu o Des. Relator Renan Ravel da 10a Câmara do TRT da 15a Região que a cliente deverá receber as horas extras pendentes e não pagas durante o contrato de trabalho.
A tese de cargo de confiança alegada pelo Itaú não foi acolhida, observando o relator que a prova documental anexada “mostrou que a reclamante não possuía poderes de gestão” e “que dependia da concordância dos superiores hierárquicos”.
Assim, não existindo poderes de gestão e cargo de confiança, as horas extras não pagas são devidas, devendo o itaú pagar horas extras e reflexos de jornada de trabalho praticada além da 8a diária de segunda a sexta feira, sábados e feirões.
Fonte: processo 0011315/2021.

🏝️Comunicamos a todos que entraremos em recesso de 20/12 a 19/01 sem atendimento físico e telefônico no escritório de Sã...
19/12/2023

🏝️Comunicamos a todos que entraremos em recesso de 20/12 a 19/01 sem atendimento físico e telefônico no escritório de São Paulo e na filial de São José dos Campos.
Qualquer urgência pedimos contatar via e-mail [email protected]

🔎DISPENSAS DE PESSOAS COM ESCLEROSE MÚLTIPLA E LÚPUS SÃO CONSIDERADAS DISCRIMINATÓRIASA Subseção I Especializada em Diss...
21/10/2023

🔎DISPENSAS DE PESSOAS COM ESCLEROSE MÚLTIPLA E LÚPUS SÃO CONSIDERADAS DISCRIMINATÓRIAS
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que tanto a esclerose múltipla quanto o lúpus eritematoso sistêmico são doenças graves que geram estigma ou preconceito.
Portanto, presume-se que a dispensa de pessoas com essas condições é discriminatória, a não ser que haja prova em contrário sobre os motivos da demissão.

✅Esclerose múltipla
O pedido de reintegração foi deferido pela Segunda Turma do TST, por ser a esclerose múltipla doença incurável, crônica, progressiva e autoimune que impede ou altera a transmissão das mensagens do cérebro para as diversas partes do corpo. Assim, com possibilidade de causar estigma, a ruptura do vínculo contratual se caracteriza como discriminatória, conforme a Súmula 443 do TST, que visa dar eficácia ao princípio fundamental da continuidade da relação de emprego e proteger pessoas em situações de vulnerabilidade. Assim, cabe ao empregador uma obrigação negativa: comprovar que a dispensa não foi discriminatória e se baseou em motivos técnicos, econômicos ou financeiros, o que não ocorreu.
✅Lúpus
Lúpus é uma doença inflamatória autoimune, que afeta pele, articulações, rins e cérebro, entre outros, e que pode matar, nos casos mais graves e sem tratamento adequado.
O ministro José Roberto Pimenta observou que, em razão da doença, a empregada se ausentava com frequência do trabalho, e a representante da empresa admitiu que ela fora demitida em razão das muitas faltas.
Ele citou um caso julgado pela SDI-1 em 2014 em que ficou assentado que o tratamento do lúpus requer o afastamento do trabalho. Por ser inevitável essa ausência periódica para consultas, procedimentos quimioterápicos e mesmo internações hospitalares, muitas vezes a pessoa com a doença sofre atos de preconceito diante dessas ausências justificadas.
Em ambos casos foi determinada a reintegração dos empregados no emprego.

Fonte: Índice de Notícias Site TST - Processos: RR-11176-71.2014.5.01.0053 e E-ED-RR-1206-70.2016.5.12.0053

🔎 EMPRESA QUE PERMITIU PRESENÇA DE POMBOS NO REFEITÓRIO É CONDENADA POR DANO MORALOs magistrados da 3ª Turma do TRT da 2...
21/10/2023

🔎 EMPRESA QUE PERMITIU PRESENÇA DE POMBOS NO REFEITÓRIO É CONDENADA POR DANO MORAL

Os magistrados da 3ª Turma do TRT da 2ª Região condenaram empresa de tecnologia a indenizar uma trabalhadora por dano moral ao se comprovarem condições inadequadas de higiene no refeitório. O valor definido foi de R$ 32 mil, conforme pleiteado pela empregada.

Segundo a mulher, havia pombos no espaço onde os funcionários faziam as refeições e nenhuma atitude foi tomada pelo empregador para coibir essa situação. Ela alega ter tido sua dignidade desrespeitada por esse fato, confirmado no processo, e por outros, que não chegaram a se comprovar.

O relator do acórdão, desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, baseou a decisão no princípio fundamental da dignidade humana tratado na Constituição Federal que veda quaisquer tipos de discriminação. Aponta, ainda, o artigo 7º do diploma legal, segundo o qual o empregador deve reduzir os riscos do ambiente de trabalho com a observância das normas de saúde, higiene e segurança. "Nesse sentido, é obrigação do empregador manter um ambiente de trabalho saudável e se não o faz deve arcar com as consequências decorrentes de sua conduta omissiva", afirma o magistrado.

Assim, foi concedida a indenização por dano moral pretendida pela trabalhadora, com caráter ressarcitório (para procurar minimizar os efeitos do ato ilícito praticado) e punitivo (para constranger o agente agressor a não mais agir daquela forma).

Fonte: Índice de Notícias TRTSP
Processo nº 1001134-07.2021.5.02.0203

🔎 O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a contratação de trabalhadores brasileiros para desenvolver atividades a b...
29/09/2023

🔎 O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a contratação de trabalhadores brasileiros para desenvolver atividades a bordo de navios estrangeiros em percursos em águas nacionais e internacionais deve seguir a legislação do Brasil, naquilo que for mais favorável. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST.

Segundo o ministro, a chamada “Lei do Pavilhão” - segundo a qual a legislação aplicável é a do país da bandeira da embarcação - tem sido relativizada, principalmente nos casos de “bandeiras de conveniência ou de aluguel”. Nessa prática, a empresa armadora ou proprietária registra a embarcação em outro país, a fim de se submeter a leis e controles mais brandos. “As consequências são gravíssimas e de diversas ordens, sobretudo no que tange à violação de direitos humanos e da dignidade dos trabalhadores”, afirmou.
Fonte: índice de notícias site TST

🔎 A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou lícita uma gravação clandestina apresentada por um motorista de...
05/09/2023

🔎 A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou lícita uma gravação clandestina apresentada por um motorista de caminhão para demonstrar que recebia valores “por fora” do holerite e que deveriam ser integrados na remuneração mensal.

Arquivos de áudios de conversas em aplicativos, gravados pessoalmente, por telefone, etc, realizadas por um dos interlocutores mesmo sem o consentimento da outra parte, são lícitas e admitidas como meio de prova judicial em processos na Justiça do Trabalho, uma vez que se destina à comprovação de fatos, conforme jurisprudência firmada no TST.

Fonte: índice de notícias TST

🔎 Dia do Advogado e Advogada Trabalhista Nesta data - 20 de Junho - nossos parabéns, apoio e respeito a todos advogados ...
20/06/2023

🔎 Dia do Advogado e Advogada Trabalhista
Nesta data - 20 de Junho - nossos parabéns, apoio e respeito a todos advogados e advogadas trabalhistas que lutam pela preservação de valores fundamentais da nossa sociedade e trabalham pela busca incessante de justiça social.

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