21/10/2023
🔎DISPENSAS DE PESSOAS COM ESCLEROSE MÚLTIPLA E LÚPUS SÃO CONSIDERADAS DISCRIMINATÓRIAS
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que tanto a esclerose múltipla quanto o lúpus eritematoso sistêmico são doenças graves que geram estigma ou preconceito.
Portanto, presume-se que a dispensa de pessoas com essas condições é discriminatória, a não ser que haja prova em contrário sobre os motivos da demissão.
✅Esclerose múltipla
O pedido de reintegração foi deferido pela Segunda Turma do TST, por ser a esclerose múltipla doença incurável, crônica, progressiva e autoimune que impede ou altera a transmissão das mensagens do cérebro para as diversas partes do corpo. Assim, com possibilidade de causar estigma, a ruptura do vínculo contratual se caracteriza como discriminatória, conforme a Súmula 443 do TST, que visa dar eficácia ao princípio fundamental da continuidade da relação de emprego e proteger pessoas em situações de vulnerabilidade. Assim, cabe ao empregador uma obrigação negativa: comprovar que a dispensa não foi discriminatória e se baseou em motivos técnicos, econômicos ou financeiros, o que não ocorreu.
✅Lúpus
Lúpus é uma doença inflamatória autoimune, que afeta pele, articulações, rins e cérebro, entre outros, e que pode matar, nos casos mais graves e sem tratamento adequado.
O ministro José Roberto Pimenta observou que, em razão da doença, a empregada se ausentava com frequência do trabalho, e a representante da empresa admitiu que ela fora demitida em razão das muitas faltas.
Ele citou um caso julgado pela SDI-1 em 2014 em que ficou assentado que o tratamento do lúpus requer o afastamento do trabalho. Por ser inevitável essa ausência periódica para consultas, procedimentos quimioterápicos e mesmo internações hospitalares, muitas vezes a pessoa com a doença sofre atos de preconceito diante dessas ausências justificadas.
Em ambos casos foi determinada a reintegração dos empregados no emprego.
Fonte: Índice de Notícias Site TST - Processos: RR-11176-71.2014.5.01.0053 e E-ED-RR-1206-70.2016.5.12.0053