Gilson Rocha & Jefferson Rocha Sociedade de Advogados

Gilson Rocha & Jefferson Rocha Sociedade de Advogados GILSON ROCHA & JEFFERSON ROCHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, OAB/SP n.º 15.267 é um escritório de advoc http://www.grjr.com.br/a-sociedade/

GILSON ROCHA & JEFFERSON ROCHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, OAB/SP n.º 15.267 é um escritório de advocacia, atualizado e moderno, sediado no Centro de São Paulo, fundado pelos irmãos e advogados Gilson Luiz da Rocha e Jefferson Luiz da Rocha e têm por base a atuação com ética e responsabilidade buscando garantir ao cliente um atendimento personalizado e qualificado, alicerçado na diversidade de atuação

, bem como na dedicação, no envolvimento e na excelente formação e experiência de seus integrantes. O “GRJR” prestam serviços jurídicos com alto padrão de qualidade e de excelência nas mais diversas áreas do Direito, além disso, prestam consultoria e assessoria jurídica, tanto judicial como administrativa, incluindo a elaboração de pareceres e contratos. Todas as equipes são envolvidas e atuam de maneira integrada, de forma que a cooperação mútua contribua para a garantia da qualidade em cada serviço, do começo ao fim. Para isso, nos propomos a conhecer o âmago das situações fatídicas de cada cliente, seja pessoa física ou jurídica. Seja bem vindo ao GILSON ROCHA & JEFFERSON ROCHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS.

09/08/2024

Proteção da gestante, do nascituro e da maternidade fundamentaram decisão da 3ª Turma.

O Dia da Mulher Advogada é celebrado anualmente em dezembro!Seu objetivo é homenagear as mulheres que atuam na área do D...
15/12/2023

O Dia da Mulher Advogada é celebrado anualmente em dezembro!

Seu objetivo é homenagear as mulheres que atuam na área do Direito e reforçar a luta pela igualdade de gênero na profissão.

Apesar do crescimento da presença feminina na advocacia, ainda há muito a ser feito em termos de equidade salarial e oportunidades de ascensão na carreira.

É preciso valorizar e reconhecer o trabalho das advogadas, garantindo-lhes o acesso aos mesmos direitos e oportunidades oferecidos aos advogados!

Parabenizamos todas as mulheres que escolheram a advocacia como profissão e que lutam diariamente por um mundo mais justo e igualitário.

Em homenagem ao Poder Judiciário e a todos os profissionais que atuam em prol dos direitos dos cidadãos brasileiros, hoj...
08/12/2023

Em homenagem ao Poder Judiciário e a todos os profissionais que atuam em prol dos direitos dos cidadãos brasileiros, hoje celebramos o dia da justiça.

Salientamos que ela constitui um direito fundamental assegurado por nossa Constituição e é essencial para a construção de uma sociedade mais ética, respeitosa e solidária.

Nunca a imagine como algo distante de você. Sem justiça, não há coletividade, e o nosso compromisso é fazê-la ser cumprida!

Você já ouviu falar sobre a renúncia à herança? Essa é uma decisão importante, então vamos contar tudo que você precisa ...
28/11/2023

Você já ouviu falar sobre a renúncia à herança? Essa é uma decisão importante, então vamos contar tudo que você precisa saber!

Confira as informações:

1. O que é a renúncia à herança?

Renunciar à herança significa abrir mão dos direitos sobre os bens deixados pelo falecido. É a escolha pessoal e voluntária do herdeiro de não receber sua parte correspondente na herança.

2. Como realizar a renúncia?

A renúncia deve ser feita por meio de um ato formal e expresso, dentro do processo de inventário ou por meio de uma escritura pública feita em cartório.

3. Tem algum custo?

Não, a renúncia é gratuita, sem a cobrança de impostos.

4. O que considerar antes de renunciar?

Antes de tomar essa decisão, é importante avaliar cuidadosamente todas as circunstâncias envolvidas, como o valor dos bens e as possíveis obrigações relacionadas. É uma escolha que requer reflexão e cuidado!

Um advogado especializado em direito sucessório pode te auxiliar nessa análise.

Precisa de ajuda para entender melhor o direito de renúncia à herança? Entre em contato com um profissional!

A maioria dos consumidores entende que a responsabilidade do fornecedor permanece apenas enquanto durar a garantia, mas ...
24/11/2023

A maioria dos consumidores entende que a responsabilidade do fornecedor permanece apenas enquanto durar a garantia, mas não é bem assim!

Existem três tipos de garantia:

1ª) legal: estabelecida na lei, com prazo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis;

2ª) contratual: fornecida pelo fabricante, costuma ser de 3 meses a 1 ano;

3ª) estendida: mediante pagamento de valor adicional, aumenta o prazo de cobertura da garantia.

Entretanto, independentemente do período estabelecido em contrato, os vícios ocultos - problemas que surgem após o uso - sempre deverão ser sanados.

Ou seja, caso compre um celular que pare de fazer ligações durante seu tempo de vida útil, na vigência da garantia ou não, o fornecedor deverá resolver o problema.

Após o conhecimento do defeito, você terá o prazo de 30 dias para reclamar pelos bens não duráveis (alimentos, bebidas, flores, etc.) e 90 dias para reclamar pelos bens duráveis (móveis, eletrônicos, eletrodomésticos, etc.).

Seu produto está apresentando defeito dentro do período de vida útil e o fornecedor não quer se responsabilizar? Conte com um advogado especializado!

Mãe é condenada a danos morais no valor de R$ 5 mil por não convidar o pai de seu filho para a celebração do batismo da ...
08/11/2023

Mãe é condenada a danos morais no valor de R$ 5 mil por não convidar o pai de seu filho para a celebração do batismo da criança.

O homem alegou que as tratativas entre ambos ficaram difíceis após o rompimento do breve relacionamento que tiveram, o que levou a mulher a não convidá-lo para o evento.

Em sua defesa, a mãe sustentou que a convivência não permite que estejam nos mesmos ambientes e acrescentou, ainda, o fato de ele não ser religioso.

O juiz, em decisão, afirmou que devido ao batismo acontecer apenas uma vez e ter contornos de acontecimento social, não há necessidade de que o pai seja católico praticante.

Além disso, acrescentou que ambas as partes devem buscar o melhor para o filho, apesar do relacionamento conturbado.

A mulher, então, foi condenada ao pagamento de danos morais.

Processo: 5007813-38.2021.8.24.0058.

Para mais notícias no meio jurídico, acompanhe a nossa página!

A terceirização ocorre quando há a contratação de uma empresa por outra para a realização de um serviço específico.Com e...
27/10/2023

A terceirização ocorre quando há a contratação de uma empresa por outra para a realização de um serviço específico.

Com ela, a empresa tomadora adquire mão de obra, mas não precisa arcar com verbas trabalhistas - isso ficará sob responsabilidade da empresa terceirizada.

O custo imediato da contratação de um serviço terceirizado pode parecer maior do que simplesmente pagar um salário, já que a fornecedora também precisa lucrar com o modelo de negócio, mas a realidade é que esse meio compensa por trazer diversos benefícios, como:

1) Disponibilidade de funcionários durante toda a contratação:
Caso falte, o funcionário designado pela terceirizada deverá ser imediatamente substituído para não prejudicar a prestação dos serviços.

2) Ausência de riscos trabalhistas:
As empresas terceirizadas serão as empregadoras diretas e o único vínculo com a empresa tomadora é em razão da prestação de serviços.

Quer saber mais sobre esse modelo? Entre em contato com um advogado!

Você sabia que é possível proteger melhorias em sua  patente? Conheça o Certificado de Adição:Enquanto a patente princip...
24/10/2023

Você sabia que é possível proteger melhorias em sua patente? Conheça o Certificado de Adição:

Enquanto a patente principal protege a invenção original, o Certificado de Adição abrange melhorias ou aperfeiçoamentos subsequentes relacionados à invenção original.

Para obtê-lo, o inventor ou titular da patente principal deverá apresentar uma solicitação separada ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Essa solicitação deve descrever as melhorias ou os aperfeiçoamentos.

O certificado normalmente tem a mesma data de vencimento da patente principal e requer o pagamento de taxas de manutenção ao longo do tempo para mantê-la em vigor.

Ainda, se a patente principal for revogada ou perder sua validade, o Certificado de Adição também será afetado!

Você já conhecia esse certificado? Conte nos comentários!

Você conhece as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?A lei prevê uma série de consequências admini...
20/10/2023

Você conhece as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

A lei prevê uma série de consequências administrativas a serem aplicadas em caso de violação às disposições. Acompanhe:

1- Advertência: a autoridade pode emitir uma advertência formal para a organização infratora, indicando que ela está descumprindo as disposições da LGPD e deve corrigir as irregularidades.

2- Multa simples: imposição de multa de até 2% do faturamento da organização infratora no último exercício, limitada ao valor máximo de R$ 50 milhões por infração.

3- Multa diária: imposição de uma multa diária para garantir o cumprimento das obrigações.

4- Publicização da infração: a autoridade de proteção de dados pode determinar que a infração cometida seja divulgada publicamente, informando a natureza da violação e as medidas corretivas adotadas.

5- Bloqueio ou eliminação dos dados: pode ser estabelecido o bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais relacionados à infração cometida.

6- Suspensão do funcionamento do banco de dados: o agente é capaz de estipular a suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados utilizado na infração.

Essas sanções são aplicadas pelo agente de proteção de dados. No Brasil, ele seria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

De qualquer forma, as consequências são determinadas conforme a gravidade da infração e circunstâncias de cada caso, como boa-fé do infrator e sua capacidade econômica.

Você já conhecia essas informações? Conte nos comentários!

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) proferiu decisão condenando banco e aplicativo de entregas a pagame...
19/10/2023

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) proferiu decisão condenando banco e aplicativo de entregas a pagamento de indenização por golpe vivenciado por consumidora.

No processo, a vítima contou que o motoboy afirmou a necessidade do pagamento de uma taxa de R$4,90 pela entrega. No entanto, o valor descontado foi de R$4.990,00 - que gerou R$679 de juros pelo uso do cheque especial após a transação indevida.

Houve, então, condenação à devolução dos R$679 e inexigibilidade da quantia descontada indevidamente de sua conta pelos seguintes motivos:

- banco: não verificou que o valor destoava do perfil da autora, de modo que deveria ter bloqueado, imediatamente, o cartão da vítima;

- aplicativo: o terceiro fraudador teve acesso aos dados pessoais da vítima por meio do app.

Além disso, R$ 4 mil por danos morais foram decididos, visto que a autora da ação teve que fazer empréstimo para cobrir o saldo negativo de sua conta e não obteve solução administrativa.

Fonte: Processo 1035583-91.2021.8.26.0002.

Você já conhecia esse tipo de golpe? Conte nos comentários!

Felizmente, a resposta para essa pergunta é NÃO!Em caso de dívidas deixadas, o espólio - conjunto de patrimônio do falec...
17/10/2023

Felizmente, a resposta para essa pergunta é NÃO!

Em caso de dívidas deixadas, o espólio - conjunto de patrimônio do falecido - será usado para pagá-las.

Importante esclarecer, todavia, que as dívidas serão pagas somente até o limite dos bens. Assim, caso o valor do déficit supere o do patrimônio, haverá extinção das dívidas restantes - e os herdeiros, em consequência, não receberão patrimônio algum.

No entanto, caso o déficit seja pago e, ainda assim, sobre algum bem, este será partilhado entre os sucessores.

Por fim, cabe ressaltar que, caso algum credor não se habilite no inventário e ocorra a partilha dos bens (que porá fim ao espólio), a ele caberá pleitear o recebimento do crédito junto aos herdeiros - respondendo, cada um, apenas até o limite da herança recebida.

O falecido deixou dívidas? Está sofrendo cobranças? Busque auxílio jurídico especializado!
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Também conhecido como unilateral, o divórcio impositivo é feito com a presença de apenas um dos cônjuges em cartório de ...
16/10/2023

Também conhecido como unilateral, o divórcio impositivo é feito com a presença de apenas um dos cônjuges em cartório de registro civil.

Assim, essa modalidade de separação não exige a adesão do par e acontece mesmo que este seja contra.

Para iniciar o processo, porém, não poderão haver dependentes - filhos menores de idade ou incapazes - e será necessário o acompanhamento de advogado ou defensor público.

Em linha com os requisitos e concluída a entrada, o outro cônjuge será notificado a respeito da averbação, que será realizada no prazo de cinco dias.

Por fim, entende-se que o solicitante optou por partilhar posteriormente os bens e definir questões referentes a alimentos e medidas protetivas no Poder Judiciário.

Precisa de ajuda com o seu divórcio impositivo? Busque um advogado!

Endereço

Avenida Ipiranga, 1251, 5° Andar/cj. 502/Centro
São Paulo, SP
01039000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 17:00

Telefone

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