16/04/2026
A propriedade intelectual está relacionada com criações próprias/autorais, como as obras artísticas, literárias, símbolos, marcas, entre outros; já o direito autoral pode ser definido como “o direito legal exclusivo e atribuível, concedido ao criador por um número fixo de anos, de imprimir, publicar, interpretar, filmar ou gravar material literário, artístico ou musical.”
Existe uma dúvida muito grande em relação à abrangência dos direitos autorais e sobre a propriedade intelectual, fazendo com que muitos empresários fiquem perdidos sobre qual o melhor caminho para resguardar as criações intelectuais da sua marca. No entanto, o registro é recomendado para fins de comprovação da autoria, evitando assim problemas que possam surgir no futuro, em casos de violação de direitos.
Antes de decidir como proteger a sua criação, entenda como será feita a exploração e se haverá fins comerciais, garantindo assim todos os direitos legais sobre a mesma.
DKCIA
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