Lopes Franhani Advogados

Lopes Franhani Advogados Lopes Franhani é um escritório especializado em Direito Empresarial, com destaque para as áreas d

Participação de nossa sócia, Valdirene Lopes Franhani, na 10ª edição das Jornadas de Debates de Contencioso Tributário d...
18/05/2026

Participação de nossa sócia, Valdirene Lopes Franhani, na 10ª edição das Jornadas de Debates de Contencioso Tributário da ABAT - Associação Brasileira de Advocacia Tributária, ocorrido nos dias 06, 07 e 08, de maio, no hotel Tivoli Mofarrej, em São Paulo, especialmente como palestrante no painel empresarial com o tema “ITCMD e a transferência de quotas e ações de empresas”.

Começa amanhã!Nos próximos dias 6, 7 e 8 de maio, nossa sócia-fundadora, Dra. Valdirene Lopes Franhani, atual Presidente...
05/05/2026

Começa amanhã!

Nos próximos dias 6, 7 e 8 de maio, nossa sócia-fundadora, Dra. Valdirene Lopes Franhani, atual Presidente do Comitê de Empresas Jurídico e Fiscal, participará da 10ª edição das Jornadas de Debates de Contencioso Tributário da ABAT - Associação Brasileira de Advocacia Tributária.

Reconhecido por reunir alguns dos maiores nomes e referências do Direito Tributário, o evento se consolida como um dos mais relevantes espaços de debate e atualização na área. No painel empresarial, gestores jurídicos de empresas debatem o panorama da tributação no Brasil e analisam regimes específicos na reforma tributária.

A Dra. Valdirene abordará o tema “ITCMD e a Transferência de Quotas e Ações de Empresas”, ao lado de renomados especialistas e grandes expoentes do Direito Tributário:

-Flavio Maschietto
-Marcela Nardelli
-Eduardo Nogueira
-Paulo Fernando Souto Maior Borges
-Fabrício Quirino
-Maria Michielin
-Gabriel Lazzari
-Andressa Gomes .gm

Com a publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30/04, do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que...
30/04/2026

Com a publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30/04, do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que regulamenta a CBS, e da Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamenta o IBS, inicia-se o prazo de adequação das empresas aos novos documentos fiscais.

Vale lembrar, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 prevê que a ausência de campos de IBS e CBS e seus reflexos nos documentos fiscais poderá gerar multa, a partir do 1º dia do quarto mês subsequente a publicação do Regulamento do IBS e da CBS.

Portanto, as empresas que não estiverem adequadas aos leiautes e às novas exigências documentais poderão ser multadas a partir de agosto de 2026.

Diante disso, é importante que as empresas que ainda não o fizeram que comecem, desde já, a adaptar os sistemas de emissão de documentos fiscais ao novo modelo, a fim de evitar riscos desnecessários.

Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) propostas junto ao STF podem alterar a forma de tributação de dividendos pa...
07/04/2026

Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) propostas junto ao STF podem alterar a forma de tributação de dividendos pagos aos sócios, acionistas e administradores, definida pelo Governo Federal na Lei nº 15.250/2025 a ser observada a partir de 2026 pelas empresas. Como regra de transição, a lei mantém a isenção para dividendos apurados até 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025.

As ADIs 7.912 e 7.914 questionam a tributação e o prazo para a aprovação da distribuição, sobre o qual, inclusive, já houve decisão liminar pelo Min. Nunes Marques, prorrogando o prazo para aprovação até 31/01/2026. O Min. Alexandre de Moraes acompanhou o Min. Nunes Marques, sendo que o julgamento no Plenário do STF foi suspenso e aguarda definição de data para julgamento presencial, após pedido de destaque do Ministro Edson Fachin.

Já as ADIs 7.917 e 7.934 buscam afastar a tributação para empresas do Simples Nacional por violação à lei complementar que regula tal sistemática. Já existem decisões isoladas em 1ª instância, afastando a tributação, porém o STF ainda não analisou a matéria.

Diante desse cenário, é essencial que empresas acompanhem de perto a posição do STF, bem como as novas regras a fim de antecipar possíveis impactos dessa tributação a partir de 2026.

Temos a satisfação de compartilhar que nossa sócia fundadora, Valdirene Lopes Franhani, foi novamente reconhecida entre ...
18/03/2026

Temos a satisfação de compartilhar que nossa sócia fundadora, Valdirene Lopes Franhani, foi novamente reconhecida entre As Advogadas Mais Admiradas do Brasil no ranking Análise Advocacia Mulher 2026, uma das mais respeitadas publicações do mercado jurídico.

O destaque ocorreu nas categorias Especialidade/Tributário (4º lugar) e Setor econômico/Comércio (5º lugar), refletindo sua trajetória marcada por excelência, dedicação e atuação estratégica na advocacia tributária.

A Justiça Federal de São Paulo suspendeu, em caráter liminar, a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e divid...
18/02/2026

A Justiça Federal de São Paulo suspendeu, em caráter liminar, a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos por empresa optante pelo Simples Nacional.
A corte entendeu que a isenção de IR sobre lucros e dividendos prevista na LC nº 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa) não pode ser revogada ou limitada por lei ordinária, como tentou fazer a Lei nº 15.270/2025, já que isso violaria a hierarquia das normas, e o tratamento diferenciado e favorecido garantido pela Constituição às micro e pequenas empresas.
Apesar de ser uma decisão liminar e ainda não definitiva, o entendimento reforça a necessidade das empresas do Simples avaliarem os impactos da nova tributação de IR sobre lucros e dividendos a partir de 2026.

Empresas optantes pelo regime do lucro presumido têm recorrido ao Poder Judiciário para contestar o adicional de 10% nas...
07/02/2026

Empresas optantes pelo regime do lucro presumido têm recorrido ao Poder Judiciário para contestar o adicional de 10% nas alíquotas de IRPJ e CSLL, introduzido pela recente LC n° 224/2025, de 26/12/2025. A nova sistemática passa a vigorar a partir de 1/1/2026 para o IRPJ e 1/4/2026 para a CSLL, conforme reforçado pela INRFB n° 2.305/2025.
A LC nº 224/2025 passou a tratar o lucro presumido como um benefício fiscal, promovendo a equiparação do seu método de apuração a regimes favorecidos. Essa alteração tem sido objeto de questionamento judicial, sob o argumento de que o lucro presumido constitui método legítimo de apuração do imposto e não benefício fiscal, de modo que sua equiparação ofende princípios constitucionais.
Em decisão recente, a 1ª Vara Federal de Resende/RJ, em análise liminar, afastou a majoração para uma empresa prestadora de serviços. Vários processos aguardam decisão.
Outro fundamento relevante apresentado nas ações é a inexistência de um período de transição adequado, visto que a alteração veio em dezembro/2025, para a aplicação imediata em 2026, ao menos para o IRPJ, o que compromete o planejamento tributário das empresas.
Diante da relevância do tema é essencial que as empresas sujeitas ao lucro presumido avaliem os impactos da nova legislação e a viabilidade da medida judicial, inclusive para definir a opção pelo regime tributário que seja mais adequado à sua realidade.
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Venha fazer parte da nossa equipe!!👊🙏
26/01/2026

Venha fazer parte da nossa equipe!!👊🙏

No último dia 13/01/2026, o Governo Federal, finalmente, sancionou a Lei Complementar (LC) n° 227/2026 que, em complemen...
17/01/2026

No último dia 13/01/2026, o Governo Federal, finalmente, sancionou a Lei Complementar (LC) n° 227/2026 que, em complemento à LC n° 214/2025, regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, dispondo sobre diversos assuntos, com destaque para as regras do Comitê Gestor, do processo administrativo tributário e da escrituração e transição dos saldos credores do ICMS.
Também foi disponibilizada a Plataforma da Reforma Tributária do Consumo, infraestrutura digital em fase de te**es, que operacionaliza a tributação do IBS e da CBS de acordo com as novas regras fiscais.
A plataforma permite ao contribuinte a simulação dos tributos incidentes sobre as operações de consumo, bem como a apuração assistida da CBS, com a respectiva consulta, incluindo pagamento de saldo devedor e pedido de ressarcimento de saldo credor nas operações.
A plataforma foi testada, ao longo dos últimos seis meses, por mais de 400 empresas e apresenta capacidade projetada para processar aproximadamente 200 milhões de operações diárias.
Trata-se de importante capítulo da reforma tributária sobre o consumo, impondo às empresas a necessidade de reavaliação e adaptação de suas operações ao novo regime já a partir de 2026.
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De acordo com o cronograma da reforma tributária sobre o consumo, a partir de janeiro de 2026, as empresas deveriam dest...
13/01/2026

De acordo com o cronograma da reforma tributária sobre o consumo, a partir de janeiro de 2026, as empresas deveriam destacar, em nota fiscal, o IBS à alíquota de 0,1% e a CBS à alíquota de 0,9, no âmbito da fase teste do novo sistema tributário.
Diante disso, em 2025, muitas empresas iniciaram adequações internas em seus sistemas operacionais, especialmente para se adaptarem ao novo layout de nota fiscal e à nova sistemática de escrituração dos débitos e créditos dos novos tributos.
Contudo, no final de 2025 (23/12), o Comitê Gestor do IBS publicou o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB n° 01/2025, isentando os contribuintes de penalidades e postergando os efeitos dessas obrigações acessórias para o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação dos regulamentos do IBS e da CBS.
Assim, como ainda não há definição exata quanto à data de publicação dos regulamentos do IBS e da CBS, também não é possível certeza de quando tais obrigações acessórias deverão ser efetivamente atendidas, estimando-se que isso ocorra a partir de abril de 2026, após a aprovação do PLP n° 108/2024, que trata do Comitê Gestor.
A norma ainda reforça a dispensa do recolhimento de IBS e CBS para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias relativas aos fatos geradores ocorridos no ano, bem como para aqueles que não possuam obrigação acessória definida.

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