08/06/2023
Quanto custa fazer um inventário?
Para responder essa pergunta, eu costumo fazer três questionamentos interessantes.
O primeiro é saber o tipo de bens/direitos/deveres, deixados pelo falecido.
O segundo é saber se tem briga (litígio) entre os interessados.
O terceiro é saber se o inventário será judicial ou extrajudicial (cartório).
Sabendo as questões acima, será feito um estudo prévio para descobrir o valor exato da herança a ser inventariada. Ainda, após descobrir o valor do inventário, serão calculados os tributos, ou seja, o ITCMD e as Custas Judiciais.
O imposto ITCMD, no estado de São Paulo, é de 4% sobre o valor a ser inventariado (caso o inventário seja aberto após os 60 dias da morte do autor da herança ocorrerá a aplicação de multa)..
Fora o ITCMD, temos as custas judiciais ou extrajudiciais. Esta taxa é calculada sobre o valor da herança a ser inventariada. Em São Paulo, um inventário cujo os bens tenham valor de no máximo R$500.000,00, às custas judiciais serão de R$3.426,00.
Além do ITCMD e das Custas judiciais, temos os honorários advocatícios. Estes são calculados segundo a tabela da OAB.
Para um inventário sem brigas, os honorários (valor a ser pago ao advogado) serão de, no mínimo, 8% do valor da herança a ser inventariada. Assim, levando-se em consideração o exemplo acima, uma herança de R$500.000,00 os honorários serão de, no mínimo R$40.000,00.
Em caso de inventário extrajudicial, realizado em cartório, os honorários têm valor diferenciado, ou seja, serão de, no mínimo, 6% do valor da herança a ser inventariada. Assim, considerando o exemplo acima, uma herança de R$500.000,00 os honorários serão de, no mínimo R$30.000,00
O advogado é profissional capacitado e autorizado a realizar um inventário, e o estudo sobre os procedimentos e valores deste tipo de processo.
Por fim, é importante a escolha de um bom profissional e, acima de tudo, de confiança para a realização do inventário.
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