11/05/2026
A justiça gratuita é uma garantia constitucional essencial para assegurar o acesso à Justiça — especialmente àqueles em situação de vulnerabilidade econômica.
No entanto, esse direito tem sido objeto de importantes discussões no Supremo Tribunal Federal.
No artigo, o advogado Sergio Pelcerman, sócio da área trabalhista do APH – Almeida Prado e Hoffmann Advogados e mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento, analisa os impactos dessas mudanças e os desdobramentos mais recentes na Corte.
Após a reforma trabalhista de 2017, surgiram novos debates sobre a possibilidade de cobrança de custas e honorários mesmo de beneficiários da gratuidade. Em decisão anterior (ADI 5.766), o STF trouxe elementos concretos para o caso.
Agora, com o julgamento da ADC 80, a Corte volta a discutir um ponto central:
👉 quais devem ser os critérios para a concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho?
O debate evidencia uma divisão relevante:
✔️ De um lado, a autodeclaração de insuficiência econômica
✔️ De outro, a exigência de maior rigor probatório
O desafio está no equilíbrio entre dois valores fundamentais: garantir o acesso à Justiça sem criar barreiras econômicas — e, ao mesmo tempo, evitar a concessão indiscriminada do benefício.
👉 O desfecho desse julgamento tende a impactar diretamente a dinâmica do contencioso trabalhista.
📩 O APH acompanha de perto os desdobramentos do STF, oferecendo uma atuação jurídica estratégica e alinhada às transformações do cenário regulatório.
Acesse o artigo completo no site: https://www.conjur.com.br/2026-abr-24/justica-gratuita-limitacao-as-possibilidades/