Professor e Advogado Fernando Facury Scaff

Professor e Advogado Fernando Facury Scaff Divulgação de trabalhos jurídicos disponibilizados na Internet, sobre Direito Financeiro e Tributário

Editais 1 e 2 do Centro de Estudos Constitucionais. Últimos dias para receber a colaboração de todos. Vale conferir.
17/12/2025

Editais 1 e 2 do Centro de Estudos Constitucionais. Últimos dias para receber a colaboração de todos.
Vale conferir.

Hoje pela manhã na Cursos Tributários - APET tratando da tributação do consumo no Brasil. Uma honra e uma alegria.
06/08/2025

Hoje pela manhã na Cursos Tributários - APET tratando da tributação do consumo no Brasil. Uma honra e uma alegria.

Hipótese de Incidência: abrangência da materialidade e localização do fato gerador do IBS no espaço (destino)

Qual será a surpresa que a equipe econômica nos reserva para o Imposto de Renda em 2025? Seguem algumas pistas sobre o t...
26/12/2024

Qual será a surpresa que a equipe econômica nos reserva para o Imposto de Renda em 2025? Seguem algumas pistas sobre o tema e possíveis inconsistências. Desejo um excepcional novo ano para todos vcs.

Uma hipótese ainda não apresentada formalmente pelo ministro Haddad para a tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas é tema de análise do professor Fernando Facury Scaff, Direito Financeiro da Faculdade de Direito da USP. Na Revista Conjur, o docente pega como tema de partida tributação mínima de 10% sobre os rendimentos das pessoas físicas que auferirem acima de R$ 600 mil/ano.
De acordo com ele, a matriz do raciocínio é o que se denomina de “Pilar 2”, estabelecido pela OCDE para a tributação das multinacionais, e que o Brasil aprovou por meio da MP 1.262/24, prestes a ser sancionada pelo presidente Lula, após encerrado seu trâmite legislativo.
“Por essa medida, a Receita Federal cobrará a diferença de tributo sobre a renda das pessoas jurídicas que auferirem até 750 milhões de euros/ano, até chegar a 15%, o que ocorrerá por meio da Contribuição Social sobre o Lucro”, escreve.
Facury questiona como isso será feito pela Receita Federal no caso das pessoas físicas que auferirem mais de R$ 600 mil/ano?, para, em seguida, expor algumas condições potenciais, exemplificando o que está por vir. Por fim, assinala que “devemos estar atentos e acompanhar mais esta reforma tributária, agora sobre a renda”.

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Fernando Facury Scaff
USP - Universidade de São Paulo
ConJur

Notas sobre as anterioridades tributárias. Terá sido derrogada a anterioridade das contribuições?
03/12/2024

Notas sobre as anterioridades tributárias. Terá sido derrogada a anterioridade das contribuições?

O princípio da anterioridade tributária na Constituição de 1988, sob a ótica geral e das contribuições, é tema de análise do professor Fernando Facury Scaff, Direito Financeiro da Faculdade de Direito da USP.
Conforme explica em artigo na Revista Conjur, a anterioridade geral estava prevista no artigo 150, III, “b”, e a anterioridade contributiva era de 90 dias, e se constituía em uma espécie de recorte, de exceção à anterioridade geral, mesmo sendo inegável que as contribuições são tributos.
Para ele, o que era uma garantia mais fraca (a contributiva) passou a ser mais forte, uma vez que para os tributos em geral (anterioridade geral) bastava publicar a lei no dia 31 de dezembro para que sua cobrança iniciasse no dia seguinte, 1º de janeiro, enquanto na anterioridade contributiva seriam necessários 90 dias de intervalo, embora no mesmo exercício financeiro. Em seguida, o docente ressalta as mudanças ocorridas para demonstrar as complexidades.
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USP - Universidade de São Paulo
Fernando Facury Scaff

Importante evento nesta sexta feira, gratuito, na Faculdade de Direito da USP. Organização conjunta com  Labanca, da UNI...
20/11/2024

Importante evento nesta sexta feira, gratuito, na Faculdade de Direito da USP. Organização conjunta com Labanca, da UNICAP, Recife. Todos convidados.

“Federalismo, Governança Subnacional e Autonomia Financeira” é o seminário que acontece sexta-feira (22/11), a partir das 08h30, na Sala da Congregação da Faculdade de Direito da USP. Organizado pelo professor Fernando Facury Scaff, Direito Financeiro da FDUSP, o evento reunirá especialistas em torno do debate entre governos.
O evento é coordenado pela rede de pesquisa Brasil-África, um espaço de diálogo e troca de experiências acadêmicas entre professores e pesquisadores vinculados a diversas universidades.
Este primeiro seminário propõe discutir dois temas centrais. Primeiro a correlação entre descentralização governamental e respeito às diversidades regionais. Em segundo, faz uma análise da disciplina das normas financeiras entre o governo central e os subnacionais.
A primeira sessão terá como foco a correlação entre descentralização governamental e respeito às diversidades regionais, e seus desafios no Brasil e países africanos.
Na mesa 1: “Unidade, diversidade e cooperação”, Marta Arretche (USP) aborda “Identidade territorial e unidade nacional no Brasil”; Yonatan Fessha, Western Cape University, África do Sul, abordará “Federalism and accomodation of diversity in Africa”; Catarina Segatto (USP): “A cooperação em uma federação heterogênea”; Beatriz Horbach (STF): “Legislação de unidade e legislação de diversidade”.
Na mesa 2, “Federalismo Fiscal e governança subnacional”, Onofre Batista (UFMG): “Federalismo fiscal na visão dos Estados; Zemelak Ayele (Adis Abeba University, Etiópia): “Local autonomy and multilevel Governance in fiscal issues”.
A sessão 2 fará análise da disciplina das normas financeiras entre o governo central e os subnacionais na África do Sul e no Brasil.
A partir das 14h, a mesa 3, “Autonomia estadual em matéria financeiro-orçamentária”, terá Facury Scaff (FDUSP), com “Autonomia financeira dos entes federados no Brasil”; e Tinashe Chigwata (Dullah Omar Institute, África do Sul): “Financial autonomy of subnational entities in South Africa”. A mesa 4, “Papel das Cortes no desenho da autonomia financeira dos Estados”, José Levi do Amaral (FDUSP): “Autonomias locais e a superação do princípio da simetria”; e Marcelo Labanca, (Universidade Católica de Pernambuco): “A regra de ouro do princípio da simetria federativa”.
No encerramento acontece a apresentação do Acordo de Cooperação entre as Instituições representadas.

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USP - Universidade de São Paulo
Fernando Facury Scaff

É preciso ter cautela com análises econômicas feitas fora de contexto, apenas em busca da tributação dos dividendos. A s...
15/11/2024

É preciso ter cautela com análises econômicas feitas fora de contexto, apenas em busca da tributação dos dividendos. A situação é mais complexa do que aparenta ser. Analiso alguns aspectos do assunto nesse texto:

Ao analisar a nota técnica sobre o problema da regressividade da carga tributária brasileira, afastando de seu foco a tributação do consumo (EC 132), pois a tal incidência não se aplica a regra da progressividade, o professor Fernando Facury Scaff, Direito Financeiro da Faculdade de Direito da USP, ressalta que a questão parte do pressuposto, que até pode ser verídico para os economistas, de que o custo tributário sobre as empresas pode ou não ser arcado pelos acionistas, a depender do modelo de tributação.
“Em primeiro lugar, é inegável que havendo lucro na empresa, toda a carga tributária é transferida para o adquirente de bens e serviços por ela produzidos. Logo, quem paga qualquer tributo direto (IRPJ e CSL) ou indireto (ICMS, P*S, Cofins etc.) é sempre o consumidor dos bens e serviços produzidos pela empresa, e, havendo lucro, implica em afirmar que toda a carga tributária foi paga – caso contrário, não terá havido lucro. E, por conseguinte, não existirão dividendos a serem distribuídos”, escreve na Revista Conjur.
De acordo com o docente, são preocupantes as duas alternativas apontadas na nota técnica (confira no texto) como solução para “promover mais justiça fiscal, além de aumentar a eficiência e a competitividade da nossa economia”. Há uma proposta de solução estrutural, que é a de promover “alguma fórmula de tributação progressiva dos dividendos distribuídos às pessoas físicas, sem exceções”.

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Fernando Facury Scaff
ConJur

É possível usar precatórios para pagar dívidas tributárias? O STF decidiu recentemente sobre isso. Seguem breves comentá...
09/11/2024

É possível usar precatórios para pagar dívidas tributárias? O STF decidiu recentemente sobre isso. Seguem breves comentários veiculados pelo jornal Valor.

O Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade de leis estaduais que permitem o uso de créditos de precatórios para saldar dívidas de ICMS. A decisão tem como foco uma lei do Amazonas, mas pode impactar outros oito estados com legislações semelhantes. A compensação é considerada válida desde que o estado repasse 25% da arrecadação de ICMS aos municípios, conforme previsto na Constituição.
Para o professor Fernando Facury Scaff, Direito Financeiro da Faculdade de Direito das USP, o que os estados não podem fazer é obrigar os contribuintes a compensar seus débitos com precatórios. “Isso seria ruim, pois quem lança os débitos com precatórios de ICMS é o próprio Estado. Assim, ele afasta eventual judicialização dos lançamentos de ICMS e obriga o acerto de contas por meio dos precatórios”, disse o docente da FDUSP, em entrevista ao Jornal Valor Econômico.
Por outro lado, ele acrescenta que há contribuintes que querem usar créditos de precatórios para o pagamento de dívidas de ICMS. “Mas se trata de uma opção, uma escolha, sem compulsoriedade”, acrescentou.

Leia texto completo. Reverbere: https://encurtador.com.br/X90DF



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Fernando Facury Scaff

Breves anotações e fotos do excelente evento sobre Fundações realizado no Salão Nobre da Faculdade de Direito da USP. Em...
06/11/2024

Breves anotações e fotos do excelente evento sobre Fundações realizado no Salão Nobre da Faculdade de Direito da USP. Em breve será divulgada a íntegra da gravação. Vale conferir.

Evento no IASP, presidido pelo professor  Renato Silveira, que me honrou ao solicitar que fizesse a  apresentação do hom...
02/11/2024

Evento no IASP, presidido pelo professor Renato Silveira, que me honrou ao solicitar que fizesse a apresentação do homenageado, Ministro Édson Fachin.

Os professores da Faculdade de Direito da USP Fernando Facury Scaff e Renato de Mello Silveira prestigiaram a solenidade de diplomação de Associado Honorário do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) ao ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin.
São associados honorários as personalidades nacionais ou estrangeiras de notável merecimento e elevado saber jurídico, com relevantes serviços prestados ao Brasil ou à Ciência Jurídica, comprovados com trabalhos publicados em qualquer área do conhecimento. Pela FDUSP já recebera a honraria as professoras Eunice Prudente e Monica Herman, e os docentes Alexandre de Moraes, André Ramos Tavares, Ricardo Lewandowski, Ignácio Poveda, Newton de Lucca.
O histórico profissional do ministro foi destaque na cerimônia. Graduado em direito pela Universidade Federal do Paraná, obteve os títulos de mestre e doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), defendendo a dissertação "Negócio jurídico e ato jurídico em sentido estrito: diferenças e semelhanças sob uma tipificação exemplificativa no Direito Civil brasileiro" e a tese "Paternidade presumida: do Código Civil brasileiro à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal". O jurista e magistrado brasileiro é vice-presidente do STF e ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
Foi advogado, procurador do Estado do Paraná e professor direito civil da UFPR. Na carreira acadêmica, notabilizou-se por sua obra voltada ao direito civil.
A homenagem também contou com a presença do presidente do TJSP, desembargador Fernando Garcia; e o vice-presidente, desembargador Artur Beretta da Silveira. Integraram a mesa com Facury e Silveira, o ex-presidente do Iasp, Rui Fragoso; a diretora cultural do Iasp, Heidi Florencio Neves; entre outras autoridades.



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