07/06/2024
Em 2020 foi sancionada
A Lei 14.064/2020, que aumentou a pena para quem maltrata cães e gatos!
- Agora, a pena é de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda do animal.
- Não há mais a possibilidade de suspensão condicional da pena (sursis) ou suspensão condicional do processo (suspro).
A lei é aplaudida por aumentar a punição para quem maltrata animais. 👏🏻
👨🏻⚖️ Marcello Primo | Advogado
💼 Direito Criminal, Empresarial, Família e Cível
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