Sales Duarte Advogados Associados

Sales Duarte Advogados Associados Áreas de atuação:
- Previdenciário (INSS e Servidores Públicos)
- Trabalhista
- Cível

Serviços:
- Contencioso
- Consultoria
- Assessoria

Mais do que prestar serviços, primamos pelo estabelecimento de uma sólida relação com nossos clientes, buscando proximidade e simplicidade no atendimento e oferecendo o máximo em competência, respeito, comprometimento e eficácia em nossas atuações. Além da praxe judicial, exercemos a advocacia de forma preventiva, com a prática de atos extrajudiciais, consulta prévia para tomada de decisões e técn

icas de solução extrajudicial do conflito objetivando a composição entre as partes, sempre no intuito de reduzir custos, agilizar procedimentos, evitar prejuízos futuros e desgastes ocasionados pela morosidade no âmbito judicial.

Áreas de atuação:
- Previdenciário
- Cível
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Serviços:
- Contencioso
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- Correspondente - São Paulo Capital e Grande São Paulo. Nosso escritório está estrategicamente localizado em região de fácil acesso ao Centro de São Paulo e próximo aos Fóruns Trabalhista Ruy Barbosa, Criminal Ministro Mário Guimarães e Regionais da Lapa, Pinheiros e Freguesia do Ó.

22/01/2026

A 13ª Turma do TRT da 2ª Região (TRT-2) reconheceu a validade da rescisão indireta do contrato de trabalho de porteira grávida que foi transferida para local distante de sua residência e teve sua jornada alterada unilateralmente pela empregadora. A decisão também concedeu indenização pelo ...

A secretária mais linda e charmosa do mundo se foi 💔Gratidão eterna Lilly! Te amamos para sempre! 😭
24/10/2025

A secretária mais linda e charmosa do mundo se foi 💔
Gratidão eterna Lilly!
Te amamos para sempre! 😭

21/10/2025

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou condenação de rede de varejo de móveis e eletrodomésticos por assédio moral contra trabalhadora idosa. De acordo com os autos, a auxiliar de limpeza foi submetida reiteradamente a situações de constrangimento e humilhação por parte da gerente admi...

06/10/2025

O Artigo 477 da CLT afirma que, em regra geral, a empresa não pode parcelar a rescisão dos trabalhadores. O prazo para pagamento é de 10 dias a partir da data de finalização do contrato.

Inclusive, se não cumprir esse prazo, a empresa está sujeita a multa.

Apenas as situações excepcionais do post podem justificar o parcelamento, o qual deve ser feito por meio de negociação sindical ou acordo judicial.

Saiba mais>> https://tinyurl.com/PagamentoParcelado

03/10/2025

Na rescisão por acordo, o empregado recebe:
✔️ Metade do aviso prévio (se indenizado)
✔️ Multa de 20% do FGTS
✔️ Saque de até 80% do FGTS
✔️ Demais verbas rescisórias
❌ Mas não recebe o seguro-desemprego.

Saiba mais>> https://tinyurl.com/DemissaoSeguroDesemprego

24/09/2025

Decisão da 8ª Turma segue tese vinculante do TST sobre o tema

17/09/2025

💰É isso mesmo, se a empresa atrasa o pagamento das férias, ela terá que pagar multa. O objetivo do pagamento sem atraso é garantir que você aproveite suas férias com tranquilidade e segurança financeira.

Saiba mais: https://tinyurl.com/PenalidadePagamentoFerias

16/09/2025

Decisão da 3ª Turma se baseou na Convenção 132 da OIT

10/09/2025

A 10ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e condenou uma das maiores redes de móveis do Brasil a pagar R$ 5 mil de indenização a trabalhadora vítima de assédio eleitoral. De acordo com os autos, a mulher foi constrangida a votar e a conquistar votos para candidatos apoiados pelo dir...

21/08/2025

Profissional prestou serviços simultaneamente para diversas empresas, condenadas, de forma subsidiária, a pagar verbas trabalhistas

15/08/2025

De forma unânime, a 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que reconheceu a rescisão indireta entre empregada e Lojas Riachuelo por ausência de espaço adequado para que as trabalhadoras deixem seus filhos durante o aleitamento.Em defesa, a reclamada argumentou que norma coletiva aplic...

14/08/2025

A 16ª Turma do TRT-2 reconheceu o direito de uma bancária ao recebimento de indenização relativa à supressão do intervalo intrajornada e pagamento de horas extras. De acordo com os autos, a trabalhadora, mesmo em regime de home office, era submetida a controle de jornada pela Caixa Econômica ...

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