19/02/2021
Após 07 anos de relacionamento e com imóvel comprado, data de casamento marcada, convites enviados, buffet contratado e todas demais providências para celebração da união tomadas, o então noivo rompeu o noivado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou homem ao pagamento de R$ 33.505,00 (equivalente a metade do valor gasto) a título de danos materiais à sua ex-noiva após o rompimento do noivado. Não reconheceram a existência de danos morais pelo rompimento do noivado, pois as razões do término não foram reveladas ao público e não causaram humilhação desproporcional à autora da ação.