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Após 07 anos de relacionamento e com imóvel comprado, data de casamento marcada, convites enviados, buffet contratado e ...
19/02/2021

Após 07 anos de relacionamento e com imóvel comprado, data de casamento marcada, convites enviados, buffet contratado e todas demais providências para celebração da união tomadas, o então noivo rompeu o noivado.

A 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou homem ao pagamento de R$ 33.505,00 (equivalente a metade do valor gasto) a título de danos materiais à sua ex-noiva após o rompimento do noivado. Não reconheceram a existência de danos morais pelo rompimento do noivado, pois as razões do término não foram reveladas ao público e não causaram humilhação desproporcional à autora da ação.

O art. 108 do Código Civil, determina que todos os negócios jurídicos referentes a imóveis (constituição, transferência ...
16/02/2021

O art. 108 do Código Civil, determina que todos os negócios jurídicos referentes a imóveis (constituição, transferência de propriedade, etc.), em valor superior a trinta salários mínimos, deverá ser realizada por meio de ESCRITURA PÚBLICA.

Em uma compra e venda de imóveis, ap***s após lavrada a escritura pública será possível realizar o devido REGISTRO DO NEGÓCIO pactuado na MATRÍCULA DO IMÓVEL, o que garantirá a propriedade ao comprador. Para o Direito brasileiro, a propriedade é transferida APÓS o devido registro da escritura na matrícula, portanto, se pulada esta etapa, o imóvel continuará pertencendo ao vendedor do imóvel.

Para exemplificar os riscos de não lavrar e registrar escritura pública, pode-se citar recente julgamento do TJSP em que se discutia a controvérsia causada pela venda do MESMO IMÓVEL PARA DUAS PESSOAS DIFERENTES.

No caso, uma compra foi realizada mediante contrato particular e, posteriormente, outra por meio de escritura pública (conforme determina a lei), tendo sido esta segunda compra registrada na matrícula do imóvel.

Apesar da anterioridade da primeira compra (por contrato particular), os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP julgaram pela validade da segunda compra, pois a propriedade se transmite ap***s após o registro da venda na matrícula.

Os desembargadores entenderam que ao primeiro comprador, o qual foi lesado, caberia ap***s a possibilidade de ajuizar ação de indenização contra o vendedor (proc. nº 1004011-96.2019.8.26.0161).

Simulação é uma declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado. Negó...
12/02/2021

Simulação é uma declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado. Negócio simulado, assim, é o que tem aparência contrária à realidade.

É um produto de um conluio entre os contratantes, visando obter efeito diverso daquele que o negócio aparenta conferir. Comumente utilizado para burlar a lei, especialmente a de ordem pública, ora para fraudar o Fisco, ora para prejudicar credores.

Todos os negócios jurídicos simulados são NULOS perante o Direito (art. 167, Código Civil), o que significa que podem ser contestados por qualquer pessoa (partes e terceiros) e, se reconhecida, seus efeitos retroagirão ao que existia antes da celebração do negócio jurídico, como se ele nunca tivesse acontecido (status quo ante).

Exemplo de simulação: suposta venda de serviços, emissão de notas fiscais para dilapidação do patrimônio antes da realização de divórcio, visando não dividir os bens com o até então cônjuge.

Sempre que verificada a simulação, o negócio simulado será declarado nulo e se não possível reverter as operações nulas ao estado anterior à simulação, o terceiro prejudicado deverá ser indenizado pela pessoa que praticou o ato ilícito.

Em recente julgamento de apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a 1ª Câmara de Direito Privado condenou ...
09/02/2021

Em recente julgamento de apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a 1ª Câmara de Direito Privado condenou plano de saúde a indenizar conveniado por danos morais no valor de R$ 10.000,00 após a empresa negar a internação por Covid-19.

No caso em questão, o médico do prescreveu a internação com urgência do paciente, mas quando este solicitou a autorização para o convênio, a empresa alegou que a internação não seria necessária em um primeiro momento, pois o paciente não estaria apresentando os principais sintomas da doença.

Para os desembargadores do TJSP, não cabe à empresa prescrever o melhor tratamento ao paciente ou julgara gravidade de seu estado de saúde, sendo função do plano de saúde ap***s analisar se a doença estaria coberta contratualmente ou não.

A ação foi julgada pela relatora desembargadora Christine Santini e, também, pelos desembargadores Claudio Godoy e Augusto Rezende (Processo nº 1019107-12.2020.8.26.0002).

CONTRAVENÇÃO PENAL é uma espécie de infração penal e se diferencia do CRIME em razão das diferentes p***s previstas.Os c...
05/02/2021

CONTRAVENÇÃO PENAL é uma espécie de infração penal e se diferencia do CRIME em razão das diferentes p***s previstas.

Os crimes, considerados infrações penais mais graves, são puníveis com RECLUSÃO (admite regime inicial fechado) e DETENÇÃO (não admite regime inicial fechado) de até 30 anos.

As contravenções, consideradas infrações penais menos graves, são puníveis com PRISÃO SIMPLES (não admite o regime fechado), de até 05 anos e/ou multas. Ainda, a tentativa na contravenção penal não é punível.

Exemplos: jogo do bicho, direção perigosa, etc.

Para ser exigível, todo imposto precisa ter definido: seu fato gerador, sua base de cálculo, a alíquota a ser cobrada, e...
02/02/2021

Para ser exigível, todo imposto precisa ter definido: seu fato gerador, sua base de cálculo, a alíquota a ser cobrada, e, também, o contribuinte, tal regra se aplica ao Imposto Predial e Territorial Urbano (“IPTU”).

O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado na zona urbana de um Município. A zona urbana é definida em lei municipal, devendo ter ao menos duas melhorias realizadas pelo Poder Público, dentre as quais:

(i) calçamento, com canalização de águas pluviais;
(ii) abastecimento de água;
(iii) sistema de esgoto;
(iv) rede de iluminação pública;
(v) escola primária ou posto de saúde.

Todo imóvel urbano estará sujeito à tributação de IPTU.

Já a base de cálculo do IPTU é o VALOR VENAL DO IMÓVEL. Este é apurado pelo Município com base nos dados do imóvel constantes na Secretaria da Fazenda (área do terreno, área construída, idade da construção) e, também, informações relativas ao mercado imobiliário e localização do imóvel.

Considera-se “primário” o réu que nunca foi condenado por sentença/acórdão TRANSITADA EM JULGADO, ou seja, por sentença ...
29/01/2021

Considera-se “primário” o réu que nunca foi condenado por sentença/acórdão TRANSITADA EM JULGADO, ou seja, por sentença irrecorrível. Neste sentido, um réu condenado anteriormente, com sentença transitada em julgado, é chamado de REINCIDENTE.

Importante frisar que a definição de réu primário ou reincidente dependerá da existência de sentença condenatória transitada em julgado, não importando o número de vezes que a pessoa tenha sido investigada ou processada.

Neste sentido, se uma pessoa foi investigada, processada penalmente, mas absolvida, ela continuará sendo ré primária. Da mesma forma, se uma pessoa possuir 3 ações contra ela, mas nenhuma delas tiver sentença condenatória transitada em julgado, ela também será considerada ré primária.

O artigo 373 do Código de Processo Civil determina a prova de um fato narrado DEVE SER FEITA POR QUEM O ALEGA.No entanto...
26/01/2021

O artigo 373 do Código de Processo Civil determina a prova de um fato narrado DEVE SER FEITA POR QUEM O ALEGA.

No entanto, quando se trata de Direito do Consumidor, há possibilidade desse ÔNUS PROBATÓRIO SER INVERTIDO, cabendo ao fabricante ou fornecedor comprovar que o produto ou serviço foi entregue de acordo com o esperado.

A inversão do ônus da prova é prevista no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, e neste caso, o fornecedor/prestador de serviços e produtos deverá demonstrar, por meio de provas, que os fatos narrados pelo autor não são verdadeiros.

Tal instituto jurídico foi instituído, principalmente, em razão da HIPOSSUFICIÊNCIA, econômica ou de informações, do consumidor para produzir provas necessárias para comprovar suas alegações.

Tem por objetivo EQUIPARAR AS PARTES (consumidor e prestador/fornecedor de serviços e produtos) no processo, evitando prejuízos que seriam inerentes em razão da hipossuficiência do consumidor.

Contudo, caso o juiz entenda não ser verossímil a narrativa do autor/consumidor, o ônus da prova pode ser mantido, devendo ele provar todo o quanto alegado.

“Habeas corpus” é uma medida judicial cujo objetivo é proteger a liberdade de ir e vir de um indivíduo em situações em q...
22/01/2021

“Habeas corpus” é uma medida judicial cujo objetivo é proteger a liberdade de ir e vir de um indivíduo em situações em que este direito se mostre ameaçado ou violado sem razão legal ou por abuso de poder.

Tal medida judicial é prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXVIII e pelos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal.

Considera-se coação ilegal, do direito de ir e vir, quando:

(i) não houver justa causa para a privação do direito de locomoção;
(ii) a prisão se estender por mais tempo do que a lei determina;
(iii) quem determinar a prisão não tiver competência para tanto;
(iv) o motivo que originou a coação tiver cessado;
(v) ser possível, mas não autorizada a prestação de fiança;
(vi) o processo que originou a prisão for nulo;
(vii) a punibilidade se extinguir.

A liberdade de locomoção é considerada um direito fundamental constitucional e internacionalmente, sendo o “habeas corpus” a tutela jurídica para este direito.

Herdeiros necessários são aqueles a quem pertence, OBRIGATORIAMENTE, METADE DOS BENS da herança deixada por um(a) faleci...
19/01/2021

Herdeiros necessários são aqueles a quem pertence, OBRIGATORIAMENTE, METADE DOS BENS da herança deixada por um(a) falecido(a), sendo esta metade da herança denominada “LEGÍTIMA”.

Nos termos definidos pelo artigo 1.845 do Código Civil, os herdeiros necessários são:

(i) os descendentes (filhos, netos, bisnetos);
(ii) os ascendentes (pais e avós);
(iii) o cônjuge ou companheiro (esposa, marido).

A eles sempre caberá, ao menos, metade da herança.

Imagine-se um homem viúvo, que possuía dois filhos decide, em seu testamento, doar parte de seus bens.

Neste caso, a doação poderá atingir até 50% dos bens do falecido, pois a outra metade (LEGÍTIMA) será, por força de lei, de direito de seus filhos, os quais são herdeiros necessários.

Princípio da tipicidade para o Direito TributárioO princípio da tipicidade tributária determina a DEFINIÇÃO PRÉVIA de to...
15/01/2021

Princípio da tipicidade para o Direito Tributário

O princípio da tipicidade tributária determina a DEFINIÇÃO PRÉVIA de todos os elementos do tributo instituído, para que então ele possa ser cobrado do contribuinte, como:

(i) o fato gerador
(ii) a base de cálculo
(iii) a alíquota
(iv) o contribuinte ou responsável.

Sem a definição de tais elementos, o tributo não é exigível e, portanto, não deve ser pago.

Este princípio tem por objetivo proteger o contribuinte de eventuais excessos do Estado na cobrança de tributos mal definidos em lei.

Ainda, é importante ressaltar que todo tributo (taxa, imposto, contribuições, etc.) deve ser instituído e/ou alterado por meio de lei, de modo que, em não havendo lei que o institua e outras normas que o regulamente, o tributo não pode ser cobrado do contribuinte.

Crimes inafiançáveis (Art. 5º, XLII a XLIV CF)O pagamento de fiança é previsto no Código de Processo Penal e consiste em...
12/01/2021

Crimes inafiançáveis (Art. 5º, XLII a XLIV CF)

O pagamento de fiança é previsto no Código de Processo Penal e consiste em uma caução para eventual pagamento de indenização, de despesas judiciais e pagamento de multas, na hipótese de o réu ser condenado. Uma vez paga a fiança, o acusado poderá responder ao processo em liberdade.

Contudo, o artigo 5º, incisos XLII a XLIV, da Constituição Federal definiu que em alguns crimes, considerados mais graves, o pagamento de fiança não poderá ser feito, de forma a não permitir benefícios aos réus que os cometeram, sendo, portanto, inafiançáveis.

Neste sentido, não poderá pagar fiança quem comete crimes (i) hediondos (como latrocínio, estupro, extorsão mediante sequestro qualificado, entre outros), (ii) de racismo, (iii) de tortura, (iv) de tráfico ilícito de entorpecentes e dr**as, e (v) participando de ações de grupos armados contra a ordem constitucional e ao Estado Democrático.

Endereço

Avenida Paulista, N. 1636, Conjunto 107
São Paulo, SP
01310200

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