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Criado a partir da união de profissionais com mais de doze anos de experiência no exercício da Advocacia, em especial na Assessoria Corporativa, o escritório F.L.P. Advogados oferece um atendimento jurídico personalizado às características e interesses individuais de seus clientes. Formado por uma equipe com alto nível de especialização nas diversas práticas do Direito, o escritório F. Advogados t

em como compromisso a Ética Profissional e o comprometimento com seus clientes, prestando-lhes integral suporte para a tomada de decisões. Advogados, por intermédio da visão e valores de seus sócios fundadores, tem por escopo estabelecer parcerias duradouras com os seus clientes, pautadas no profissionalismo, na confiança e na segurança, a fim de garantir resultados sustentáveis e crescimento contínuo.

Ao ser dispensado sem justa causa, você tem direito a uma série de benefícios que garantem a sua segurança financeira ne...
12/02/2026

Ao ser dispensado sem justa causa, você tem direito a uma série de benefícios que garantem a sua segurança financeira nessa fase.

Alguns deles são:

1 – Aviso-prévio:

É um período em que você continua trabalhando após ser informado sobre a dispensa e deve ser remunerado por ele.

Caso o empregador prefira, pode optar pelo aviso-prévio indenizado, dispensando-o de cumprir o período trabalhado.

2 – Férias proporcionais:

Você tem direito a receber as férias proporcionais aos meses trabalhados antes de completar o período aquisitivo.

3 – 13º salário proporcional:

Você também tem direito ao 13º salário proporcional, que corresponde à fração de meses trabalhados no ano da sua dispensa.

Ou seja, de modo simples, se trabalhou seis meses, receberá metade do valor do 13º.

4 – FGTS + multa de 40%:

O empregador deve depositar o valor referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante todo o período trabalhado.

Além disso, ele paga uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS na dispensa sem justa causa.

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Quando um trabalhador está devendo, a justiça pode penhorar parte do seu salário todo o mês até o cumprimento dessa obri...
02/02/2026

Quando um trabalhador está devendo, a justiça pode penhorar parte do seu salário todo o mês até o cumprimento dessa obrigação?

A resposta é: sim, ela pode. Acompanhe a explicação:

Por norma, a legislação brasileira estabelece que a penhora de salários somente poderá acontecer para pagamento de prestação alimentícia ou quando o salário do devedor exceda a 50 vezes o piso mínimo vigente.

Em recente entendimento, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a penhorabilidade de salários para pagamento de dívidas não alimentares, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial.

Precisa de ajuda para entender mais sobre o tema? Busque auxílio de um especialista jurídico.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras para essa prática conforme a ocorrência de dolo, ou não, ...
31/01/2026

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras para essa prática conforme a ocorrência de dolo, ou não, por parte do empregado.

Dessa forma, listamos duas situações em que a cobrança é permitida:

1 - Dolo do empregado:

Quando há ação intencional do funcionário visando causar dano à empresa.

Nesse caso, a cobrança poderá ser realizada independentemente de haver cláusula contratual.

2 - Culpa do empregado:

Quando há negligência, imprudência ou imperícia do empregado.

Nesse cenário, deve haver uma cláusula específica no contrato de trabalho ou ter uma autorização posterior do empregado.

É importante ressaltar que a empresa deve se resguardar com provas que evidenciem que o funcionário agiu com culpa ou dolo, uma vez que os Tribunais trabalhistas só reconhecem descontos legítimos mediante comprovação.

Além disso, o desconto deve ser proporcional ao valor do prejuízo causado.

Ficou com alguma dúvida? Procure um escritório de advocacia especializado em lei trabalhista. .

Não é considerado tempo à disposição quando, por escolha própria, o empregado permanece nas dependências da empresa para...
12/01/2026

Não é considerado tempo à disposição quando, por escolha própria, o empregado permanece nas dependências da empresa para realizar atividades particulares como:

-> Práticas religiosas; ⠀.
-> Descanso; ⠀.
-> Lazer; ⠀.
-> Estudo, desde que não seja treinamento pelo empregador;
-> Alimentação; ⠀.
-> Atividades de relacionamento social; ⠀.
-> Higiene pessoal; ⠀.
-> Troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizá-la na empresa.

Portanto, esse tempo de permanência não deve ser contabilizado como período extraordinário da jornada de trabalho.

Você já teve que lidar com situações em que os empregados acreditavam ter esse direito?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestou-se a favor da anulação da paternidade em razão da criança não ser filha ...
05/01/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestou-se a favor da anulação da paternidade em razão da criança não ser filha biológica do suposto pai - comprovado por exame de DNA.

No caso, foi considerado que o pai não havia criado vínculo socioafetivo com o menor, além de ter sido induzido em erro na ocasião do registro.

A justiça entendeu que não se pode obrigar o pai registral a manter uma relação de afeto baseada no vício de consentimento, impondo-lhe os deveres da paternidade, sem que ele queira assumir essa posição de maneira voluntária e consciente.

Importante saber que, no presente processo, se houvesse vínculo afetivo entre o pai o filho, prevaleceria o melhor interesse da criança e dificilmente a paternidade seria revogada.

Alguma dúvida? Entre em contato com uma equipe de advogados especializados.

Imagine resolver conflitos, sem recorrer ao judiciário, sem altos custos processuais, de forma rápida, econômica e capaz...
04/01/2026

Imagine resolver conflitos, sem recorrer ao judiciário, sem altos custos processuais, de forma rápida, econômica e capaz de minimizar os riscos de afetar a relação entre as partes?

Isso é possível através da mediação empresarial!

Esse método é comandado por um mediador.

De forma imparcial, ele faz um diagnóstico de quais são os conflitos que precisam ser resolvidos entre as partes.

O objetivo é, por meio da mediação, chegar a negociações que sejam vantajosas para ambos.

A ideia é a resolução dos conflitos e a preservação das relações.

O mediador atuará a partir do diálogo, conscientizando as partes da importância da colaboração recíproca para o sucesso de todos.

Ele vai ouvir a todos e oferecer ferramentas efetivas para a solução do problema.

Feitas as negociações, é firmado, então, um acordo.

Caso ele seja descumprido, a parte lesada poderá recorrer ao judiciário!

Você já conhecia a mediação empresarial?

Compartilhe este post para que mais pessoas conheçam!

Se você foi demitido e a empresa está querendo parcelar sua rescisão, saiba que isso está errado!No regime CLT (Consolid...
22/12/2025

Se você foi demitido e a empresa está querendo parcelar sua rescisão, saiba que isso está errado!

No regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não é permitido que o empregador pague a rescisão de seus funcionários de forma parcelada.

Além disso, a lei determina que a empresa quite as verbas rescisórias, em um prazo de 10 dias contados a partir do término do contrato.

Caso isso não seja cumprido, o empregador pode ser obrigado a pagar uma multa no valor equivalente a um mês de salário do trabalhador.

Ficou com alguma dúvida?

Não deixe de falar com um(a) advogado(a) especialista na área!

Vai comprar um imóvel? Fique atento a estas 3 dicas essenciais:DICA 1: Confira se o vendedor é o verdadeiro dono. Para i...
18/12/2025

Vai comprar um imóvel? Fique atento a estas 3 dicas essenciais:

DICA 1: Confira se o vendedor é o verdadeiro dono. Para isso, analise a Certidão de Inteiro Teor do imóvel - nela você encontrará todas as informações necessárias.

DICA 2: Para evitar problemas futuros, consulte se existem processos judiciais contra o proprietário e se há qualquer demanda relacionada ao imóvel.

DICA 3: Verifique se o imóvel possui débitos ativos - como despesas com água, luz e IPTU.

Ao tomar todos esses cuidados, você terá uma compra muito mais segura.

Precisa avaliar os riscos do seu negócio imobiliário? Busque auxílio jurídico especializado.

Você está prestes a entregar o imóvel locado e não sabe se é obrigado a pintá-lo antes?Antes de devolver as chaves do im...
05/12/2025

Você está prestes a entregar o imóvel locado e não sabe se é obrigado a pintá-lo antes?

Antes de devolver as chaves do imóvel, verifique o que foi estabelecido em contrato.

Alguns contratos podem exigir a pintura nova, enquanto que outros, podem requerer apenas que o imóvel esteja em bom estado de conservação.

E o que diz a Lei?

Bem, a Lei do Inquilinato não prevê de forma expressa esse tipo de obrigação, apenas que o imóvel seja entregue conforme foi recebido, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.

E como ficam as situações de desgastes naturais? Os desgaste naturais, como pequenas manchas, são naturais, e não exigem pinturas novas.

Mas atenção, os danos excessivos, por outro lado, podem exigir reparos.

Sempre leia com atenção as cláusulas do seu contrato e mantenha a manutenção do imóvel, para evitar futuros problemas.

E por último, guarde um registro de como o imóvel foi recebido, seja por meio de fotos ou vídeos.

Se precisar de ajuda, procure um advogado de confiança para auxiliá-lo!

Já ouviu falar sobre o acordo de sócios? Esse documento é essencial para qualquer negócio e pode ser a chave para a harm...
19/11/2025

Já ouviu falar sobre o acordo de sócios? Esse documento é essencial para qualquer negócio e pode ser a chave para a harmonia e o sucesso da sua empresa.

Achou interessante? Continue a leitura:

O acordo de sócios é como um contrato de relacionamento. Ele define as regras e alguns tipos de funcionamentos em uma organização.

Entre outras, esse acordo aborda as seguintes questões:

1- Distribuição de lucros: como serão divididos os ganhos entre os sócios.

2- Processo decisório: quem decide e como.

3- Resolução de conflitos: estratégias para lidar com desacordos entre sócios.

4- Saída de sócios: procedimentos para quando um sócio decide deixar a empresa.

Ter um acordo de sócios bem estruturado ajuda a prevenir conflitos e garante que todos estejam na mesma página em relação aos objetivos e operações da empresa.

Se você ainda não tem um, pode ser hora de considerá-lo!

E lembre-se: a consultoria jurídica é essencial para assegurar que o acordo atenda às necessidades específicas do seu negócio.

Você já ouviu falar no termo “passivo trabalhista”?Se você não sabe o que é, leia este post e descubra!Os passivos traba...
17/11/2025

Você já ouviu falar no termo “passivo trabalhista”?

Se você não sabe o que é, leia este post e descubra!

Os passivos trabalhistas são as obrigações ou dívidas que uma empresa possui com seus empregados ou ex-empregados, podendo ser decorrentes ou não do descumprimento de normas trabalhistas.

Existem as obrigações regulares, que são aquelas realizadas pela empresa de forma recorrente, como salários, benefícios, encargos e impostos.

E as irregulares, que podem incluir verbas rescisórias não pagas, horas extras não contabilizadas, adicionais de insalubridade ou periculosidade, entre outros direitos que não foram respeitados.

As obrigações irregulares podem gerar ações judiciais e resultar em indenizações, multas e até mesmo danos à reputação da empresa.

Ou seja, o passivo trabalhista irregular pode ser compreendido como obrigações não adimplidas pela empresa que, inclusive, podem culminar em ações judiciais.

A prevenção e o cumprimento rigoroso das normas trabalhistas são fundamentais para evitar o acúmulo de passivos.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, consulte sempre um advogado especialista!

Imagine que você está num jantar com amigos e, na dúvida do sabor, acabam optando por dois sabores, sendo um tradicional...
08/11/2025

Imagine que você está num jantar com amigos e, na dúvida do sabor, acabam optando por dois sabores, sendo um tradicional e o outro especial.

A pizzaria pode cobrar o valor mais caro?

Apesar de ser uma prática muito comum, ela é abusiva, porque o fornecedor não pode exigir vantagem manifestamente excessiva sobre o consumidor.

Mas o que fazer nessa situação?

O correto é somar o valor das pizzas e dividir por dois, de modo que o resultado será o valor médio entre as duas.

Já sabia dessa informação?

Compartilhe com seus amigos e aproveitem para marcar um jantar!

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