Kachan Advogados

Kachan Advogados KACHAN ADVOGADOS tem suas origens fincadas em trabalho iniciado, na década de 1930, por um grupo de advogados, que se vem renovando no curso dos anos.

A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o banco é responsável por golpes de falsa central de atendimento, reconh...
27/10/2025

A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o banco é responsável por golpes de falsa central de atendimento, reconhecendo a falha na detecção de movimentações atípicas.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que as instituições financeiras devem aprimorar seus sistemas de segurança, pois o risco de fraudes integra a própria atividade bancária.

O colegiado restabeleceu a condenação do banco ao ressarcimento de R$ 143 mil, destacando que o caso envolveu operações totalmente fora do perfil do cliente.

Fonte: Migalhas

A Lei nº 15.222/2025 já está em vigor e prevê que, quando a internação após o parto durar mais de duas semanas e tiver r...
23/10/2025

A Lei nº 15.222/2025 já está em vigor e prevê que, quando a internação após o parto durar mais de duas semanas e tiver relação com o nascimento, os 120 dias de licença garantidos pela CLT só começam a contar após a alta médica.

💰 O salário-maternidade também deve acompanhar a prorrogação: ele será pago durante todo o tempo de internação e pelos 120 dias após a alta.

Na prática, isso significa mais tempo de cuidado, proteção e dignidade para mães e bebês que passam por situações delicadas logo após o parto.

Fonte: TST

O escritório Kachan Advogados marcou presença no XIX Congresso Nacional de Direito Previdenciário do IAPE! ⚖️Um momento ...
17/10/2025

O escritório Kachan Advogados marcou presença no XIX Congresso Nacional de Direito Previdenciário do IAPE! ⚖️

Um momento de aprimoramento profissional, aprendizado e network, sempre com o compromisso de oferecer o melhor atendimento e soluções jurídicas de excelência aos nossos clientes.

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Ensinar é muito mais do que transmitir conhecimento, é um ato de amor, paciência e coragem.Hoje celebramos todos aqueles...
15/10/2025

Ensinar é muito mais do que transmitir conhecimento, é um ato de amor, paciência e coragem.
Hoje celebramos todos aqueles que dedicam suas vidas a formar pessoas, inspirar sonhos e transformar o futuro.

A legislação determina que pelo menos um terço da carga horária dos professores do ensino básico seja reservado para ati...
03/03/2025

A legislação determina que pelo menos um terço da carga horária dos professores do ensino básico seja reservado para atividades extraclasse, como preparação de aulas e reuniões pedagógicas.

No caso julgado, o STJ decidiu que é ilegal uma resolução do Paraná que mandou computar como tempo de atividades extraclasse os dez ou 15 minutos que diferenciam a duração da hora-aula de uma hora normal (60 minutos).

Para o tribunal, esses minutos são um tempo que o professor tem para arrumar suas coisas, mudar de sala, atender alunos que o procuram no intervalo etc., e por isso não podem ser considerados no cálculo do tempo de atividade extraclasse.

Fonte: STJ

O Pleno do TST fixou a seguinte tese jurídica vinculante:“A irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS revela ...
28/02/2025

O Pleno do TST fixou a seguinte tese jurídica vinculante:

“A irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS revela descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, “d”, da CLT, de gravidade suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessária a imediatidade na reação do empregado ao descumprimento contratual.”
⚖️ Processo: RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032

A tese é muito importante porque, mesmo sendo uma questão pacífica na Corte, alguns Regionais julgam em sentido contrário, fazendo com que o trabalhador seja obrigado a interpor recurso de revista para o reconhecimento da rescisão indireta nesses casos.

❓ A tese não fixa quantos meses de inadimplência seriam necessários para configurar a falta patronal, o que pode ser aprimorado, evitando a mitigação em sua aplicação pelos TRTs, ou a alegação de distinguishing, quando a ausência de recolhimento ocorre por poucos meses.

❔A tese não menciona também que o fato da empresa ter feito acordo de parcelamento junto à CEF não afasta a rescisão indireta.

‼️ É muito importante que o TST tenha afirmado, ao final da tese, que é desnecessária a imediatidade na reação do empregado ao descumprimento contratual, raciocínio que pode ser utilizado em qualquer pedido de rescisão indireta.

A decisão consolida o entendimento de que a ausência de FGTS constitui falta grave, por se tratar de violação a um direito fundamental, amparado na Constituição e sujeito à prescrição, de modo que não se pode impor ao trabalhador a continuidade do vínculo em tal condição adversa.

🧑‍⚖️ A tese ainda pode sofrer ajustes de redação e foi aprovada por sugestão do Presidente da Corte, o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Fonte:

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26/02/2025

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Pai biológico de criança terá direito ao salário-maternidade após conquistar a guarda definitiva do filho.  4ª turma rec...
24/02/2025

Pai biológico de criança terá direito ao salário-maternidade após conquistar a guarda definitiva do filho.  
4ª turma recursal do Paraná entendeu que o benefício visa proteger a relação do guardião com a criança.
O pai relatou que, quando o filho nasceu, em 2020, ainda convivia com a mãe biológica da criança. No entanto, devido a dificuldades no ambiente familiar, o bebê foi acolhido por uma casa lar municipal.
Posteriormente, o genitor obteve a guarda unilateral e definitiva do filho e, com isso, solicitou ao INSS a concessão do benefício.  
Diante da negativa administrativa, o pai recorreu à Justiça para o reconhecimento de seu direito.
“Na hipótese de se admitir que a guarda unilateral pelo pai biológico pode ensejar o direito ao benefício de salário-maternidade, deve-se considerar como fato gerador não o dia do nascimento da criança, mas o dia em que a guarda foi conferida (30/07/2021), porque o que se quer proteger é a relação do guardião com o menor. Nessa época, o autor mantinha a qualidade de segurado”, fundamentou a juíza federal em seu voto.  
A relatora do caso, juíza Federal Luciane Merlin Clève, destacou ainda que “atende à finalidade do benefício o recebimento pelo pai, nessa hipótese, a fim de fortalecer a convivência com o filho recém-chegado e também os laços de parentalidade”, ressaltando que “a mãe não recebeu o benefício de salário-maternidade, o que exclui o risco de pagamento do benefício em duplicidade”.  
A decisão foi embasada em um precedente da TNU, que já havia reconhecido o direito ao salário-maternidade em um caso semelhante, no qual a beneficiária era uma avó guardiã.
“Dessa maneira, reconheço o direito do autor ao benefício de salário-maternidade”, concluiu a juíza.
O tribunal não divulgou o número do processo.

Fonte: Migalhas

Já está disponível nas plataformas de aplicativos a nova versão do Meu INSS, o principal canal de atendimento do Institu...
19/02/2025

Já está disponível nas plataformas de aplicativos a nova versão do Meu INSS, o principal canal de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social. Dentre as principais novidades estão a introdução de utilização de IA (Inteligência Artificial) para otimizar a personalização de apresentação dos serviços mais indicados de acordo com o perfil do usuário. Além disso, o Meu INSS conta com layout mais acessível, interativo e linguagem simplificada para facilitar o acesso pelos cidadãos.

Para a realização da repaginação do Meu INSS foram realizados estudos e te**es diretamente com os cidadãos, especialmente, para testar a usabilidade e acessibilidade desse importante canal de atendimento do INSS.

Fonte: INSS

Empresa de telemarketing foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a trabalhador que caiu da cadei...
17/02/2025

Empresa de telemarketing foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a trabalhador que caiu da cadeira e fraturou mão durante atuação em regime de home office.
A juíza do Trabalho Mirella D’arc de Melo Cahú, da 4ª vara de João Pessoa/PB, entendeu que a empresa teria agido com negligência ao não fornecer equipamentos adequados para a atividade.
O trabalhador fraturou um osso da mão direita no início da jornada de trabalho, após a cadeira doméstica em que trabalhava quebrar, o que resultou em um afastamento de cerca de 45 dias.
Conforme laudo pericial, a empresa não comprovou a avaliação do mobiliário utilizado para garantir a ergonomia adequada.
Na sentença, a magistrada destacou que o empregador, ao autorizar o home office, assume a responsabilidade de zelar pela segurança e saúde dos empregados, incluindo a garantia de um ambiente de trabalho ergonômico, mesmo fora das dependências da empresa.
“E nesse sentido, a reclamada não comprovou ter realizado qualquer avaliação do ambiente de trabalho do reclamante, tampouco ter fornecido equipamentos ergonômicos, tais como a cadeira adequada para o trabalho de telemarketing, configurando negligência por parte da empresa, que transferiu ao reclamante a responsabilidade de providenciar seu próprio mobiliário, sem qualquer supervisão ou diligência”, pontuou a juíza.
Dessa forma, fixou indenização de R$ 30 mil por danos morais ao trabalhador.
O tribunal não divulgou o número de processo.

Fonte: Migalhas

A 9ª câmara do TRT da 15ª região manteve dispensa por justa causa de trabalhadora de telemarketing que publicou em suas ...
13/02/2025

A 9ª câmara do TRT da 15ª região manteve dispensa por justa causa de trabalhadora de telemarketing que publicou em suas redes sociais, durante o horário de trabalho, uma foto segurando uma garrafa de bebida alcoólica.
Colegiado decidiu manter a justa causa por considerar que a postagem comprometeu a imagem da empresa, agravada pelo histórico disciplinar da trabalhadora.
O caso
A ação foi ajuizada pela trabalhadora com o objetivo de anular a dispensa por justa causa, aplicada após a publicação de uma foto em suas redes sociais segurando uma garrafa de bebida alcoólica durante o expediente de trabalho.
Ela alegou que a punição foi desproporcional e arbitrária, defendendo que a postagem foi apenas uma brincadeira para enaltecer o trabalho em home office e que não houve intenção de prejudicar a imagem da empresa.
O colegiado ressaltou, ainda, que a trabalhadora já havia recebido punições anteriores relacionadas a desvios de conduta, indicando que “os motivos que ensejaram algumas dessas penalidades se referem a desvio de conduta da empregada com relação ao código de ética da empresa e outras referentes a falta de postura da empregada, repreensões que indicam alguma similitude com o caso em tela, donde se extrai a gradação de penalidades”.
Dessa forma, o tribunal manteve a decisão da 1ª instância “pelos mesmos fundamentos lá expostos, bem como pelo acréscimo acima consignado”.
Processo: 0011366-24.2023.5.15.0087

Fonte: Migalhas

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