30/08/2026
Adquirir um veículo novo pode ser a realização de um sonho, mas, se não forem tomados os devidos cuidados, pode se tornar um verdadeiro pesadelo!
Antes de concretizar essa compra, atente-se para as devidas precauções, como:
– Inspeção mecânica com um profissional de confiança;
– Histórico, incluindo possíveis acidentes e manutenções;
– Teste de direção.
Mas, caso tenha realizado todos os passos acima e mesmo assim a situação persista, você está diante de um vício oculto, ou melhor, falhas que não são facilmente percebidas na hora da compra.
Caso a compra tenha sido feita de modo particular, não há relação de consumo.
Nesse caso, o comprador deve primeiro tentar resolver o problema diretamente com o vendedor, que tem o prazo de 30 dias para solucionar.
Supondo que não seja resolvido, é possível entrar com uma ação de descoberta do vício, em até seis meses, provando que o defeito existia desde o início das negociações.
Mas, se a aquisição foi realizada em uma loja, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor.
Aqui, o cliente tem o prazo de 90 dias a partir da percepção do defeito para reclamar, mesmo que esteja fora da garantia.
E, se mesmo assim, não for resolvida a situação, o comprador poderá ingressar com uma ação judicial, e o dever de provar que o veículo não tinha vícios pode ser invertido, beneficiando o consumidor.
Guarde todos os documentos, pois servirão como provas.
Em qualquer dos casos, conte com o apoio de um advogado especializado!
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