Wahler Advocacia e Assessoria Empresarial

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23/08/2022

BNDES incluirá MEIs em programa emergencial de crédito.
Operação terá vigência até dezembro de 2023.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anuncia, na próxima segunda-feira (22), a reabertura do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI PEAC). A novidade, na nova edição, é que o programa incluirá também microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas, além de pequenas e médias empresas, contempladas anteriormente.
Até o momento, 40 instituições financeiras já se habilitaram para operar com a linha. O programa terá vigência até dezembro de 2023.

O BNDES informou que para que uma operação de crédito seja elegível à garantia pelo programa, ela deve ser destinada a investimento ou capital de giro e ter valor entre R$ 1 mil e R$ 10 milhões, com prazo de pagamento de até 60 meses e carência entre 6 e 12 meses. A cobertura estabelecida pelo programa é de 80% do valor do contrato.

A avaliação quanto ao uso do programa como garantia em operações de crédito é de responsabilidade dos bancos operadores. Cada um deles deverá limitar a taxa de juros média de sua carteira a 1,75% ao mês. Com essas condições, a estimativa do BNDES é que serão viabilizados R$ 22 bilhões em novas operações de crédito para MP/MEs e MEIs até dezembro de 2023.

De acordo com o BNDES, a ideia de priorizar fundos garantidores para MEIs e MP/MEs estimula o mercado financeiro brasileiro a operar com esses segmentos. “Ao conceder garantias para quem fatura até R$ 300 milhões ao ano, o FGI/PEAC aumenta o apetite dos bancos a conceder crédito com condições mais favoráveis aos clientes”, concluiu a instituição.

Pandemia

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito, em sua modalidade de garantias, foi instituído pela Medida Provisória 975, de 1º de junho de 2020, convertida na Lei 14.042, em agosto daquele ano. Seu primeiro período de vigência estimulou a obtenção de crédito durante a crise econômica decorrente da pandemia da covid-19, visando apoiar principalmente as pequenas e médias empresas (PMEs), associações, fundações de direito privado e cooperativas, excetuadas as cooperativas de crédito.

A reabertura foi propiciada pela Medida Provisória 1.114/22, de 20 de abril de 2022, com a finalidade de contratação de novas operações até 31 de dezembro de 2023.

Original de Agência Brasil

11/05/2022

FGTS: passo a passo de como solicitar o saque extraordinário

O trabalhador pode solicitar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo aplicativo; veja o passo a passo.

O saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) começou no dia 20 de abril para os aniversariantes do mês de janeiro.

Apesar do crédito ser depositado de forma automática na conta dos trabalhadores por meio do Caixa Tem, alguns usuários relataram que não têm recebido o crédito.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, quem optou por não aceitar os saques emergenciais do FGTS em 2020, liberados já durante a pandemia da Covid-19, não deve receber o saque extraordinário de forma automática neste ano.

Para receber os valores, os trabalhadores que não utilizaram o saque emergencial em 2020 precisam atualizar o cadastro e fazer a solicitação, que pode ser feita pelo aplicativo do FGTS.
Como solicitar saque do FGTS

Confira o passo a passo e saiba como solicitar o saque do FGTS:

- Acesse o aplicativo do FGTS e clique em "Saque Extraordinário";
- Clique em “Solicitar saque”;
- Complemente os dados que forem necessários e clique em “Confirmar” para autorizar a abertura de conta poupança social da Caixa em seu nome.

Por fim, aparecerá a seguinte mensagem: “A Caixa irá processar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta”.
Saque extraordinário

Trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro e março já podem realizar o saque extraordinário no valor de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

É possível consultar quem tem direito ao saque - além de valores e datas para receber o dinheiro - pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).

Ao todo, 42 milhões de trabalhadores estão aptos ao saque extraordinário do FGTS. O saldo disponível já pode ser consultado, mas a retirada e a movimentação do valor segue o calendário estabelecido pela Caixa.
Calendário do FGTS

De acordo com a Caixa, cerca de R$ 30 bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.

O pagamento vai até 15 de junho, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. A retirada será possível até o dia 15 de dezembro.

Confira o calendário completo:

Mês do nascimento - Data da liberação

Janeiro - 20 de abril

Fevereiro - 30 de abril

Março - 4 de maio

Abril - 11 de maio

Maio - 14 de maio

Junho - 18 de maio

Julho - 21 de maio

Agosto - 25 de maio

Setembro - 28 de maio

Outubro - 1 de junho

Novembro - 8 de junho

Dezembro - 15 de junho

Nós desejamos a todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo, cheio de realizações e principalmente com as bençãos de DEU...
20/12/2021

Nós desejamos a todos um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo, cheio de realizações e principalmente com as bençãos de DEUS...

Grávidas são obrigadas a voltar já ao trabalho presencial em suas empresas? Desde maio deste ano (2021), mulheres grávid...
30/11/2021

Grávidas são obrigadas a voltar já ao trabalho presencial em suas empresas?

Desde maio deste ano (2021), mulheres grávidas tiveram direito legal ao home office com a Lei 14.151/2021.

As empresas estão voltando ao trabalho presencial com as reduções das limitações impostas pelas autoridades. Mas o que acontece com as grávidas? Elas são obrigadas a voltar ao trabalho? O home office se tornou um direito de todas as gestantes no Brasil durante a pandemia.

Assim, enquanto durar o estado de emergência, as mulheres grávidas devem trabalhar de casa, sem risco de demissão sem justa causa ou suspensão e redução do salário.
O direito se encontra na lei 14.151, em vigor desde o último dia 12 de maio, que diz:

“Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo Coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. “

O dispositivo legal ainda estabelece que "a empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância".

Até quando vale esse direito?

O estado de emergência de saúde pública mencionado na lei é válido até dia 31 de dezembro deste ano ou antes disso, se houver o término da emergência internacional de saúde decorrente da pandemia de covid-19, por decisão da OMS (Organização Mundial de Saúde).

Os prazos foram estabelecidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que prorrogou a vigência de algumas medidas determinadas em outra lei (13.979/2020), sobre medidas contra o Coronavírus.

E se a empresa obrigar a volta da gestante?

Pela legislação, as mulheres grávidas têm o direito ao afastamento remunerado, mesmo que não tenham condições de executar o trabalho em casa.

A lei em questão, não deu termos relativos a retorno das gestantes antes do término do estado de “Calamidade Pública”, devendo por tanto, permanecerem em afastamento.

Na prática, para as gestantes que não conseguem exercer as suas atividades em casa, as empresas tem buscado meios de interromper o afastamento, como por exemplo, o uso de banco de horas ou a concessão de férias, o que garantiria um aproveitamento do período de afastamento pelas empresas. Porém, aqui há um risco de aumento do passivo trabalhista das empresas, pois este aproveitamento não está previsto legalmente.

Algumas empresas tem exercido certa pressão sobre as gestantes, que acabam retornando ao trabalho com medo de perderem o emprego.

Se isso acontecer, a gestante deve procurar um advogado de sua confiança para que seus direitos sejam resguardados e haja o pedido de reintegração ou indenização equivalente, visto que a gestante tem garantia de trabalho e salários até o final de sua gravidez e da licença maternidade legal.

Vale aqui uma ressalva... Se a gestante, puder trabalhar remotamente e se negar a isso, caberá aqui então uma “Justa Causa” para sua demissão.

Caso haja o retorno ao trabalho, ao final da “Calamidade Pública”, a gestante continua com seus direitos, incluindo sua estabilidade até o final da licença maternidade.

Legislação.

Há Projeto de Lei tramitando no Congresso Nacional, inclusive foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 06/10/2021, o Projeto de Lei 2058/21, que altera a lei 14.151/2021.

Neste Projeto, ficam mais claras as condições de afastamento e retorno ao trabalho das gestantes, mas ainda tem que ser aprovado no Senado, sancionado pelo Presidente da República Jair Bolsonaro e publicado no diário oficial da União.

Fonte: UOL

21/09/2021

Empregado pode voltar a trabalhar antes da pericia?

Com a pandemia, tem ficado mais e mais comum a demora para realização da perícia presencial.

Com a pandemia, tem ficado mais e mais comum a demora para realização da perícia presencial. Com isso, muitos têm nos perguntado se o empregado pode retornar ao trabalho mesmo sem ter passado pela perícia.

A resposta é: depende!

Se o empregado já está apto, ele pode. Não só pode, como deve. Se o afastamento foi superior a 30 dias, é necessário fazer o A*O de retorno ao trabalho e, com o apto, pode voltar às suas atividades normalmente. Quando chegar o dia da perícia, vai apresentar ao médico perito do INSS todos os documentos, inclusive o A*O mostrando que já retornou ao trabalho. O médico vai avaliar apenas o período do atestado para conceder o benefício ou não.

Se o empregado ainda não está apto, ele não pode e não deve retornar. Mas ele também não deve ficar parado esperando a perícia chegar, pois o médico do INSS vai avaliar conforme a sua documentação e o período que foi indicado para afastamento. O empregado tem atestado para 30 dias? Esse é o período analisado. Por isso, é de extrema importância levar os atestados, exames e laudos emitidos pelo médico particular, para que o médico do INSS tenha informações suficientes para sua tomada de decisão.

Base legal: Decreto nº 3.048/1999, art. 75, §6°.

Fonte: TributaNet Consultoria

15/09/2021

Empresas precisam quitar dívidas para não serem excluídas do Simples.

A Receita Federal notificou as 440.480 maiores devedoras, que juntas acumulam dívidas em torno de R$ 35 bilhões.

Foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal.

Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de janeiro de 2022, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.

Foram notificadas, no total, as 440.480 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 35 bilhões.

As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

Para mais esclarecimentos, entre no link Perguntas e Respostas – Exclusão por débitos 2021.

Fonte: Diário do Comércio

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São Paulo, SP
03350-110

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