19/12/2025
Receber uma herança é um momento importante, mas você sabia que, mesmo sendo isenta de Imposto de Renda, ela precisa ser declarada?
Declarar corretamente garante que a Receita Federal acompanhe a origem do seu patrimônio e evita problemas futuros.
Passo a passo simplif**ado:
1. Acompanhe a declaração de espólio.
Enquanto o inventário não é finalizado, os bens do falecido devem constar na declaração de espólio: inicial, intermediária (se houver) e final. O inventariante é responsável por esse processo.
2. Declare a herança em seu nome.
Após a herança passar para seu nome, registre-a na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”:
Acesse a ficha e clique em “Novo”;
Escolha “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”;
Informe se você é titular ou dependente, os dados do falecido e o valor da sua cota da herança.
3. Registre os bens na ficha “Bens e Direitos”
Imóveis: selecione o código correto e descreva que o bem foi recebido por herança, incluindo dados do falecido e do inventário;
Dinheiro ou saldo bancário: informe o código correspondente e detalhe a origem do valor;
Em “Situação em 31/12 do ano anterior”, coloque zero. Em “Situação em 31/12 do ano atual”, informe o valor recebido.
4. Imposto estadual ITCMD.
Fique atento: a herança está sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), obrigatório para concluir o inventário.
5. Rendimentos após a partilha.
Os rendimentos gerados pelos bens herdados após a partilha devem ser declarados normalmente, conforme a natureza do rendimento (aluguel, juros, investimentos, etc.).
Declarar corretamente evita problemas e garante segurança para você e sua família. Procure um advogado especializado para orientar o processo, tirar dúvidas e assegurar que tudo seja feito dentro da lei.
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