09/04/2020
Novidades sobre alterações na locação de imóveis durante a Pandemia do Coronavirus COVID.19.
Como já informamos, o Sena do Federal aprovou em 03 de Abril de 2.020, o Projeto de Lei nº.1.179/2.020, com alterações e supressões em seu texto; agora seguirá para a Câmara dos Deputados, onde será analisado, votado e enviado a sanção presidencial.
Esse projeto de lei traz alterações nas relações de direito entre pessoas físicas , jurídicas, dentre outras deliberações. Ainda não é lei, importante ressaltar.
O ponto mais divulgado do projeto, é o que altera a Lei de Locações e as relações locativas.
Na primeira proposta do projeto de lei, o artigo 10º criava a possibilidade de suspensão da obrigação dos locatários residenciais ao pagamento dos aluguéis, caso sofram alteração econômico-financeira; essa suspensão poderá ser parcial ou total, e é aplicável aos aluguéis devidos entre 20 de Março de 2.020 a 30 de Outubro de 2.020.
Após as deliberações do Senado Federal, esse artigo foi suprimido. A única hipótese que se tem notícia agora (como já ocorre), é a negociação entre as partes, de forma extrajudicial, ou a tentativa de revisão do contrato de locação perante a justiça. Essa é a realidade, mesmo com o projeto de lei aprovado no Senado Federal.
Outro ponto importante é, o que suspende a concessão de liminar para desocupação de imóvel urbano em ações de despejo, ou, a possibilidade de retomada do bem antes de uma sentença que a decrete. Ele vem estabelecido pelo artigo 9º do Projeto de Lei, e não foi suprimido na versão que será encaminhada à Câmara dos Deputados, mas foi alterado, pois não há mais a possibilidade de retomada do imóvel é para uso próprio, ou de familiares (artigo 47 da Lei de Locações).
Com isso, não haverá despejo sem que ocorra todo o curso do seu respectivo processo judicial.
É importante informar, que há na Câmara dos Deputados, ao menos um projeto de lei que trata dessa relação, que é o Projeto de Lei nº.1.028/2.020, de autoria do Deputado Federal Júnior Mano (PL/CE), que trata da suspensão das ações de despejo. (https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2242055 e sua íntegra https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1870526&filename=PL+1028/2020 )
O que estamos verificando no momento, é que não há nenhuma regra em vigor que modifique a relação de locação durante a pandemia, exceto as que mencionamos, que ainda não são leis.
Lute por seus direitos !