29/05/2026
A herança digital já é uma realidade que desafia o direito sucessório tradicional, ao incluir no patrimônio não apenas bens materiais, mas também ativos digitais como criptomoedas, contas monetizadas, arquivos pessoais, fotos e dados armazenados em plataformas online.
Em artigo publicado pelo Correio Braziliense, o advogado Alberto Feitosa da Silva Filho explica que, no Brasil, a ausência de regulamentação específica gera insegurança jurídica e transfere ao Judiciário a responsabilidade de decidir casos complexos envolvendo sucessão, privacidade e regras impostas pelas próprias plataformas digitais.
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