12/04/2023
A Amil foi condenada por danos morais e terá de pagar uma indenização de R$ 5 mil por não ter autorizado o tratamento de uma paciente que precisava de uma cirurgia de nódulo mamário. Além disso, o plano de saúde também terá de devolver R$ 9.011,41 para a paciente, que fez a operação de forma particular. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
A paciente havia sido diagnosticada com um nódulo mamário ainda em 2017 e precisava passar por uma operação cirúrgica, conforme indicado pelo seu médico. A operação foi solicitada para dezembro do mesmo ano, mas o plano de saúde não se manifestou autorizando o tratamento. Por conta da urgência, a mulher teve de arcar com todos os custos hospitalares e despesas médicas, já que não poderia aguardar pela autorização.
O plano de saúde alegou que a solicitação de cirurgia da mulher foi feita por médico não credenciado. “A operadora de saúde não pode exigir que o paciente, para ter acesso ao seu direito de tratamento à saúde seja condicionado a escolher profissional credenciado da operadora, sobretudo quando a lei que regulamenta os planos de saúde não faz tal exigência”, rebateu o Juíz da 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, na primeira instância do julgamento.
Ao todo, o plano de saúde foi condenado a restituição da quantia gasta pela paciente, no valor de R$ 9.011,41, e também ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais com juros de 1% ao mês a contar da citação.
Fonte: O Povo
⚖️👨⚖️🩺🏥✅