05/01/2026
O Certificado de Registro (CR), no âmbito das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça, possui validade de 10 (dez) anos, nos termos da Instrução Normativa DG/PF nº 322, de 23 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 05 de janeiro de 2026.
A referida Instrução Normativa alterou dispositivos da IN DG/PF nº 311/2025, mantendo o entendimento de que os registros concedidos ou revalidados devem observar o prazo de validade estabelecido na legislação vigente, assegurando maior estabilidade jurídica aos CACs vinculados ao Sistema Nacional de Armas – SINARM.
Importante destacar que, conforme dispõe o parágrafo único do art. 17, os registros concedidos ou revalidados durante a vigência do Decreto nº 9.846/2019 permanecem válidos pelo prazo originalmente concedido, não sendo afetados pela edição de novas normas, em respeito ao princípio da segurança jurídica.