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, onde ficou claro a necessidade de advogados externos com DNA de negócios, criativos e inovadores, os quais devem nortear os caminhos de seus clientes com a mais alta ética, técnica jurídica e segurança. Contamos também com área exclusiva de atendimento para pessoa física, para resoluções de demandas da esfera civil e consumerista.

Seguimos 2022! Próspero
18/01/2022

Seguimos 2022! Próspero

20/12/2019
Apresento nesse post as informações necessárias para contribuintes que estejam em débito com o Fisco Federal e que desej...
23/10/2019

Apresento nesse post as informações necessárias para contribuintes que estejam em débito com o Fisco Federal e que desejam compor um acordo com o Fisco. O Governo Federal, observando a alta litigiosidade dos processos tributários no Brasil em trâmite perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e perante o Poder Judiciário, entendeu que referida questão é de relevância e urgência para o País, razão pela qual, publicou em 17/10/2019, a Medida Provisória 899/2019, objetivando a redução do litígio tributário no País, prevendo o instituto da “Transação entre o Fisco Federal e os contribuintes". Leia a íntegra no link abaixo.
https://www.linkedin.com/pulse/informativo-mp-8992019-transa%C3%A7%C3%A3o-de-d%C3%A9bitos-federais-sandra-palheta/

21/10/2019

Esses números e valores são assustadores, principalmente quando falamos de um setor e de produtos que são essenciais à sociedade (saúde/remédios/equipamentos médicos). Como ficarão os princípios da essencialidade e seletividade de produtos com a reforma tributária que será aprovada? Fiquemos atentos nas discussões a tais questões que impactarão a todos nós.

16/10/2019

É dado hoje um primeiro passo na Reforma tributária com a edição da "Medida Provisória do Contribuinte Legal" abrindo uma relação de diálogo entre o Fisco e o contribuinte para um novo tempo de negociação no direito Tributário, regulamentando a transação tributária, prevista no Artigo 171 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966)!
https://www.conjur.com.br/2019-out-16/norma-regulamenta-negociacao-dividas-contribuintes

11/10/2019

Nesse Outubro Rosa, como podemos auxiliar dentro nas nossas habilidades profissionais e pessoais mulheres com câncer de mama?
As estatísticas nos mostram a gravidade dessa doença, que avança a cada dia, atingindo 1 em cada 10 mulheres.
O primeiro passo que podemos dar em auxílio às mulheres e homens atingidos por essa doença é com informação adequada. O direito à informação é um direito garantido constitucionalmente e é dever do Estado e das instituições governamentais divulgarem, com a mais ampla transparência sobre os direitos aos cidadãos portadores dessa doença, respondendo claramente a tais questões: 1)Como se prevenir? 2) Como tratar ? 3) De saber quais são os benefícios concedidos pelo SUS 4) De saber quais são as isenções de impostos? 5) Quais são os benefícios concedidos por transportes públicos? 6) De saber se há direito à reconstituição da mama pelo SUS 7) Se existe apoio psicológico gratuito? etc.
É responsabilidade das empresas também, dentro da sua função social, darem apoio aos seus funcionários(as) e colaboradores(as) com implementação de campanhas informativas sobre a doença, campanhas sobre alimentação e de vida mais saudável, de falar e debater sobre saúde emocional de seus colaboradores, evitando o burnout dos mesmos em função de trabalhos com excessiva pressão de competição e de ambientes tóxicos.
Como cidadãos,devemos divulgar as informações, dar apoio afetivo aos nossos parentes, amigos (as) e conhecidos, doando aquilo que temos de mais precioso: nosso tempo,nossa atenção, nosso amor.
Escrevo esse post, com tristeza de ter uma das minhas melhores amigas passando por essa terrível doença, mas com confiança e fé, que poderemos vencer juntas mais essa batalha!
Compartilho abaixo a cartilha elaborada pela Organização FEMAMA que reúne didaticamente as respostas feitas acima. Divulgem!

05/10/2019

Porque devemos celebrar os 31 anos da Constituição Federal de 1988?

5 de outubro é um dia muito especial, comemoração dos 31 anos da nossa Constituição Federal, que é a Carta Política mais importante do nosso País, pois é lá que se estabelecem todas as regras do nosso país, nosso regime republicano, nossa forma federativa, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, nossa democracia, pois somos representados pelo Executivo, Judiciário e Legislativo pelo voto direto e não autoritário, como já fora outrora.

É a sétima Constituição do nosso País e a Carta mais Democrática de todas elas, pois, estabelece equilíbrio entre os nossos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), resguarda nossos direitos individuais e por isso é chamada de “Constituição Cidadã”.

É um marco para se celebrar, mesmo diante de toda essa polaridade política que temos vivido nos últimos tempos, pois tenham certeza, que já vivemos situações muito piores no passado, os quais trago aqui à memória:

A Começar pela nossa Primeira Constituição de 1824, na nossa fase de Regime Monárquico, outorgada pelo então Imperador Dom Pedro I, no qual ele detinha o poder moderador, que dizia em seu art. 99 que “a Pessoa do Imperador é inviolavel, e Sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma”. Pasmem! É isso mesmo!

Depois, com a proclamação da República em 15/11/89, tivemos outras Constituições Republicanas (CF de 1891; CF 1934; CF 1946; 1967 (AI 5 – 1968); e a CF 88, atual) .

Vivemos tempos sombrios durante a era Vargas (15 anos de Governo), na Constituição de 34, pelo golpe de 1937, sob o fundamento da existência de um “suposto plano comunista para a tomada do poder), sendo necessária a criação de um Estado Novo, com a intervenção do Estado no domínio da atividade privada, determinando-se, a quebra dos 3 Poderes pelo fechamento do Congresso Nacional para se outorgar um nova Constituição (CF 1937), que conferiria o controle total do Poder Executivo, havia censura à imprensa, repressão ao comunismo, supressão de todas as garantias individuais, tempo em que o País vivenciou uma ditadura que espalhou tortura terror em todo o território nacional!

Na Constituição de 1967, por sua vez, vivemos tempos de Ditadura Militar, com a publicação do Ato Constitucional n.5/1968, que deu ao Presidente de República a possibilidade de decretar intervenção em estados e municípios, sem limitações previstas na Constituição e de suspender os direitos políticos de qualquer cidadão pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, sob o fundamento de “combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção”, (Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964).

A Constituição de 88, ao contrário das anteriores, é um marco da democracia para o nosso país, ela não é perfeita e não deveria ter tantas emendas, mas ela é, sem sombra de dúvida, a melhor das nossas Constituições, pois, resguarda os nossos direitos individuais, como o voto, a igualdade e a liberdade, bem como, os direitos coletivos, defende e resguarda a democracia, protege os direitos sociais, estabelece as competências do Executivo, Legislativo e Judiciário de forma a estabelecer harmonia entre os nossos três poderes para se impedir abusos de direitos.

Em tempos, portanto, de posições de polaridade política temos que ter em mente ao menos isso: Governo Democrático é aquele que respeita a nossa Constituição, que mantém nossas instituições democráticas, que resguarda nossos direitos individuais, que respeita o papel limite de cada um dos três Poderes , o nosso sistema federativo e que, ao final, aceita o resultado final de uma eleição, seja ele qual for, pois afinal, o respeito ao voto da maioria, se chama democracia, princípio maior defendido pela nossa Carta Política de 88.

Feliz aniversário Constituição Federal de 88!

São Paulo, 05 de outubro de 2019.

Sandra Cristina Palheta

Para as empresas que ainda não ingressaram com a medida judicial para reaver o que foi pago a maior de P*s e Cofins nos ...
13/09/2019

Para as empresas que ainda não ingressaram com a medida judicial para reaver o que foi pago a maior de P*s e Cofins nos últimos 5 anos, o tempo está bem curto agora com o julgamento dos embargos de declaração pautados para dezembro. Vamos acompanhar se o STF acolherá ou não a modulação dos efeitos do acórdão.
Nossa equipe do tributário contencioso está à disposição para esclarecimentos.
[email protected]

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, pautou para o dia 5 de dezembro o julgamento dos embargos de declaração opostos contra a decisão que retirou o ICMS da base de cálculo do P*S e da Cofins. O recurso, com repercussão geral reconhecida, foi julgado em março de...

Saber interpretar o que os dados e as informações neles trazidas vale ouro.Os dados preditivos, ou seja, que conseguem p...
10/09/2019

Saber interpretar o que os dados e as informações neles trazidas vale ouro.
Os dados preditivos, ou seja, que conseguem prever o que provalmente pode ocorrer baseado nas estatísticas, num futuro próximo, nos auxiliarão na tomada de decisões.
Excelente a inovação do jornal Jota sobre a previsão de aprovação dos projetos de lei. É assim que a tecnologia vem nos auxiliar no Direito com inovação social e cidadania.

Ferramenta de machine learning é capaz de inferir a probabilidade de aprovação de qualquer projeto no Congresso

A matéria nos alerta sobre o maleficio das fake news  inclusive para questões empresariais e corporativas, sendo essenci...
06/09/2019

A matéria nos alerta sobre o maleficio das fake news inclusive para questões empresariais e corporativas, sendo essencial que se crie na empresa uma cultura de gestão de riscos como as "due diligence" e checagem e busca da fonte da informação (fact checking) para tomada de decisões com base em dados confiáveis.

As notícias falsas não são novidades, mas no mundo hiperconectado atual, elas podem comprometer decisões importantes. Veja como analisar dados confiáveis!

Relatório do CNJ divulga que as execuções fiscais  representam 1/3 de todos os processos que tramitam no Poder Judiciári...
30/08/2019

Relatório do CNJ divulga que as execuções fiscais representam 1/3 de todos os processos que tramitam no Poder Judiciário brasileiro. Mais uma razão para que o Congresso Nacional discuta PL's que tratam da "desjudicialização das demandas" como alternativa de solução de conflitos, como prevê o PL 4257/19 que modifica a Lei 6.830/80, trazendo alternativas pela opção do juízo arbitral e/ou pela execução administrativa em matéria tributária.
Observa-se na justificativa do referido PL, os seguintes fatores para aprovação do projeto: (i) a dificuldade na recuperação do crédito público, (ii) a taxa de congestionamento das execuções fiscais (iii) os gastos com o volume dos processos (iv) Que o Poder Judiciário custa 1,3% do PIB Nacional (v) que 9 anos e 9 meses é o tempo médio para a recuperação do crédito fiscal aos cofres públicos.
Com base em tais dados, mais do que relevante a pauta de alternativa de desjudicialização trazida pelo PL 4257/2019 aplicadas às execuções fiscais como alternativa ao costumeiro contencioso tributário brasileiro.
Sandra Palheta

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.

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