05/10/2019
Porque devemos celebrar os 31 anos da Constituição Federal de 1988?
5 de outubro é um dia muito especial, comemoração dos 31 anos da nossa Constituição Federal, que é a Carta Política mais importante do nosso País, pois é lá que se estabelecem todas as regras do nosso país, nosso regime republicano, nossa forma federativa, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal, nossa democracia, pois somos representados pelo Executivo, Judiciário e Legislativo pelo voto direto e não autoritário, como já fora outrora.
É a sétima Constituição do nosso País e a Carta mais Democrática de todas elas, pois, estabelece equilíbrio entre os nossos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), resguarda nossos direitos individuais e por isso é chamada de “Constituição Cidadã”.
É um marco para se celebrar, mesmo diante de toda essa polaridade política que temos vivido nos últimos tempos, pois tenham certeza, que já vivemos situações muito piores no passado, os quais trago aqui à memória:
A Começar pela nossa Primeira Constituição de 1824, na nossa fase de Regime Monárquico, outorgada pelo então Imperador Dom Pedro I, no qual ele detinha o poder moderador, que dizia em seu art. 99 que “a Pessoa do Imperador é inviolavel, e Sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma”. Pasmem! É isso mesmo!
Depois, com a proclamação da República em 15/11/89, tivemos outras Constituições Republicanas (CF de 1891; CF 1934; CF 1946; 1967 (AI 5 – 1968); e a CF 88, atual) .
Vivemos tempos sombrios durante a era Vargas (15 anos de Governo), na Constituição de 34, pelo golpe de 1937, sob o fundamento da existência de um “suposto plano comunista para a tomada do poder), sendo necessária a criação de um Estado Novo, com a intervenção do Estado no domínio da atividade privada, determinando-se, a quebra dos 3 Poderes pelo fechamento do Congresso Nacional para se outorgar um nova Constituição (CF 1937), que conferiria o controle total do Poder Executivo, havia censura à imprensa, repressão ao comunismo, supressão de todas as garantias individuais, tempo em que o País vivenciou uma ditadura que espalhou tortura terror em todo o território nacional!
Na Constituição de 1967, por sua vez, vivemos tempos de Ditadura Militar, com a publicação do Ato Constitucional n.5/1968, que deu ao Presidente de República a possibilidade de decretar intervenção em estados e municípios, sem limitações previstas na Constituição e de suspender os direitos políticos de qualquer cidadão pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, sob o fundamento de “combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção”, (Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964).
A Constituição de 88, ao contrário das anteriores, é um marco da democracia para o nosso país, ela não é perfeita e não deveria ter tantas emendas, mas ela é, sem sombra de dúvida, a melhor das nossas Constituições, pois, resguarda os nossos direitos individuais, como o voto, a igualdade e a liberdade, bem como, os direitos coletivos, defende e resguarda a democracia, protege os direitos sociais, estabelece as competências do Executivo, Legislativo e Judiciário de forma a estabelecer harmonia entre os nossos três poderes para se impedir abusos de direitos.
Em tempos, portanto, de posições de polaridade política temos que ter em mente ao menos isso: Governo Democrático é aquele que respeita a nossa Constituição, que mantém nossas instituições democráticas, que resguarda nossos direitos individuais, que respeita o papel limite de cada um dos três Poderes , o nosso sistema federativo e que, ao final, aceita o resultado final de uma eleição, seja ele qual for, pois afinal, o respeito ao voto da maioria, se chama democracia, princípio maior defendido pela nossa Carta Política de 88.
Feliz aniversário Constituição Federal de 88!
São Paulo, 05 de outubro de 2019.
Sandra Cristina Palheta